DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
III – Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional;
IV – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, especializado em direito à saúde (CEJUSC/Saúde);
V – Unidade de Gestão Documental;
VI – Diretoria de Tecnologia do PJe;
VII – Diretorias de Fóruns das comarcas de entrância final no interior;
VIII – Centro de Formação de Servidores do Poder Judiciário; e
IX – Núcleo de Depoimento Especial (NUDEPE).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Assessor III, simbologia DAE-3, de provimento em 
comissão, com lotação nos gabinetes dos Desembargadores.
Art. 12. O art. 52 da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, fica alterado, bem assim acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 52. Os gabinetes dos Desembargadores contarão, cada um, com 5 (cinco) assessores indicados pelos respectivos magistrados, dentre bacharéis 
em Direito e nomeados em comissão pela Presidência.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça regulamentará, em ato próprio, as atribuições dos cargos de assessoramento de que trata o caput, atentando 
para as eventuais distinções quanto às suas complexidades, denominações e simbologias.” (NR)
Art. 13. No âmbito do primeiro grau de jurisdição, ficam criados 200 (duzentos) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de 
provimento em comissão, que serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – na estrutura da Secretaria Judiciária Regional de 1.º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha:
a) 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7; e
b) 2 (dois) cargos em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4;
II – na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7; e
b) 1 (um) cargo em comissão de Diretor III, simbologia DAE-3.
Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo somente gerará efeitos quando da publicação do quantitativo consolidado de cargos comissio-
nados previsto no art. 15 desta Lei.
Art. 15. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei e em razão das alterações por ela determinadas, consolidará, no 
prazo de 30 (trinta) dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo à devida publicação no Diário da Justiça.

                            

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