DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°05/2023 IG Nº1314212
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E 
CONHECIMENTO - IDESCO, inscrito no CNPJ n.º 05.980.053/0001-30, com sede na Rua Virgílio Paes, 2960, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60.822-645, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Nilo Alves Júnior, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da 
Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo nº 47001.005180/2024-55. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Fomento nº05/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Formação 
Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devi-
damente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento 
original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, 
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 235.085,16 (duzentos e trinta;e cinco mil, oitenta cinco reais e dezesseis 
centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamen-
tárias: 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a 
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Abril 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nilo Alves Júnior Instituto Desenvolvimento Estratégia 
e Conhecimento - IDESCO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°07/2023 IG Nº1313829
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO POVO DO MAR, inscrito no CNPJ sob o 
n.º 12.621.205/0001-73, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, torre 1, sala 1404 – Cocó, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Petrônio Lima Barreto, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima 
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Adminis-
trativo nº 47001.005366/2024-12. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, plano e autorização para utilização de rendimentos do Termo de 
Fomento nº 07/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Instituto Povo do Mar – Programa de Educação Sistêmica, executado conforme o Plano 
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do 
Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2024. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, 
por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 5.332,78 (cinco mil, trezentos e 
trinta e dois reais e setenta e oito centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, 
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATI-
FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
23 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do 
Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº30/2024 IG Nº1310260
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, doravante 
denominada CONTRATADA, sob o CNPJ nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, neste ato 
representada por seu Presidente, em exercício, Francisco Antônio Martins Barbosa, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante 
as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 04/2023 e Processo 
SUITE n° 47001.008189/2023-37, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de 
Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso 
IX, e na legislação aplicável. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato é a prestação do serviço de computação em nuvem englobando serviços nas 
modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, evolução, geração e implan-
tação, sob demanda para projetos, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e 
Estimativa de valor da CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na Proposta 
Contratual, já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA. O valor global do contrato é de 
R$ 1.645.920,78 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e setenta e oito centavos). RECURSOS FINANCEIROS E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão provenientes da seguinte dotação 
orçamentária: 47100001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar 
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 23 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou,
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°543/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024. 
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, 
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a 
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis 
estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Primeira Infância II” 
da OSC Instituto Povo do Mar – IPOM, no valor Global de R$ 363.442,92 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e 
dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 290.754,34 (duzentos e noventa mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) destinado ao 
Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 72.688,58 (setenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) ao FECA em obediência a 
Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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