DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
IV – estiver descalça.
Art. 8º. Os profissionais de serviço de entrega de qualquer natureza terão seu acesso restrito à portaria, salvo quando necessário outro tipo de acesso,
mediante autorização da Coafi / Seplag.
Art. 9º. O(a) recepcionista deverá solicitar, quando da saída do visitante, a devolução da etiqueta de identificação fornecida na entrada.
Art. 10. O registro coletado no sistema de acesso não servirá para o controle de frequência de servidores, empregados públicos, terceirizados e/ou
colaboradores, destinando-se apenas às ações de segurança.
Art. 11. As informações do sistema de acesso do Edifício Seplag e de suas dependências são de caráter sigiloso e somente serão liberadas mediante
autorização do(a) Secretário(a) do Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. Os dados coletados de servidores, empregados públicos, terceirizados e/ou colaboradores, bem como de visitantes, não serão
utilizados para outros fins que não o controle de acesso.
Art. 12. Caso haja necessidade de suporte de segurança, a guarda patrimonial ou a Polícia Militar deverão ser acionadas para prestar apoio imediato
em casos de urgência.
Art. 13. Os casos omissos e situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) do Planejamento e Gestão.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/06570
NUP: 46001.001252/2023-41
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Permanente
– Centrais de Ar Condicionado sem instalação, para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do
Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 22/04/2024. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230034/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de
1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
APARELHOS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ: 17.417.928/0001-79), com o valor unitário de R$ 1.694,12 para o item 01; 3D PROJETOS E ASSESSORIA
EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 07.766.048/0002-35), com o valor unitário de R$ 2.766,30 para o item 04, R$ 3.670,38 para o item 08, R$ 3.488,57
para os itens 09 e 10, R$ 4.535,34 para o item 12, R$ 5.965,58 para os itens 13 e 14; VALLE MÉDICA LTDA (CNPJ: 02.257.228/0001-97), com o valor
unitário de R$ 10.486,20 para o item 18; BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA (CNPJ: 45.329.312/0001-81), com o valor unitário de R$ 1.775,14 para
o item 02, R$ 1.673,26 para o item 06; BEL MICRO TECNOLOGIA SA (CNPJ: 71.052.559/0001-03), com o valor unitário de R$ 2.584,83 para o item 03,
R$ 1.560,00 para o item 05, R$ 4.353,93 para o item 11; BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 34.822.886/0001-70), com o valor unitário
de R$ 9.276,00 para o item 16; FUTURA CLIMATIZAÇÃO E ENERGIA RENOVÁVEL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
30.430.226/0002-74), com o valor unitário de R$ 3.588,00 para o item 07. RATIFICAÇÃO: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo da Gestão e Governo
Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Julio Cesar Garcia Martins, Representante Legal da Empresa VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA; Antonio Clemilton do Nascimento Silva, Representante Legal da Empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM
INFORMÁTICA LTDA; Mario Lucio França Junior, Representante Legal da Empresa VALLE MÉDICA LTDA; Lucas Griebeler Sandi, Representante Legal
da Empresa BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA; Aroldo de Vasconcelos Costa Ker, Representante Legal da Empresa BEL MICRO TECNOLOGIA
SA; Fernanda Borges Roriz Forti, Representante Legal da Empresa BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Lucília dos Santos Mercês, Representante
Legal da Empresa FUTURA CLIMATIZAÇÃO E ENERGIA RENOVÁVEL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 23 de abril de 2024.
Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº010/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. INTER-
VENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso 010/2021, referente ao
imóvel situado na Rua Dr. João Bezerra, nº280, Maranguape-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nup nº 19001.002668/2023-12. DATA DA ASSINATURA:
26 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, Senhor Guilherme França Moraes; Delegado-Geral
da Polícia Civil, Senhor Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, Senhor Raimundo Avilton
Meneses Júnior. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Otávio Nunes de Vasconcelos
COORDENADOR DA COPAT
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0345 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA
Nº20/0345 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 02/01/2023, PUBLICADO NO D.O.E., DE 13/03/2023, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000
– CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): CLINIMAGEM – CLINICA DE IMAGEM DA REGIAO CENTRAL LTDA – ENDEREÇO:
RUA TABELIAO JOAO BEZERRA SILVA, Nº 491, Bairro: COMBATE, QUIXADA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 03.918.941/0001-05,
doravante denominado(a). VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre
as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento
Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº
20/0345, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.010596/2024-46, os quais passam fazer parte integrante deste Termo indepen-
dente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo
de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 02/01/2023, publicado no DOE de 13/03/2023 da execução
dos serviços de: NA ÁREA DE CLINICA MEDICA E GASTROENTEROLOGIA EM CONSULTA ELETIVA/ EXAMES DE ENDOSCOPIA, RADIO-
LOGIA; TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, DENSITOMETRIA OSSEA, MAMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA; FISIOTERAPIA E PSICO-
LOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº
46042.010596/2024-46, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA ÁREA DE CLINICA
MEDICA E GASTROENTEROLOGIA EM CONSULTA ELETIVA/ EXAMES DE ENDOSCOPIA, RADIOLOGIA; TOMOGRAFIA COMPUTADO-
RIZADA, DENSITOMETRIA OSSEA, MAMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA; FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E RESSONANCIA MAGNETICA,
PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC, proposta Nº 20/0345, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo
setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição;
IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme esta-
belecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas
disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês
disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA
VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento
inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 012024/ISSEC; XII – DA DATA: 17/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Katherine Sauders Gondim/Superintendente do ISSEC/Credenciador e CLINIMAGEM – CLINICA
DE IMAGEM DA REGIAO CENTRAL LTDA /Credenciado(a).
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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