DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
Art. 16. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo 
Único desta Lei.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, que serão suplemen-
tadas se insuficientes.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO- QUANTITATIVO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO III, DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO 
CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 16 DA LEI Nº18.781, DE 02 DE MAIO DE 2024
Tabela 1: Cargos efetivos do Quadro III – Poder Judiciário – Consolidado
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Analista Judiciário NPJ/NS
Área Judiciária: Bacharelado em Direito - Área Técnico- Administrativa: nível superior com formação ou 
habilitação específica - Área Técnico-Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica.
721
Oficial de Justiça NPJ/NS
Bacharelado em Direito
296
Analista Judiciário
Bacharelado em Direito
1
Analista Judiciário Adjunto
Nível Superior
18
Escrivão
Nível Superior
5
Oficial de Justiça Avaliador
Nível Superior
2
Oficial de Justiça SPJ/NM
Nível Médio
384
Técnico Judiciário SPJ/NM
Nível Médio
1364
Técnico Judiciário
Nível Médio
98
Técnico em Manutenção
Nível Médio
6
Motorista
Nível Médio
2
Auxiliar Judiciário SPJ/NF
Nível Fundamental
427
TOTAL
3324
*** *** ***
DECRETO Nº35.973, de 30 de abril de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 92/23, que altera o Convênio ICMS n.º 
87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e 
Municipal; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 101/23, que altera o Convênio 
ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de 
câncer; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 146/23, que altera o Convênio 
ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de 
câncer; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I:
I - nova redação dos subitens 75.0.36, 85.0.23, 85.0.30, 85.0.34, 85.0.35, 85.0.60, 85.0.81, 85.0.108:
75.0
(...)
(...)
FÁRMACOS
NCM/SH
MEDICAMENTOS
NCM SH
75.0.36
Etanercepte
2942.00.00
Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
3002.15.20
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
(...)
(...)
85.0
(...)
(...)
(...)
85.0.23
Cisplatina
(...)
85.0.30
Cloridrato de Daunorrubicina
(...)
85.0.34
Cloridrato de Idarrubicina
85.0.35
Cloridrato de Irinotecano
(...)
85.0.60
Metotrexato
(...)
85.0.81
Sulfato de Vincristina
(...)
85.0.108
Cloridrato de Doxorrubicina
II - acréscimo dos subitens 75.0.267, 75.0.268, 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172:
75.0
(...)
(...)
FÁRMACOS
NCM/SH
MEDICAMENTOS
NCM SH
75.0.267
Heparina Sódica
3001.90.10
5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável
3003.90.99 
3004.90.99
Contendo Heparina
75.0.268
Dapagliflozina
2939.80.00
10 mg - comprimido ou comprimido revestido
3003.90.69
3004.90.59
(...)
(...)
85.0
(...)
(...)
(...)
85.0.170
Pemetrexede dissódico hemipentaidratado
85.0.171
Pemetrexede dissódico heptaidratado
85.0.172
Docetaxel tri-hidratado
(...)
Art. 2.º Ficam revogados os subitens 85.0.31, 85.0.32, 85.0.65, 85.0.101, 85.0.107, 85.0.110, 85.0.111, 85.0.113, 85.0.129, 85.0.138, 85.0.142, 
85.0.150, 85.0.160 e 85.0.166, do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1.º de janeiro de 2025 relativamente aos subitens 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172;
II - a partir de 1.º de janeiro de 2024 relativamente aos demais dispositivos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

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