DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto
Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês de maio de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 2.940.000 L (dois milhões novecentos e quarenta mil litros), concernente ao percurso de 7.312.932,7 Km (sete milhões,
trezentos e doze mil, novecentos e trinta e dois vírgula sete quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2024 por cada empresa de ônibus será
a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023,
PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: MAIO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
867.678,6
375.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.012.380,1
405.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
456.826,9
175.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
362.582,0
135.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
40.286,9
15.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
246.749,9
90.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
105.750,0
40.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
318.027,6
120.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
136.297,5
50.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.086.646,2
435.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
850.044,7
345.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
520.995,1
215.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
303.608,0
125.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
130.117,7
55.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
874.941,5
360.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.312.932,7
2.940.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº69/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de diárias decorrentes
de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 35.922 de 27 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor ALFREDO
NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 30000390, ocupante do cargo de Coordenador – DNS-2 desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade
de Fortaleza/Quixeramobim/Fortaleza, no dia 03 de maio de 2024 e retorno no mesmo dia para visitar as Fazendas da EMATERCE, concedendo-lhe 0,50
(meia) diária no valor unitário de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, caput, 4º, caput, § 2º, I, 12º do
Decreto Estadual nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº70/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de diárias decorrentes
de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 35.922 de 27 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor ELPÍDIO JOSÉ
BORGES CÂMARA, matrícula nº 30000471, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS-3 desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade
de Fortaleza/Quixeramobim/Fortaleza, no dia 03 de maio de 2024 e retorno no mesmo dia para visitar as Fazendas da EMATERCE, concedendo-lhe 0,50
(meia) diária no valor unitário de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, caput, 4º, caput, § 2º, I, 12º do
Decreto Estadual nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/SEINFRA/2023
ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 010/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a ACOSTA ENGENHARIA
LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo
NUP n° 08001.000158/2024-67, em especial: a) Ofício nº 029/2024 – Acosta Engenharia; b) Parecer Técnico nº 019/2024 – CTO; b) Parecer Jurídico nº
177/2024 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 2.1. Ficam acrescidos ao
valor do Contrato nº 010/SEINFRA/2023 os seguintes quantitativos: 1.1; 1.2; 1.5; 1.6; 1.7; 1.8; 3.1.3; 3.1.4; 3.1.5; 3.3.5; 3.3.12. 2.2. Ficam incluídos ao valor
do Contrato nº 010/SEINFRA/2023 os seguintes itens novos, cujo reajustamento de preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula
Quinta do contrato original: 1.15; 1.16; 3.1.6; 3.1.7; 3.1.8; 3.1.9; 3.1.10; 3.1.11; 3.1.12; 3.2.3; 3.3.16; 3.3.17; 3.3.18; 3.4.7. 2.3. Por este Termo, o valor do
Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 765.999,82 (setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos
e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), que equivale a 17,52% (dezessete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) de impacto financeiro.
2.4. Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 4.373.019,57 (quatro milhões, trezentos e setenta e três
mil e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 5.139.019,39 (cinco milhões, cento e trinta e nove mil, dezenove reais e trinta e nove centavos),
correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 17,52% (dezessete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento). CLÁUSULA TERCEIRA
– DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos
jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de
Logística Intermodal e Obras e João Pedro Araújo Costa, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº789/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no
processo suíte de NUP 08012.013025/2024-21, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES
constantes na Portaria nº 691/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de
Exame de Habilitação Volante, na cidade de Sobral, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 15/03/2024 a 18/03/2024, conforme
o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
Fechar