DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; 
XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE 
DA SEFAZ e Francisco Antônio Martins Barbosa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2023 (SACC 1273593)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: DISTRIBUIDORA SOUSA E ARAÚJO LTDA, CNPJ: 31.341.685/0001-63; V - ENDEREÇO: Rua José Waldemar Rego, nº 574, Alto Brilhante 
– Tauá/Ceará, CEP: 63.660-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos do processo administrativo nº 
19001.046729/2024-26, nas disposições do Contrato nº 022/2023 e no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo predito tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 
022/2023; IX - VALOR GLOBAL: O aditivo aludido não importa em ônus a esta Administração Fazendária. X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de 
execução do Contrato nº 022/2023 ficará prorrogado por mais 03 (três) meses até a data de 30/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará em 24 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Silene de Araújo Cavalcante, 
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
N°015/2024 (SACC 1311779)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: ZÊNITE 
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ: 86.781.069/0001-15; III - OBJETO: O objeto do instrumento predito é a contratação de empresa para a 
prestação de serviço de orientação por escrito em licitações e contratos e da plataforma Zênite Fácil “ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA 
S.A.”, pelo prazo de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O referido contrato tem como fundamento a Declaração de Inexigibilidade n° 004/2024, de 01 de abril de 2024, publicada no DOE 
de 08 de abril de 2024, conforme processo NUP nº 19001.070717/2024-12, os preceitos do direito público, a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 
(doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 
14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 16.548,00 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito reais); VIII - DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará em 24 de abril de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Alexandra Melek Lorenzetti, REPRE-
SENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
018/2024 (SACC 1313584)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: VITORINO 
CONCEITO COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 37.791.962/0001-16; III - OBJETO: O objeto do instrumento 
predito é o serviço de confecção e instalação de toldo cortina vertical nos postos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nas condições 
estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido contrato tem como 
fundamento a Cotação Eletrônica nº 2023/30622, com Termo de Participação nº 20240001 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu 
objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da ordem de fornecimento ou 
instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente 
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VII - VALOR GLOBAL: 
O valor total da contratação é de R$ 15.615,00 (quinze mil, seiscentos e quinte reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.2016
1.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 19100001.04.122.421.20161.15.449052.1.500.9100000.0.2.01 IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará em 24 de abril de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e José Rubens Vitorino da 
Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº44, de 20 de abril de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS 
DE MAIO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera 
a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSI-
DERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois 
vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSI-
DERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, 
com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que 
menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária 
de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas 
a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel  quando destinados  a  empresa  concessionária  ou  permissionária de 
transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula 
sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermuni-
cipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 
celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de 
dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de maio de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.050.000,00L (um milhão e cinquenta mil litros), concernente ao percurso de 1.781.688,56Km 
(um milhão, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito vírgula cinquenta e seis quilômetros);
III – previsão, para o mês de maio de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira 
do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um 

                            

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