DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A 
EMPRESA CG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Superintendência de Obras 
Públicas; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA,; V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, 35 – 
Altos, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.060-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP: 43001.000504/2024-16 e fundamentado nos arts. 
42,§5°, art. 57 inciso I e §1°, inciso I e II e §2° ambos da Lei n° 8.666/93 bem como do Item 28 das Condições Gerais do Contrato – Banco Interamericano de 
Desenvolvimento - BID, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 034/CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: 
O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir do dia 05 de março de 2024, finalizando em 30 
de novembro de 2024. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir do dia 23 de junho de 2024, 
finalizando em 20 de março de 2025; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato 
fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir do dia 05 de março de 2024, finalizando em 30 de novembro de 2024. O prazo de vigência do 
presente contrato fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir do dia 23 de junho de 2024, finalizando em 20 de março de 2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de abril de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Natália De Mesquita 
Araújo, CG CONSTRUÇÕES LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001482/2024-01
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTAMENTO DA 3ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 004/
COSAN/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001482/2024-01, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, refe-
rente ao pagamento da parcela de reajustamento da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021 – Ordem de 
Serviço nº 004/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 - Implantação do Serviço de Abastecimento 
de Água – Projeto de Integração do São Francisco (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, 
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 55.133,67 (cinquenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), destinado ao 
pagamento da parcela de reajustamento da 3ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021 – Ordem de Serviço nº 004/
COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 55.133,67. Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0219/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fisca-
lizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 23/04/2024.
CONTRATO Nº0304/2023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº ADRIANO GONÇALVES LEITE
30000781
42986 D
SUPLENTE
Engº EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ
70023415
40729
DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO E REVISÃO DAS CARENAGENS - CASTELÃO, FORTALEZA - CE-Município: FORTALEZA-Distrito 
operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0304/2023 celebrado com a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 24 abril 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2023
I – ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023/SOP NUP nº. 43022.002773/2024-61., que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. II - CONTRA-
TANTE:SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu 
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes . IV – CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.864- 520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada 
por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/
CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62, residente e domiciliado na Rua: Professor Wilson Aguiar, nº 380, Aptº. 1302, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/
CE, CEP: 60.811-590. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no Art. 65, alínea “b”, §2º inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, de acordo com o processo administrativo nº 43022.004367/2023-51, parte integrante deste Termo, tudo de acordo com os elementos contidos no 
processo supracitado, parte integrante deste Termo VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão 
de serviços ao Contrato nº039/2023, cujo objeto consiste na Manutenção Preventiva e Corretiva do Prédio do Batalhão de Polícia Ambiental de Juazeiro do 
Norte - CE. 1.2 – O Contrato em alusão sofrerá uma supressão de R$ 8.999,05 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e cinco centavos), correspondente 
a 1,23% (um vírgula vinte e três por cento), passando o valor do contrato de R$ 733.836,06 (setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
seis centavos) para R$ 724.837,01 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e um centavos), em conformidade com o Parecer Técnico 
e as Planilhas acostadas aos autos. IX VALOR GLOBAL:R$ -8.999,05 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e cinco centavos) X DA VIGÊNCIA 
02/07/2024. XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 24/04/2024 XIII SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº193/2023
NUP: 43022.003404/2024-95
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 193/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei 
estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: 
Com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 32.227.070/0001-73; V – ENDEREÇO: Com sede na Av. Inês Brasil, nº 268, Bela Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60807-540; 

                            

Fechar