69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº91/2024 PROCESSO: 24001.039455/2023-78 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 157.568,38 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), junto o HOSPITAL DE OLHOS VISÃO MASTER inscrito no CNPJ nº 43.731.501/0001-50, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexi- dade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, atinente a realização dos procedimentos no mês de outubro de 2023, no faturamento de novembro de 2023 em decorrência do Contrato nº 425/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº92/2024 PROCESSO: 24001.003135/2024-61 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 16.664,15 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), junto ao INSTITUTO DE OLHOS MONTE CLARO LTDA (HOSPITAL DE OLHOS MONTE CLARO), inscrito no CNPJ Nº 08.374.437/0001-05, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofer- tando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, atinente ao faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 693/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº07/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 04/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.001349/2024-54, com a finalidade de preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva nas modalidades de Bolsa Tutor e Bolsa Supervisor, para atender, quando convocados, às demandas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), realizado pelo Ministério da Educação, supervisionado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO II – ALCILÉA LEITE DE CARVALHO III – OLIVIA ANDRÉA ALENCAR COSTA BESSA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº08/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 06/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.000297/2024-07, com a finalidade de finalidade de preenchimento de vaga e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais na modalidade de Bolsa de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – EPISUS INTERMEDIÁRIO ofertado pela Diretoria de Pós-Gra- duação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA II – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO III – KELLYANE MUNICK RODRIGUES SOARES HOLANDA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 29 de abril de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº04/2024 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o Termo de Adesão e Compromisso nº 119/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC, bem como o processo administrativo NUP 24022.001349/2024-54, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva nas modalidades de Bolsa Tutor e Bolsa Supervisor, para atender, quando convocados, às demandas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), realizado pelo Ministério da Educação, supervisionado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.Fechar