Fortaleza, 02 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.781, de 02 de maio de 2024. ALTERA AS ORGANIZAÇÕES JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E A LEI ESTADUAL Nº16.208, DE 3 DE ABRIL DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS Art. 1.º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, ficam criados o 3.º e o 4.º Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza. Parágrafo único. Para o fim de assegurar o funcionamento das unidades de que trata o caput, ficam criados os seguintes cargos: I – 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Final; II – 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; III – 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; IV – 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; V – 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, simbologia SPJNMA01; e VI – 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, simbologia SPJNSA01. Art. 2.º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, fica criado o 7.º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos. Parágrafo único. Para o fim de assegurar o funcionamento da unidade de que trata o caput, ficam criados os seguintes cargos: I – 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Final; II –1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; III – 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; IV – 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; V – 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, simbologia SPJNMA01; e VI – 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário, simbologia SPJNSA01. Art. 3.º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, fica criado o Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios. Parágrafo único. Para o fim de assegurar o funcionamento da unidade de que trata o caput, ficam criados os seguintes cargos: I – 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância Final; II – 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; III – 1 (um) cargo em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e IV – 4 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4. Art. 4.º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, ficam criados 4 (quatro) Núcleos de Justiça 4.0, a serem integrados por magistrados com atuação cumulativa. Parágrafo único. Para o fim de assegurar o funcionamento das unidades de que trata o caput, ficam criados os seguintes cargos: I – 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5; II – 5 (cinco) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4; III – 12 (doze) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7; e IV – 2 (dois) cargos em comissão de Conciliador – Unidade de entrância final, simbologia DAJ-1. Art. 5.º No âmbito do segundo grau de jurisdição, fica criado 1 (um) Núcleo de Justiça 4.0, que contará com magistrados de primeiro grau convocados pelo Tribunal de Justiça na forma da legislação específica. Parágrafo único. Para o fim de assegurar o funcionamento da unidade de que trata o caput, ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4. Art. 6.º A competência, jurisdição, sede e vinculação dos órgãos judiciários de que trata este capítulo serão definidas pelo Pleno do Tribunal de Justiça, na forma da lei. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação dos respectivos magistrados. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Art. 7.º A Secretaria Judiciária Regional de 1.º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, criada pela Lei n.º 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, fica transformada em Secretaria Judiciária Regional de 1.º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri). Parágrafo único. O Tribunal de Justiça, por Resolução de seu Órgão Especial, na forma prevista no art. 9.º, § 5.º, da Lei n.º 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, fixará a área de atuação da SEJUD/Cariri, estabelecendo cronograma de expansão de suas atividades. Art. 8.º A atual estrutura de cargos de provimento em comissão da Secretaria Judiciária Regional de 1.º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha será transposta para a SEJUD/Cariri, na forma do que vier a dispor ato regulamentar a ser editado pelo Tribunal de Justiça, bem assim esta Lei, sendo acrescida de: I – 3 (três) cargos em comissão de Gerente, simbologia DAJ-1; II – 16 (dezesseis) cargos em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2; e III – 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6. Art. 9.º Na estrutura de cargos do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), ficam acrescidos os seguintes: I – 2 (dois) cargos em comissão de Diretor I, simbologia DAE-1; II –11 (onze) cargos em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2; e III – 12 (doze) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7. Parágrafo único. O Tribunal de Justiça definirá a estrutura e estabelecerá cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela SEJUD/Cariri. Art. 10. Para o fim de atender à dinâmica de suas atividades administrativas e dotar suas unidades com a força de trabalho adequada, ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça, os seguintes: I – 2 (dois) cargos em comissão de Diretor I, simbologia DAE-1; II – 2 (dois) cargos em comissão de Diretor II, simbologia DAE-2; III – 2 (dois) cargos em comissão de Gerente, simbologia DAJ-1; IV – 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; V – 10 (dez) cargos em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2; VI – 20 (vinte) cargos em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; VII – 6 (seis) cargos em comissão de Assistente Operacional, simbologia DAJ-4; VIII – 2 (dois) cargos em comissão de Chefe/Auxiliar Técnico, simbologia DAJ-6; e IX – 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, na forma do que vier a dispor o Tribunal de Justiça em ato regulamentar, serão integrados à estrutura da Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, secretarias administrativas e judiciárias, assessorias, Diretoria Estadual de Atendimento e Unidade de Gerenciamento do PROMOJUD, bem assim às seguintes unidades em funcionamento e/ou a serem criadas: I – Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza; II – Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais;Fechar