DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 
11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 19 de 
abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 
14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário 
Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 189/2024
PROCESSO Nº: 27001.001406 / 2024-31 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RAIMUNDO KLEBERSON DE OLIVEIRA 
BENICIO, inscrito sob o CPF n° ***.561.583-**. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), visando a 
prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 44 (quarenta e quatro) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – Teatro, 
conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados 
no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação 
de RAIMUNDO KLEBERSON DE OLIVEIRA BENICIO, inscrito sob o CPF n.º ***.561.583-**, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de 
parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Teatro. O 13º Edital Ceará das Artes – Teatro é fundamentado nas disposições da Lei 
Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto 
Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, 
que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 
1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7
159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, 
inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RAIMUNDO KLEBERSON DE 
OLIVEIRA BENICIO, inscrito sob o CPF n° ***.561.583-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e 
fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, 
alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 
e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e 
Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. 
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 191/2024
PROCESSO Nº: 27001.001969 / 2024-20 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RÓGER BORGES ARAUJO, inscrito sob o 
CPF n.º ***.022.169-**. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais), visando a prestação 
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 33 (trinta e três) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – Música, conforme 
instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no 
mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de 
RÓGER BORGES ARAUJO, inscrito sob o CPF n.º ***.022.169-**, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos 
submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 
195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de 
março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica 
da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.475,00 ( dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.715920
0000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III 
do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RÓGER BORGES ARAUJO, inscrito sob 
o CPF n.º ***.022.169-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no 
Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 
18.012/2022. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: 
Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rafael 
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 192/2024
PROCESSO Nº: 27001.001981 / 2024-34 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de SHEYLA AKEMI HATAYAMA, inscrita 
sob o CPF n.º ***.875.674-**. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), visando a prestação 
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 30 (trinta) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – Música, conforme instrução 
do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. 
JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de SHEYLA 
AKEMI HATAYAMA, inscrito sob o CPF n.º ***.875.674-**, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos 
ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 
de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março 
de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da 
Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 
2.250,00 ( dois mil duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa 
Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no 
Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto 
Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: SHEYLA AKEMI HATAYAMA, inscrita sob o CPF n.º 
***.875.674-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à 
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso 
III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. 
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da 
Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino 
Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 193/2024
PROCESSO Nº: 27001.001140 / 2024-27 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de EMERSON APARECIDO DE SOUZA 
***528968**, inscrito sob o CNPJ-MEI n.º 27.753.626/0001-25. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta 
reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 22 (vinte e dois) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS 
ARTES – Fotografia, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra 
condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da 

                            

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