DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
cardiovascular, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 48/2022, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Ante-
rior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº72/2024
PROCESSO: 24001.003942/2024-83
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.481,76 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), 
junto a CLINICA MARCIO MOREIRA S C LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.728.496/0001-10, referente a prestação de serviços especializados na área 
de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA, atinente ao faturamento 
do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 562/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade 
de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de abril 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº74/2024
PROCESSO: 24001.001090/2024-90
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 73.130,40 (setenta e três mil, cento e trinta reais, quarenta centavos), junto ao 
HOSPITAL DE OLHOS VISAO MASTER LTDA- ME, inscrito no CNPJ nº 43.731.501/0001-50, referente a prestação de serviços especializados na área 
de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA, atinente ao faturamento 
do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 425/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade 
de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de abril 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº79/2024
PROCESSO: 24001.044769/2023-92
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), junto ao FUNDAÇÃO OTÍLIA 
CORREIA SARAIVA - HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI - HCC, inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a prestação de serviços 
especializados de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar a serem 
integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à população própria e de referência do Estado do Ceará, em caráter 
complementar ao Sistema Único de Saúde, atinente ao faturamento do mês de setembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 058/2020, ensejando pagamento 
por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2024
PROCESSO: 24001.051525/2023-66
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 405.222,15 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos), 
junto a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a prestação de 
serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade cardiovascular, 
realizados no período de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 48/2022, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob 
a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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