DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
7.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da 
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e 
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome 
completo do participante. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital, 
estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB.
7.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem 
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, 
ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro 
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no 
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) 
prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência 
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digi-
talização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos 
que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não 
serão aceitos.
7.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil), 
e autodeclaração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE.
7.3.2.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.3.2.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios 
que impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.2.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento 
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.3.2.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
7.4. Os participantes negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e candidatos 
negros, desde que submetam os documentos indicados nos itens 7.3.1 e 7.3.2.
7.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja 
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.6. Caso o participante não siga as orientações quanto aos documentos obrigatórios para submeter sua inscrição às vagas para ações afirmativas, subitens 
7.3.1, e seguintes, e 7.3.2, e seguintes, e demais recomendações deste edital, terá sua solicitação indeferida e concorrerá na ampla concorrência.
7.7. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Contudo, 
caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1 e 7.3.2, não será permitido anexar esta em período de recurso.
7.7.1. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará 
apenas na classificação para ampla concorrência.
7.8. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.2 concorrerão simultaneamente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concor-
rência, de acordo com a sua classificação na seleção.
7.9. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos 
informados no item 8, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.10. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.
8.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado Etapa Única, da seguinte forma:
8.3. ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
8.3.2. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 100% (cem por cento) da nota final.
8.3.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema 
eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3.4. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente 
em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), 
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final 
do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.
8.3.5. Os participantes que zerarem a pontuação na Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
8.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), 
considerando os subitens 8.3 e seguintes e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos nos subitens supracitados.
8.5. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.6. A Banca Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo III deste Edital.
8.6.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado nos subitens 8.3.3 e 8.3.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior 
ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em 
nenhum momento.
8.7. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e seguintes, será automaticamente 
eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA).
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
9.2.2. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico 
contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso.
9.2.3. Para submeter recurso contra o indeferimento de cadastro para vagas de ações afirmativas, o participante que teve sua solicitação indeferida 
na condição de pessoa com deficiência e/ou negro deverá acessar sua área exclusiva do candidato e interpor recurso em item correspondente. Será 
enviado link da Plataforma Google Meet através do e-mail cadastrado e informado o horário reservado para reunião onde será analisado o recurso 
da seguinte forma:
9.2.3.1. Pessoa com deficiência (PcD): serão analisados os documentos enviados durante o período de inscrição, o relatório da equipe que avaliou 
preliminarmente e os argumentos apresentados pelo participante durante a reunião de interposição de recurso, realizada pela plataforma Google 

                            

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