DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 301. À Seção de Análise de Manutenção de Benefícios - SAMB compete:
I - proceder a atualização das bases dos dados cadastrais e a manutenção dos
benefícios administrados pelo INSS;
II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos;
III - supervisionar o desempenho dos servidores designados para atuar em sua
área de competência, em articulação com a APS a qual o servidor está lotado;
IV - emitir relatórios de acompanhamento da produtividade e disponibilizá-los
ao Gerente da APS a qual o servidor designado esteja lotado;
V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo
dos servidores designados para execução dos serviços de sua competência; e
VI
-
propor
e
promover
reuniões
técnicas,
conforme
necessidades
diagnosticadas.
Art. 302. À Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos - SARD
compete:
I - proceder ao reconhecimento inicial, ao recurso e à revisão de direitos aos
benefícios administrados pelo INSS, bem como à operacionalização da compensação
previdenciária e à emissão de certidões de tempo de contribuição;
II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos;
III - supervisionar o desempenho dos servidores designados para atuar em sua
área de competência, em articulação com a APS a qual o servidor está lotado;
IV - emitir relatórios de acompanhamento da produtividade e disponibilizá-los
ao Gerente da APS a qual o servidor designado esteja lotado;
V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo
dos servidores designados para execução dos serviços de sua competência; e
VI
-
propor
e
promover
reuniões
técnicas
conforme
necessidades
diagnosticadas.
Art. 303. À Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ compete:
I - proceder, nas ações em que o INSS figure como parte ou interessado, ao
atendimento das determinações judiciais sobre benefícios previdenciários, assistenciais e
acidentários administrados pelo INSS, CTC, atualização de informações de dados cadastrais,
vínculos, remunerações, contribuições e atividade no CNIS;
II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores em sua área de
competência;
IV - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e
coletivo dos servidores designados para execução das atividades de sua competência; e
V
-
propor
e
promover
reuniões
técnicas,
conforme
necessidades
diagnosticadas.
Art. 304. À Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de
Benefícios - SAMC compete:
I - proceder as atividades de monitoramento e cobrança administrativa de
benefícios administrados pelo INSS;
II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos;
III - supervisionar o desempenho dos servidores designados para atuar em sua
área de competência, em articulação com a APS a qual o servidor está lotado;
IV - emitir relatórios de acompanhamento da produtividade e disponibilizá-los
ao Gerente da APS da qual o servidor designado;
V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo
dos servidores designados para execução dos serviços de sua competência; e
VI
-
propor
e
promover
reuniões
técnicas,
conforme
necessidades
diagnosticadas.
Art. 305. Ao Serviço de Gerenciamento de Benefícios - SGBEN compete:
I - coordenar, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades, no
âmbito da GEX e unidades vinculadas, com ênfase na qualidade, de:
a) administração de informações ao segurado;
b) reconhecimento de direitos;
c) manutenção de benefícios;
d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa;
e) serviço social;
f) reabilitação profissional; e
g) suporte técnico especializado;
II - gerenciar a prestação de suporte técnico às unidades de atendimento e
seções de análise vinculadas à GEX, conforme diretrizes estabelecidas pela DIRBEN, nas
áreas de:
a) reconhecimento de direitos;
b) manutenção de benefícios;
c) administração de informações ao segurado; e
d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa;
III - organizar fluxos de trabalho, orientar e supervisionar os servidores que
realizam as atividades de suporte técnico na forma do inciso II, conforme atribuições
definidas neste regimento interno;
IV - realizar a prestação do suporte técnico especializado, em âmbito regional,
conforme atribuições definidas pela Coordenação de Benefícios - COBEN;
V - executar demandas relacionadas às matérias previstas no inciso I;
VI - propor ações de capacitação, em articulação com a COBEN, por meio dos
respectivos serviços especializados, conforme necessidades diagnosticadas;
VII - propor e promover ações voltadas à melhoria da qualidade dos processos
e fluxos de trabalho, em articulação com a COBEN, relacionados às áreas especializadas
citadas no inciso I;
VIII - subsidiar a GEX no atendimento às demandas internas e externas
relacionadas às áreas especializadas citadas no inciso I;
IX - monitorar a qualidade e desempenho dos serviços prestados pelas equipes
vinculadas ao SGBEN;
X - subsidiar o Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão -
SGREC nas matérias previstas no inciso I, em especial, aquelas relacionadas ao tratamento
de reclamações ou representações;
XI - propor ao SGREC a realização de parcerias e acordos de cooperação
técnica, nas matérias previstas no inciso I;
XII - formalizar consultas à PFE devidamente fundamentadas;
XIII - promover a divulgação de ações temáticas e resultados obtidos nas
matérias previstas no inciso I, interna e externamente, em parceria com a Divisão de
Educação e Desenvolvimento - DIEDE e a ACS/SECOM;
XIV - autorizar o pagamento dos recursos materiais necessários para o
deslocamento dos segurados em serviços previdenciários; e
XV - acompanhar as metas e objetivos institucionais, conforme previsto no
Plano Anual de Ação, bem como aqueles definidos pela COBEN.
Parágrafo único. O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados
ao reconhecimento inicial e revisão de
direitos, recursos de benefícios, acordos
internacionais e compensação previdenciária.
Art. 306. Ao Setor de Administração de Informações do Segurado - SAIS
compete:
I - realizar as atividades de suporte técnico em matéria de administração de
informações do segurado;
II - prestar suporte à operacionalização dos sistemas da área de cadastro, bem
como gerenciar os respectivos acessos;
III - supervisionar o lançamento de dados no SIRC pelas serventias de registros
civis da abrangência e prestar o suporte à operacionalização do sistema;
IV - propor:
a) ao SGBEN e ao SERAINF ações para padronização de procedimentos
referentes à área de administração de informações do segurado; e
b) ações educacionais, em conjunto com o SERAINF, e em articulação com a
DIEDE;
V - responder às demandas internas e externas em matéria de administração
de informações do segurado, encaminhadas à GEX, observando os prazos estabelecidos.
Art. 307. Ao Setor de Suporte Técnico ao Reconhecimento de Direitos - SEST-
RD compete:
I - realizar tempestivamente as atividades de suporte técnico, no âmbito da
GEX, em matéria de reconhecimento de direitos, em articulação com as Seções de
Análise;
II - cadastrar consultas técnicas que demandem necessidade de suporte
técnico especializado, conforme fluxo definido pela COBEN;
III - acompanhar as revisões de ofício decorrentes de supervisão técnica, bem
como de demanda do SGBEN, conforme fluxos estabelecidos em ato específico;
IV - promover pontos de controle e reuniões técnicas para alinhamentos sobre
assuntos em matéria de benefícios, conforme necessidades diagnosticadas; e
V - propor ações de capacitação, em articulação com o SGBEN e com a
DIEDE.
Art. 308. Ao Setor de Suporte Técnico à Manutenção de Benefícios - SEST-MAN
compete:
I - realizar tempestivamente as atividades de suporte técnico, no âmbito da
GEX, em matéria de manutenção de benefícios e atualização cadastral, em articulação
com as Seções de Análise;
II - cadastrar consultas técnicas que demandem necessidade de suporte
técnico especializado, conforme fluxo definido pela COBEN;
III - acompanhar as revisões de ofício decorrentes de supervisão técnica, bem
como de demanda do SGBEN, conforme fluxos estabelecidos em ato próprio;
IV - promover pontos de controle e reuniões técnicas para alinhamentos sobre
assuntos em matéria de benefícios, conforme necessidades diagnosticadas; e
V - propor ações de capacitação, em articulação com o SGBEN e com a
DIEDE.
Art. 309. Ao Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão -
SGREC compete:
I - supervisionar as APS, garantindo o seu funcionamento, gerenciamento e
qualidade, conforme métodos e padrões definidos pela DIRBEN e pela COREC da SR a qual
se vincula;
II - supervisionar e realizar ações, projetos e programas que garantam a oferta,
presencial ou remota, a continuidade e a melhoria da prestação de serviços nas APS de
sua abrangência;
III - demandar às áreas técnicas responsáveis medidas necessárias para a
continuidade e melhoria da prestação de serviços nas APS de sua abrangência;
IV - orientar a adequação das APS de sua abrangência quanto às diretrizes de
manutenção, melhoria e padronização dos serviços e procedimentos prestados;
V - propor:
a) ao Gerente-Executivo a elaboração de estudos técnicos para localização,
instalação, desativação e tipologia de unidades de atendimento; e
b) à COREC a inclusão, alteração e exclusão de serviços relacionados ao
atendimento;
VI - subsidiar a GEX no atendimento às demandas internas e externas
relacionadas à área de relacionamento com o cidadão;
VII - analisar os resultados obtidos com aplicação dos padrões, sistemas,
métodos de avaliação de produtividade e qualidade da prestação de serviços nas APS de
sua abrangência;
VIII - gerenciar, fiscalizar e monitorar os acordos de cooperação técnica, no
âmbito de sua abrangência;
IX - realizar inclusões, alterações e exclusões de dados no SDC relativos à sua
área de atuação; e
X - propor e promover, em articulação com a DIEDE, ações de educação
previdenciária de interesse da sociedade.
Art. 310. Ao Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão -
SAREC compete:
I - supervisionar as APS, garantindo o seu funcionamento, gerenciamento e
qualidade, conforme métodos e padrões definidos pela DIRBEN e COREC da SR a qual se
vincula;
II - supervisionar e realizar ações, projetos e programas que garantam a oferta,
presencial ou remota, a continuidade e a melhoria da prestação de serviços nas APS de
sua abrangência;
III - demandar às áreas técnicas responsáveis as medidas necessárias para a
continuidade e melhoria da prestação de serviços nas APS de sua abrangência;
IV - orientar a adequação das APS de sua abrangência quanto às diretrizes de
manutenção, melhoria e padronização dos serviços e procedimentos prestados;
V - formalizar e acompanhar os acordos de cooperação técnica, no âmbito de
sua abrangência com objeto relacionado ao atendimento;
VI - promover a divulgação dos acordos de cooperação técnica celebrados, em
articulação com a assessoria de comunicação; e
VII - prestar o suporte às entidades conveniadas, quanto à operacionalização
dos sistemas corporativos disponibilizados.
Art. 311. Às Agências da Previdência Social - APS compete:
I - prestar:
a) orientações e informações aos cidadãos sobre direitos, obrigações e serviços
gerenciados pelo INSS;
b) apoio logístico e administrativo às atividades da perícia médica federal;
c) as informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do
INSS em juízo; e
d) os serviços de Reabilitação Profissional e Serviço Social, nas modalidades
presencial e remota;
II - atualizar as bases dos dados cadastrais, com vista a facilitar ao cidadão o
acesso aos canais remotos de atendimento;
III - realizar justificação administrativa ordinária e judicial;
IV - atender às postulações oriundas dos canais de manifestação dos usuários
dos serviços do INSS;
V - propor à GEX, por meio do Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com
o Cidadão - SAREC, a celebração de acordo de cooperação técnica;
VI - quanto às atividades
de gerenciamento de contratos, logística,
documentação e informação, patrimônio imobiliário, engenharia e finanças:
a) recepcionar,
protocolar e
encaminhar à
GEX requerimentos,
ofícios,
processos, petições e demais documentos;
b) levantar demandas da unidade e direcionar à GEX;
c) cadastrar e encaminhar documentos de pagamento de despesas referentes
ao deslocamento de beneficiários da Previdência Social e do Benefício de Prestação
Continuada e de repasses de valores descontados de benefícios por decisão judicial;
d) gerenciar o envio e recebimento de malote e correspondências;
e) receber materiais e atestar o recebimento;
f) realizar inventário de material permanente; e
g) administrar o arquivo corrente;
VII - executar as atividades de orientação, informação e conscientização da
sociedade, inclusive aquelas decorrentes das parcerias locais, de acordo com as diretrizes
estabelecidas no PEP; e
VIII - apoiar as ações educacionais e de saúde e qualidade de vida do servidor
no trabalho.
§ 1º As APS de competências específicas serão instituídas por meio de ato do
Presidente, observado o interesse da administração.
§ 2º Incumbe ao Gerente de APS:
I - acompanhar o desempenho da unidade;
II -acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores designados para
executar as atividades nas Seções de Análise, em articulação com a GEX;
III - orientar os servidores lotados na APS, incluídos os que exercerem
atividade nas Seções de Análise, no âmbito da GEX;
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