DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
zação ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO 
nºs 2024.21154 E 2024.21236, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2023.21955 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, 
bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão 
de Fiscalização nº 2024.20343, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 25 de abril de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº009/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.22169
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20284
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº  2024.22169  , o contribuinte: RECORD EMBALAGENS LTDA, CGF nº 06.202.708-5,   para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto 
à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em atendimento ao disposto no Artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605/2022, combinado com artigo 5º da 
Norma de Execução nº 03/2020, ciente  acerca das irregularidades detectadas referentes à falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO(1023) do mês 
de 06/2022((N.F. 33450), imposto devido nas operações de entradas interestaduais realizadas no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, conforme planilhas 
anexas. PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS E OU DOCUMENTOS. Fato motivador para lavratura do auto de infração, nos termos do artigo 177, 
inciso I, alínea “d” da lei n° 18.665/2023, que trata da falta de recolhimento de ICMS.,  dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) 
dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 25 de abril de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº010/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.22167
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20286
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº  2024.22167, o contribuinte: TRANSMAR TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E COMERCIO MARÍTIMOS EIRELI ME , CGF nº 06.712.403-8 ,   
para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em atendimento ao disposto no Artigo 39, § 10, 
do Decreto nº 34.605/2022, combinado com artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, ciente  acerca das irregularidades detectadas referentes à falta de 
recolhimento do ICMS ANTECIPADO(1023) dos meses de 05/2019(N.F. 4742); 05/2020(N.F. 47841); 06/2020(N.F. 48593); 07/2020(48674) e 05/2021(N.F. 
52930),  e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA dos meses de 03/2021(N.F. 13578 e 24380); 04/2021(N. F. 518); 05/2021(N. F. 48 e 529) e 06/2021(N. F 
17189), imposto devido nas operações de entradas interestaduais realizadas no período de 01/05/2019 a 30/06/2021, conforme planilhas anexas. PODENDO 
ANEXAR JUSTIFICATIVAS E OU DOCUMENTOS. Fato motivador para lavratura do auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso I, alínea “d” da 
lei n° 18.665/2023, que trata da falta de recolhimento de ICMS.,  dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação 
ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 25 de abril de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº011/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.22168
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20285
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de 
Intimação nº 2024.22168, o contribuinte: RAFAEL X C PINTO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA  , CGF nº 06.935.390-5,   para através de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em atendimento ao disposto no Artigo 39, § 10, do Decreto nº 
34.605/2022, combinado com artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, ciente  acerca das irregularidades detectadas referentes à falta de recolhimento 
do ICMS ANTECIPADO(1023) dos meses de 05/2019(N.F. 1147180, 3584); 06/2019(N.F. 39336, 1287); 02/2020(N.F. 5175)  e ICMS SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA dos meses de 06/2019(N.F. 3159); 07/2019(N. F. 100); 01/2020(N. F. 4702, 3651,3845,3846,4248,4383 e 4996); 02/2020(N. F 5175, 5521) 
e 03/2020(N.F. 6048,6049,6198,6410 e 6411), imposto devido nas operações de entradas interestaduais realizadas no período de 01/05/2019 a 30/03/2020, 
conforme planilhas anexas. PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS E OU DOCUMENTOS. Fato motivador para lavratura do auto de infração, nos termos 
do artigo 177, inciso I, alínea “d” da lei n° 18.665/2023, que trata da falta de recolhimento de ICMS.,  dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir 
de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 25 de abril de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº014/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº19481/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 39-A, § 2º, 
inciso II, alínea “b” da Resolução CGSN 140/2018,. FAZ SABER que fica INTIMADO  o contribuinte: PIZZAS RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ 
Nº 32.353.508/0001-60, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),  a tomar ciência do  Termo de Intimação nº 19481/2024,  a fim de  prestar 
esclarecimentos e apresentar toda a documentação comprobatória das receitas declaradas no PGDAS-D retificador dos meses de 01/2021, 02//2021, 03/2021, 
04//2021, 05/2021 e 07/2021, que estão retidos em malha fiscal, principalmente as notas fiscais eletrônicas emitidas, as notas fiscais eletrônicas de consumidor 
emitidas, os cupons fiscais eletrônicos emitidos e as listagens das saídas, com os respectivos CFOP’S e os relatórios desses documentos emitidos, caso existam.. 
A apresentação dos esclarecimentos poderá ser feita através de processo no sistema Tramita com o assunto: “ICMS ANALISAR MALHA FISCAL PGDAS-D 
RETIDA,   no prazo de 15 dias,  contados a partir de 15(QUINZE)dias após a publicação ou afixação deste EDITAL. O não atendimento desta intimação 
acarretará a rejeição das referidas declarações. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 25 de abril de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0016/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o 
contribuinte CONSÓRCIO FERREIRA GUEDES TONIOLO BUSNELLO EIXO NORTE, CGF 06 781.125-6, CNPJ nº 30.420.990/0002-69, através de 
seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência do 
Mandado de Ação Fiscal - MAF nº 2024.20452, datado de 26 de março de 2024, conforme informações abaixo, após 15 (quinze) dias da data disponibilização 
ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação.
MAF
FINALIDADE
2024.20452
Executar AUDITORIA FISCAL, no período de 01/04/2019 a 31/08/2022,no contribuinte acima identificado, nos termos do capítulo 
XV da Lei 18.665/2023.Esta ação fiscal deverá ser executada no prazo de até 180 dias, contado a partir da ciência deste Mandado, 
cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 25 de abril de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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