DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº05/2024 DE 18 DE ABRIL DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2024
O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARA-IPECE, com sede na Av. General Afonso Albuquerque s/n – Edifício SEPLAG 
– Térreo-Cambeba – Fortaleza(CE), CEP 60.822-325, inscrito no CNPJ 05.748.410/0001-39, neste ato representado por seu Diretor Geral em exercício, José 
Meneleu Neto, através do presente instrumento, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhece expressamente que deve a empresa 
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob CNPJ: 76.535.764/0001-43, o valor de R$ 1.848,70 (mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos) 
referente ao valor retroativo ao contrato 018/SEINFRA/2021 entre os períodos SETEMBRO/2022 até OUTUBRO/2023 dos serviços prestados, nos termos 
do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se portanto, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -IPECE, 
a pagar a obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução, sob a Dotação 
Orçamentária: 46200003.04.122.421.20198.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2023. Art.18, § 1º. Este Instrumento entre em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de abril de 2024.
José Meneleu Neto
DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº006/2024
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: CONSELHO COMUNI-
TÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO VILA DAS FLORES – BOM FUTURO. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade 
da PERMITENTE, situado na Rua: 02, nº 120, Conjunto Jereissati III – Pacatuba - CE. JUSTIFICATIVA: abrigar a CONSELHO COMUNITÁRIO DE 
DEFESA SOCIAL DO VILA DAS FLORES – BOM FUTURO, com a finalidade de desenvolver projetos sociais, voltados à promoção da defesa social e 
à difusão da cultura de paz, em apoio efetivo à implementação de políticas públicas de prevenção da violência e ao fortalecimento da gestão em segurança 
cidadã. FORO: FORTALEZA/CE: DATA DA ASSINATURA: 23/04/2024 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará 
- COHAB-CE “Em Liquidação”; Wesley Costa de Oliveira, Conselho Comunitário de Defesa Social do Vila das Flores – Bom Futuro. COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. 
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº160/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IRANEIDE MARIA SOARES CHAGAS, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 
200161-1-6, desta Secretaria, a viajar a cidade de Pentecoste, no período de 02 á 03.05.2024, a fim de visitar o retorno familiar, concedendo-lhe uma diária 
e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e 
quatorze centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária .SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°02/2023 IG N°1314207
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO 
TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim 
das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presi-
dente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 
119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), 
através do Processo nº 47001.005446/2024-60. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Fomento n 02/2023, o qual tem 
como objeto a execução do Projeto Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ceara: Mobilização, Sensibilização 
e Formação, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de agosto de 2024. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho 
original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 24 de 
abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão e Eleni Oliveira da Silva Associação dos Moradores do Conjunto 
Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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