DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
ÁREA DE ATUAÇÃO II: SUPERVISOR
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – 
SUPERVISOR
- Profissional com graduação concluída em Medicina;
- Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista pela sociedade de especialidade médica da área específica; e
- Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
R$ 4.000,00 
(quatro mil reais)
03 (três) anos
07 (sete) vagas AC + 02 (duas) 
vagas PN + 01 (uma) vaga 
PCD + cadastro reserva
*AC: AMPLA CONCORRÊNCIA / PN: PESSOA NEGRA / PCD: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBS: Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos 
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 30 de abril até as 12:00 do dia 07 de maio de 2024.Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 07 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 08 de maio até as 12:00 do dia 09 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 09 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA 
VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 15 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO 
CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
De 16 de maio até as 12:00 do dia 17 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA 
VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 24 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO 
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
De 10 de maio até as 12:00 do dia 16 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Dia 22 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
De 23 de maio até as 12:00 do dia 24 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio 
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO FINAL DO CERTAME
Dia 28 de maio de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA)
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação.
1,50
1,50
2
Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB 
1,50
1,50
3
Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna 
ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
0,75
0,75
4
Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina 
Preventiva e Social, Pediatria, Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia.
0,25
0,25
5
Experiência como Tutor ou Coordenador em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (PMMB/
Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
6
Experiência como Supervisor de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab) 
para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
7
Experiência como Supervisor ou Coordenador, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e 
Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
8
Experiência como preceptor ou em atividade de docência, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família 
e Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,25
1,00
9
Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia 
e Obstetrícia) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 01 (um) ano para pontuação.
0,25
0,50
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I-SUPERVISOR
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB.
2,00
2,00
2
Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna 
ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1,25
1,25
3
Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina 
Preventiva e Social, Pediatria, Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia.
0,75
0,75
4
Experiência em Supervisão de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab) 
para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,50
3,00
5
Experiência em atividade de preceptoria ou docência, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e 
Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,50
2,00
6
Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia 
e Obstetrícia) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,25
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos de pós-graduação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária, em papel timbrado, 
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes 
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
2.1) Declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assi-
natura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado 
do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, 
respectivamente.
3) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual o item de menor valor será desconsiderado para fins de pontuação.
4) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o participante deverá anexar declaração que comprove todas as informações exigidas no 
item, sendo aceito somente declaração em papel timbrado de órgão, instituição, cooperativa, empresa, entre outros, que informe o período, discriminando o 
início e o fim da atividade (data de início dd/mm/aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente, 
assinada pelo gestor, chefe do setor, ou outro representante legal, com identificação do cargo e nome completo do responsável pela assinatura, discriminando 
também a função exercida e local de exercício da atividade pelo participante.
5) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

                            

Fechar