70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e Vagas Anexo II – Calendário de Atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular Anexo IV – Modelo Declaração de Residência Anexo V – Formulário de autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (pretos e pardos) 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten- derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, terão vinculação com o Ministério da Educação, mediante assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e terá validade de 03 (três) anos, podendo ser prorrogadas, por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE e do Ministério da Educação no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá bolsa tutoria e os supervisores selecionados receberão bolsa supervisão, mediante cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 2.7.1. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão ter conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil, exceto bancos digitais. 2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação, caso não sejam comprovados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE e do Ministério da Educação no âmbito da Administração Pública. 2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. A Escola de Saúde Pública, enquanto Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), é responsável pela supervisão acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil na sua atuação nas atividades assistenciais de integração ensino-serviço. 3.2. O Tutor Acadêmico, selecionado pela Escola de Saúde Pública, irá atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil dentre profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. 3.2.1. O Tutor Acadêmico é responsável pela orientação acadêmica, monitoramento e planejamento das atividades do supervisor, seguindo as orien- tações gerais da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. 3.2.2. Caberá ao Tutor Acadêmico o dever de agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESU nº 19, de 15 de agosto de 2023. 3.2.3. O Tutor Acadêmico principal, designado, dentre os tutores acadêmicos selecionados, pela Instituição Supervisora no momento da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deve coordenar as atividades de tutoria da instituição Supervisora e é o responsável pelo trabalho dos demais tutores acadêmicos e supervisores e pela oferta de espaços síncronos e assíncronos de educação. 3.3. Os Supervisores selecionados pela Escola de Saúde Pública, irão atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. 3.3.1. O Supervisor deverá seguir as atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. 3.3.2. Caberá ao Supervisor o dever de agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESU nº 19, de 15 de agosto de 2023. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente ao perfil indicado em sua inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida; g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas; i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário; l) Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica ou supervisão (conforme perfil selecionado) a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da ESP-CE; m) Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e a distância por videoconferência, convocadas pela Instituição Supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; e n) Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. Por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, poderá ser exigida a apresentação de outros documentos necessários para a implantação da bolsa, além dos documentos relacionados no subitem 10.4, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga. 4.3. No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.Fechar