3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 Art. 16. O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, fica consolidado em conformidade com o Anexo Único desta Lei. Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, que serão suplemen- tadas se insuficientes. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO- QUANTITATIVO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO III, DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 16 DA LEI Nº18.781, DE 02 DE MAIO DE 2024 Tabela 1: Cargos efetivos do Quadro III – Poder Judiciário – Consolidado CARGO ESCOLARIDADE QUANTIDADE Analista Judiciário NPJ/NS Área Judiciária: Bacharelado em Direito - Área Técnico- Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica - Área Técnico-Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica. 721 Oficial de Justiça NPJ/NS Bacharelado em Direito 296 Analista Judiciário Bacharelado em Direito 1 Analista Judiciário Adjunto Nível Superior 18 Escrivão Nível Superior 5 Oficial de Justiça Avaliador Nível Superior 2 Oficial de Justiça SPJ/NM Nível Médio 384 Técnico Judiciário SPJ/NM Nível Médio 1364 Técnico Judiciário Nível Médio 98 Técnico em Manutenção Nível Médio 6 Motorista Nível Médio 2 Auxiliar Judiciário SPJ/NF Nível Fundamental 427 TOTAL 3324 *** *** *** DECRETO Nº35.973, de 30 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 92/23, que altera o Convênio ICMS n.º 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 101/23, que altera o Convênio ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 146/23, que altera o Convênio ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I: I - nova redação dos subitens 75.0.36, 85.0.23, 85.0.30, 85.0.34, 85.0.35, 85.0.60, 85.0.81, 85.0.108: 75.0 (...) (...) FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM SH 75.0.36 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20 Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. (...) (...) 85.0 (...) (...) (...) 85.0.23 Cisplatina (...) 85.0.30 Cloridrato de Daunorrubicina (...) 85.0.34 Cloridrato de Idarrubicina 85.0.35 Cloridrato de Irinotecano (...) 85.0.60 Metotrexato (...) 85.0.81 Sulfato de Vincristina (...) 85.0.108 Cloridrato de Doxorrubicina II - acréscimo dos subitens 75.0.267, 75.0.268, 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172: 75.0 (...) (...) FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM SH 75.0.267 Heparina Sódica 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.99 3004.90.99 Contendo Heparina 75.0.268 Dapagliflozina 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69 3004.90.59 (...) (...) 85.0 (...) (...) (...) 85.0.170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado 85.0.171 Pemetrexede dissódico heptaidratado 85.0.172 Docetaxel tri-hidratado (...) Art. 2.º Ficam revogados os subitens 85.0.31, 85.0.32, 85.0.65, 85.0.101, 85.0.107, 85.0.110, 85.0.111, 85.0.113, 85.0.129, 85.0.138, 85.0.142, 85.0.150, 85.0.160 e 85.0.166, do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - a partir de 1.º de janeiro de 2025 relativamente aos subitens 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172; II - a partir de 1.º de janeiro de 2024 relativamente aos demais dispositivos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar