DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº50/2024
POLI.R/ SOBRAL
NUP 24001.026824/2024-43
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto 
ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão da Policlínica de Sobral – Tipo II, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais 
atividades de funcionamento do Consórcio Público, e da Gestão do Centro Especializado de Reabilitação - CER II, nos termos do Protocolo de Intenções 
ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.534/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – 
CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.534, de 21 de dezembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 6.024.239,76 
(seis milhões, vinte e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos; DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Ivo Ferreira Gomes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº51/2024
CEO.R/SOBRAL
NUP 24001.026827/2024-87
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE 
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Sobral, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como 
a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 
14.534/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.534, de 21 de dezembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de 
Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 2.594.634,72 (dois milhões, 
quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024; SIGNATÁRIOS: 
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ivo Ferreira Gomes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 24001.010445/2024-31
EXTRATO 10º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2018
I - ESPÉCIE: DOC:º 38/2024 - 10º Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2018 que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE.; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 100/2018, 
que tem como finalidade a realização de procedimentos médicos hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Quixeramobim/
CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 28 de março de 2024, com término em 24 de setembro de 
2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 27/03/2024 - 
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Cirilo Antônio Pimenta Lima. 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2024
NUP: 24001.051508/2023-29
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará , inscrito no CNPJ/MF nº 
07.954.571/0001-04, com sede à Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza- Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c art. 63,§1º§ 2º, da Lei nº 4.320/1964 bem como alínea “a”, do §2º do 
artigo 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 2.142,40 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), 
junto à MISSÃO SERVIÇOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06 , referente 08 a 16 de novembro de 2023 do Laboratório. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Antônio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2024
NUP 24001.051603.2023-22
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará , inscrito no CNPJ/MF nº 
07.954.571/0001-04, com sede à Av Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza- Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c art. 63, §1º§ 2º, da Lei nº 4.320/1964 bem como alínea “a”, do §2º do 
artigo 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior de R$ 5.392,32 ( Cinco mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois 
centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente 08 a 16 de novembro de 2023 do 
Laboratório Regional de Tauá. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Antônio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2024
PROCESSO: 24001.003518/2024-39
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 727.419,09 (setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e nove 
centavos, junto a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a 
prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade 

                            

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