71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2024, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. 5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu- nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher um único Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF. 5.7.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.10.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o parti- cipante deverá realizar esta solicitação através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 10.9, antes do Resultado Final do Certame. 5.11. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do Resultado Final do Certame. 5.12. Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas reservadas de ações afirmativas, participante com deficiência ou negro, deverá: 5.12.1. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do parti- cipante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes. 5.12.2. População negra: deverá se autodeclarar, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VI, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes. 5.12.3. A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desa- cordo com os subitens 5.12.1 e 5.12.2. 5.13. É de obrigação e responsabilidade do participante manter os seus dados atualizados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali- zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 7. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7.1.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação: I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004); II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015); III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021); III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018); IV - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021); V - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se aplica. 7.1.2. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.1.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos com deficiência, informado no subitem 7.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego público, ou seja, somente haverá reserva a partir da 5ª vaga para cada perfil. 7.1.4. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual nas condições indicadas no subitem 7.1.3 para candidato com deficiência, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.2. Serão reservados aos candidatos negros, que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo. 7.2.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro. 7.2.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2.1 para candidato autodeclarado negro, será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. 7.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.3.1 para pessoa com deficiência e subitem 7.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.Fechar