DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.499, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera a gestão, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 174, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
estado do Rio de Janeiro e do município de Cabo Frio (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB - RJ nº 8.122 de 21 de novembro de 2023, que pactua a gestão das unidades de pronto atendimento (UPA24h) habilitadas do estado do Rio de
Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Cabo Frio (RJ) na Proposta SAIPS nº 163463 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 123/2024, constantes do NUP-SEI 25000.115702/2022-31,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão do recurso financeiro de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), do Município de Cabo Frio (RJ), conforme Anexo
I a esta Portaria.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), localizada no Município de Cabo Frio (RJ), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cabo Frio, conforme
Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Cabo Frio, IBGE: 330070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE GESTÃO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
( AT U A L )
G ES T ÃO
( N OV A )
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RJ
330070
CABO FRIO
7003692 UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA II
ES T A D U A L
MUNICIPAL
N ÃO
GM/MS
Nº
174,
DE
6
DE
FEVEREIRO DE 2013
2.100.000,00
ANEXO II
Q U A L I F I C AÇ ÃO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
OPÇÃO
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
VALOR A SER INCORPORADO
(ANUAL R$)
. RJ
330070
CABO FRIO
7003692
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO UPA II
MUNICIPAL
163463
N ÃO
V
82.02
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.634, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC)
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Lajeado no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro
de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha
de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/RS nº 287, de 02 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Lajeado/RS na Proposta SAIPS nº 184091 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.043561/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 579.171,08
(quinhentos e setenta e nove mil cento e setenta e um reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Lajeado no Estado
do Rio Grande do Sul.
I - o recurso referente à habilitação de 05 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro
mil oitocentos e setenta e cinco reais); e
II - o recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 4.296,08 (quatro mil duzentos
e noventa e seis reais e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Lajeado, IBGE 431140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RS 431140
LA JEADO
HOSPITAL BRUNO BORN
2252287
MUNICIPAL
184091
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC
R$ 579.171,08
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