DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 19965.200610/2024-17.
O Secretário da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, torna público o
resultado da distribuição de recursos para o Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de
Unidades do Sistema Nacional de Emprego, realizada conforme critérios estabelecidos nas
Resoluções Codefat nº 994/2024, nº 996/2024 e nº 721/2013, para os entes parceiros do Sine
elegíveis às transferências automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2024.
A distribuição dos recursos obedeceu os seguintes critérios:(i)metade dos recursos
destinados ao custeio foram distribuídos igualitariamente; (ii) 10% dos recursos foram
distribuídos proporcionalmente, apenas para os entes que geraram economia de recursos do
FAT via colocação de segurados no mercado de trabalho em percentual superior à média
nacional; (iii) 25% dos recursos foram distribuídos conforme a metodologia definida na
resolução 721/2013; e (iv) 15% dos recursos com base no ISEG, definido na resolução
994/2024.
. Ente parceiro do
Sine
Custeio
Investimento
Total
.
Acre
R$ 585.081,54
R$ 492.843,67
R$ 1.077.925,21
.
Alagoas
R$ 614.998,25
R$ 518.044,02
R$ 1.133.042,27
.
Amapá
R$ 602.513,32
R$ 507.527,33
R$ 1.110.040,65
.
Amazonas
R$ 573.684,33
R$ 483.243,22
R$ 1.056.927,55
.
Bahia
R$ 1.764.318,54
R$ 1.486.174,42
R$ 3.250.492,96
.
Ceara
R$ 1.985.468,23
R$ 1.672.459,97
R$ 3.657.928,20
. Distrito Federal
R$ 2.047.017,03
R$ 1.724.305,61
R$ 3.771.322,64
.
Espírito Santo
R$ 759.927,06
R$ 640.124,86
R$ 1.400.051,92
.
Goiás
R$ 1.326.705,27
R$ 1.117.550,71
R$ 2.444.255,98
.
Maranhão
R$ 697.288,82
R$ 587.361,51
R$ 1.284.650,33
.
Mato Grosso
R$ 1.445.724,61
R$ 1.217.806,70
R$ 2.663.531,31
. Mato Grosso do
Sul
R$ 1.518.909,66
R$ 1.279.454,16
R$ 2.798.363,82
.
Minas Gerais
R$ 3.035.363,44
R$ 2.556.839,61
R$ 5.592.203,05
.
Pará
R$ 1.534.113,64
R$ 1.292.261,23
R$ 2.826.374,87
.
Paraíba
R$ 695.934,38
R$ 586.220,60
R$ 1.282.154,98
.
Paraná
R$ 6.773.710,81
R$ 5.705.837,99
R$ 12.479.548,80
.
Pernambuco
R$ 940.873,31
R$ 792.545,01
R$ 1.733.418,32
.
Piauí
R$ 597.908,94
R$ 503.648,83
R$ 1.101.557,77
. Rio Grande do
Norte
R$ 611.371,62
R$ 514.989,12
R$ 1.126.360,74
. Rio Grande do
Sul
R$ 3.220.126,83
R$ 2.712.475,12
R$ 5.932.601,95
.
Rondônia
R$ 598.388,25
R$ 504.052,58
R$ 1.102.440,83
.
Roraima
R$ 527.635,41
R$ 444.453,90
R$ 972.089,31
. Santa Catarina
R$ 817.540,42
R$ 688.655,50
R$ 1.506.195,92
.
Tocantins
R$ 642.126,72
R$ 540.895,70
R$ 1.183.022,42
. Ananindeua - PA
R$ 489.571,16
R$ 412.390,46
R$ 901.961,62
.
Arapiraca - AL
R$ 489.571,16
R$ 412.390,46
R$ 901.961,62
. Campina Grande
- PB
R$ 565.650,59
R$ 476.476,01
R$ 1.042.126,60
.
Campinas - SP
R$ 578.846,04
R$ 487.591,19
R$ 1.066.437,23
. Campo Grande -
MS
R$ 590.745,62
R$ 497.614,81
R$ 1.088.360,43
. Feira de Santana
- BA
R$ 522.174,00
R$ 439.853,48
R$ 962.027,48
. Guarulhos - SP
R$ 514.373,61
R$ 433.282,82
R$ 947.656,43
. Jaboatão 
dos
Guararapes - PE
R$ 509.199,56
R$ 428.924,45
R$ 938.124,01
. Joao Pessoa - PB
R$ 547.089,23
R$ 460.840,83
R$ 1.007.930,06
.
Joinville - SC
R$ 551.154,09
R$ 464.264,87
R$ 1.015.418,96
.
Manaus - AM
R$ 598.107,57
R$ 503.816,15
R$ 1.101.923,72
.
Maringá - PR
R$ 604.292,79
R$ 509.026,27
R$ 1.113.319,06
.
Mauá - SP
R$ 531.308,54
R$ 447.547,96
R$ 978.856,50
.
Natal - RN
R$ 599.653,60
R$ 505.118,44
R$ 1.104.772,04
. Ponta Grossa -
PR
R$ 648.761,06
R$ 546.484,14
R$ 1.195.245,20
.
Russas - CE
R$ 489.571,16
R$ 412.390,46
R$ 901.961,62
. Santo André
-
SP
R$ 520.953,13
R$ 438.825,07
R$ 959.778,20
. São Bernardo do
Campo - SP
R$ 580.665,93
R$ 489.124,18
R$ 1.069.790,11
. São Carlos - SP
R$ 551.864,41
R$ 464.863,21
R$ 1.016.727,62
. São 
Joao 
de
Meriti - RJ
R$ 505.248,56
R$ 425.596,33
R$ 930.844,89
.
Serra - ES
R$ 518.726,92
R$ 436.949,83
R$ 955.676,75
.
Sorocaba-SP
R$ 489.571,16
R$ 412.390,46
R$ 901.961,62
.
Uberaba - MG
R$ 546.791,01
R$ 460.589,63
R$ 1.007.380,64
.
Vila Velha - ES
R$ 538.209,65
R$ 453.361,12
R$ 991.570,77
.
Total
R$ 42.298.947,90
R$ 35.630.535,60
R$ 86.588.315,00
A plataforma TranfereGov.br estará aberta para envio do Plano de Ações e Serviços,
conforme modelo estabelecido na Portaria SPPE 8057/2019, até o dia 17 de maio de 2024.
MAGNO LAVIGNE
Coordenador Nacional do Sine
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 169, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº
50500.115681/2020-07, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 170, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº
50500.115675/2020-41, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 171, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº
50500.115677/2020-31, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 172, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº
50500.115682/2020-43, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 173, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005720-08.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.016232/2024-84, e considerando o que consta no
processo nº 50500.248781/2023-53, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, por inobservância ao disposto nos
artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 022, de 30 de abril de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.209259/2023-56, delibera:
Art.
1º Aprovar,
nos
termos
da Resolução
nº
5.956,
de 2
de
dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de
dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Vale S/A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o
Projeto Executivo para implantação da Obra de Arte Especial (OAE) Ponte sobre
o Rio Araguaia, localizada no trecho entre o km 226+786,857 m e o km
228+400,987
m
da Ferrovia
de
Integração
do Centro-Oeste
(FICO),
cuja
obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do
processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. A Vale S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao
efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
dos técnicos responsáveis pela execução da obra.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 023, de 30 de abril de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.193759/2023-69, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
referente ao Edital nº 003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A.,
nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de atender ao disposto na
subcláusula 4.4 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Plano de Ação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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