DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº83/2024
PROCESSO: 24001.000238/2024-79
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), junto ao FUNDAÇÃO 
OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI – HCC, inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a prestação de 
serviços especializados de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar a 
serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à população própria e de referência do Estado do Ceará, em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, atinente ao faturamento do mês de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 058/2020, ensejando 
pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem 
causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº85/2024
PROCESSO: 24001.026932/2023-35
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 561.924,05 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e 
cinco centavos), junto a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente 
a prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade 
cardiovascular, realizados no período de agosto de 2023, em decorrência do Contrato nº 48/2022, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior 
– DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº88/2024
PROCESSO: 24001.011279/2024-91
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 45.003,00 (quarenta e cinco mil e três reais), junto ao FUNDAÇÃO OTÍLIA 
CORREIA SARAIVA - HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI - HCC, inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a execução de procedi-
mentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, na especialidade cardiologia, atinente a competência do mês de novembro de 2023, em decorrência 
do Contrato nº 594/2018, ensejando pagamento por Indenização e por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas 
em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº89/2024
PROCESSO: 24001.012660/2024-77
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações 
e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” 
do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.241,52 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais, cinquenta e 
dois centavos), junto a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO MIGUEL SÁ, inscrito no CNPJ nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de 
serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de urologia, 
ginecologia, traumato-ortopedia e vascular, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida 
aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do estado do Ceará, atinente ao faturamento do mês de novembro de 
2023, em decorrência do Contrato nº 518/2022, e seu aditivo n° 478/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade 
de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de abril 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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