DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO N°558/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais
acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “O Mote é Paz e Cida-
dania” da OSC Associação Casa de Afonso e Maria, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO N°559/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais
acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Sementes da Esperança
” da OSC Associação Patronato Sant’Ana, no valor Global de R$ 12.771,23 (doze mil setecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) sendo 80%, no
valor de R$ 10.216,98 (dez mil duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 2.554,25 (dois mil
quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°211/2024.
TORNAR PÚBLICA A COMISSÃO INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO as determinações do Decreto n° 31.340, de 07 de novembro
2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável dos
bens do Estado do Ceará, desenvolvendo critérios e procedimentos para o registro dos bens patrimoniais; CONSIDERANDO as determinações do Decreto
nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas
estaduais na esfera do poder executivo; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para realização de inventário dos bens permanentes desta
Superintendência; RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do
Estado do Ceará para o exercício de 2024.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Bianca Aderaldo Lobo
Coordenadora de Infraestrutura e Logística
3000631-3
Presidente
Wilma Jales de Brito
Coordenadora Administrativo-Financeira
3001955-5
Membro
Almir Almeida Magalhães
Contador
4321-01-02
Membro
Raul Viana da Mota
Orientador de Célula
3002050-2
Membro
Alberto Sérgio Holanda Banhos
Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento
3002189-4
Membro
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 22 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA SEAS Nº218/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com
a finalidade de acompanhar adolescente para ser entregue ao abrigo na Comarca de Iguatu-CE, concedendo-lhe a quantidade de diárias indicada também
no Anexo Único, de acordo com o art. 1º, §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º e arts. 14º e 16º, consoante tabela indicada no anexo I do Decreto
35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº218/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
UNIT.
TOTAL
CAROLINE ALVES
DE OLIVEIRA
ASSISTENTE
SOCIAL
3002240-8
II
FORTALEZA-CE
IGUATU-CE
19 A 20/04/2024
1,5
131,43
197,14
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº222/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com
a finalidade de realizar a condução de um adolescente para o convívio familiar, devido ordem judicial, concedendo-lhe a quantidade de diárias indicada
também no Anexo Único, de acordo com o art. 1º, §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º e arts. 14º e 16º, consoante tabela indicada no anexo I do
Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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