DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.047806/2024-70
EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº044/2022/IG:1312799
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 044/2022. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-
25, MUNICÍPIO DE TRAIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, representado por seu Prefeito, 
CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 020.901.183-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 044/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado doravante denominada CONCEDENTE, 
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG 
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual 
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 190 
(cento e noventa) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 30 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 15 de abril de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA CARLOS -Secretária da Educação, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA - Prefeito(a) Municipal TRAIRI . TESTEMUNHAS: 1. 
FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 22 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2024.
NUP: 22001.038012/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, o SINDICATO DO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS 
AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , situado na Rua Atenor Frota Wanderley, nº 535 - Bairro 
Benfica, Fortaleza - CE, CEP.: 60020-350, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.255.308/0001-39, doravante denominado SINCOPEÇAS - CE, neste ato repre-
sentado por seu Presidente, Sr. RANIERI PALMEIRA LEITÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 098.478.713-53 e documento de identificação sob o nº 
CZ900404 DPF CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, 
que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvi-
mento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o 
objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos 
técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Automação 
Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Design de Interiores, 
Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Agricultura (Floricultura), Fruticultura, Guia 
de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio Ambiente, 
Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Química, Redes 
de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, Transações 
Imobiliárias e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para 
aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar 
parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente 
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, 
por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, 
inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem 
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente 
matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular 
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamen-
tada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no 
que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art. 7º da Lei 
nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido 
Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à 
contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de 
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar 
o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será 
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumpri-
mento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de 
mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão 
de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão 
e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação 
ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultanea-
mente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas 
do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio 
comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir 
da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. 
Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente 
pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que 
dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas 
na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a 
administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de 
Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser 
resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma 
eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. DATA DA ASSINATURA: 12 de Abril de 
2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará, RANIERI PALMEIRA LEITÃO - Presidente do SINCOPEÇAS - CE. 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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