53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DAS MULHERES PORTARIA Nº031/2024 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio do Art. 52, item IX, da Lei n.º 17.527 de 15 de junho de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora TAÍS LEMOS DE SÁ, ocupante do cargo de Coordenadora, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000014-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Canindé-CE, no dia 02 de maio de 2024, com o objetivo de realizar visita técnica a Central de Atendimento a Mulher na referida cidade, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2024. Maria Glória Matos Batista SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº110/2024: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto de nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de serviço de gerenciamento para manutenção de máquinas, equipamentos, utensílios e mobiliário, com a finalidade de atender às demandas dos serviços de manutenção corretiva dos bens patrimoniais. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 26 de abril de 2024. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** *** PORTARIA Nº111/2024, de 23 de abril de 2024. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS AO EDIFÍCIO SEPLAG E SUAS DEPENDÊNCIAS A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93, caput, incisos III e IV da Constituição do Estado do Ceará, considerando a necessidade de implementar um controle de acesso ao Edifício Seplag e suas dependências, RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria disciplina o acesso de pessoas às instalações do Edifício Seplag e, no que couber, aos demais equipamentos da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag). Parágrafo único. Para fins desta Portaria, entende-se: I – por acesso: a entrada, a permanência, a circulação e a saída de pessoas nas instalações da Seplag; II – por pessoas: os usuários externos, os servidores e os empregados públicos estaduais, estagiários, terceirizados e colaboradores, prestadores de serviços e visitantes eventuais; III - por Edifício Seplag: edificação situada à Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE; IV – demais equipamentos da Seplag: locais de funcionamento de unidades administrativas da Seplag, descentralizadas do edifício sede. Art. 2º. A gestão e o controle do sistema de acesso ao Edifício Seplag serão de responsabilidade da Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) da Seplag. Parágrafo único: Nos demais equipamentos da Seplag, o controle de acesso será de responsabilidade do Gestor da unidade descentralizada. Art. 3º. A entrada, a permanência, a circulação e a saída de pessoas nas instalações da Seplag serão gerenciadas por sistema informatizado de controle de acesso ou, na ausência deste, por sistema manual de controle. Art. 4º. A entrada, a permanência, a circulação e a saída nas instalações do Edifício Seplag de pessoas que não sejam servidores, empregados públicos estaduais, estagiários, terceirizados e colaboradores lotados nas instituições sediadas no Edifício, somente serão autorizadas após o prévio cadastro dos dados pessoais no sistema de controle de acesso, devendo ser, obrigatoriamente, registradas informações como o nome, foto, destino, registro de identidade, data e hora de entrada/saída, bem como, registro da descrição de equipamentos/volumes particulares. §1º O acesso aos servidores, empregados públicos estaduais, estagiários, terceirizados e colaboradores lotados nas instituições sediadas no Edifício Seplag, após o devido cadastro no sistema de controle de acesso contendo nome, foto, órgão, CPF e matrícula, será permitido com o uso do crachá próprio ou etiqueta de identificação e deverá, obrigatoriamente, ser mantido durante toda a sua permanência, em local visível, preferencialmente à altura do peito, sempre expondo a face frontal do crachá. §2º No caso de usuários externos, prestadores de serviços e visitantes eventuais serão observados os seguintes procedimentos: I – preenchimento de cadastro junto aos(às) recepcionistas, caso não haja cadastro; ou, no caso de já possuir registro no sistema, fazer a confirmação dos dados; II – identificação do local onde pretende ir e com quem falar; III – captura da identificação facial ou foto; IV - fornecimento de crachá ou etiqueta de “VISITANTE” V – confirmação, por parte dos(as) recepcionistas, por meio de contato telefônico (no ramal do contato informado), das informações passadas pelo visitante e, estando tudo correto, permissão de acesso. §3º O livre acesso, sem cadastramento no sistema de acesso, de autoridades e convidados ou de participantes de eventos que ocorram nas depen- dências do Edifício Seplag poderá ser permitido em caráter de excepcionalidade, a critério da Coafi / Seplag, e condicionado a comunicação com antecedência mínima de 24 horas e contendo, pelo menos, as seguintes informações: nome, cargo ou função, instituição, motivo do acesso e tempo previsto de permanência nas dependências do Edifício Seplag. Art. 5º. O acesso às dependências do Edifício Seplag, fora do horário de expediente, só será permitido nas seguintes hipóteses: I - a servidores ou empregados públicos, quando forem autorizados pela Coafi / Seplag, mediante solicitação prévia de acesso que deverá ser formal- mente entregue, pelo e-mail coafi@seplag.ce.gov.br ou outro documento, com no mínimo duas horas antes do fim do horário regular de expediente; ou II - a estagiários ou empregados de empresas contratadas, quando a Unidade interessada encaminhar comunicação prévia e formal à Coafi / Seplag, pelo e-mail coafi@seplag.ce.gov.br ou outro documento, indicando o nome, a matrícula ou o número da carteira de identidade e o tipo de serviço a ser executado, bem como, o local, a data e o tempo previsto de permanência. Art. 6º. É proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo de arma, salvo os profissionais que prestam serviços de vigilância armada nas dependências do Edifício Seplag, devendo possuir, obrigatoriamente, porte de arma expedido conforme as prescrições legais e os policiais civis, militares e federais em atividade de serviço no interior do Edifício ou suas dependências. Parágrafo único. Caberá à Coafi / Seplag decidir sobre a presença de seguranças armados que estejam acompanhando autoridades em eventos promovidos nas dependências do Edifício Seplag. Art. 7º. É vedado o ingresso nas dependências do Edifício Seplag de pessoa que: I - venha praticar comércio, propaganda ou angariar donativos e congêneres; II - venha prestar serviços autônomos que não estejam vinculados a contrato ou convênio firmado pelo poder público, ressalvados aqueles autori- zados pela Administração; III - se encontre vestida com trajes incompatíveis com decoro, considerando-se como tal os trajes: a) bermuda, shorts ou minissaias; b) chinelo, salvo em caso de recomendação médica; c) camiseta regata; d) chapéu, gorro, boina ou boné, ou e) qualquer outra vestimenta incompatível ou inadequada.Fechar