6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 30 DE ABRIL DE 2024 BENEFICIÁRIO CPF VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO FORMA DE REAJUSTE Francisco Genilson Vieira da Silva 385.451.361-53 1.320,00 1 (um) salário mínimo de forma vitalícia IPCA-e - anual *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.011093/2023-34, nos termos do art. 2.°, I, “a”, e II, “c”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor do(s) INTEGRANTE(S) do núcleo familiar de PEDRO ALCANTARA BARROSO DO NASCIMENTO FILHO, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao(s) mesmo(s) BENEFICIÁRIO(S), a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 30 DE ABRIL DE 2024 INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMIIAR DA VÍTIMA PARENTESCO CPF VALOR R$ Catarina Ferreira Cavalcante Mãe 735.782.073-49 150.000,00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 30 DE ABRIL DE 2024 BENEFICIÁRIO PARENTESCO CPF VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO FORMA DE REAJUSTE Catarina Ferreira Cavalcante Mãe 735.782.073-49 440,00 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vitima completaria 65 anos, se viva estivesse IPCA-e - anual *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.010346/2023-52,, nos termos do art. 2.°, I, “a”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE retificar o ato de fls. 249/250, a fim de autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor do(s) INTEGRANTE(S) do núcleo familiar de FRANCISCO ELENILDO PEREIRA CHAGAS, inscrito(a) sob o CPF n.° 644.106.173-20. Considerando o pagamento já efetivado por força do ato anterior, deve haver o depósito complementar do montante, conforme discriminativo nominal e valores descritos no Anexo I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO (RETIFICADOR) DATADO DE 30 DE ABRIL DE 2024 INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA PARENTESCO CPF VALOR TOTAL DE R$ 37.500,00, CABENDO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR ABAIXO PARA CADA BENEFICIÁRIO DO VALOR ABAIXO PARA Camila Silva Chagas Filha 621.814.043-13 R$ 2.500,00 Francisco Gerlilson Silva Chagas Filho 621.746.763-11 R$ 2.500,00 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, a partir de 02 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto No 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei No 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, matrícula 3000132X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 02 de Maio de 2024. CASA CIVIL, Fortaleza, 02 de maio de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MOISES BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000044-7, a viajar a cidade de CRUZ/ CE no dia 24 de Abril de 2024, para participar de Reunião sobre Conflito entre Posseiros de Caiçara e Diocese de Sobral, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 189,26 (centro e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº26/2024. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA MEMBRO PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO NUP 30001.003368/2024-66. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria CC nº. 07/2023, (publicada em 11 de janeiro de 2023), Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019 e Lei 8.666/93; CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito e CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal nas apurações desenvolvidas em sindicâncias; RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Sindicância e designar membro sindicante para apurar os fatos constantes no processo NUP nº 30001.003368/2024-66. Art. 2º A sindicância instaurada pelo art. 1º desta Portaria será conduzida pela seguinte servidora: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO TÂNIA SUZIE DINIZ CAMPELO 3000178-8 SINDICANTE Art. 3º A sindicância obedecerá ao prazo legal, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da sindicante, e a critério da autoridade que determinou sua abertura, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2024. Francisco José Cavalcante Moura SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar