DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
10.6. A documentação, tratada pelos subitens 10.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 4.2, 10.4.1, 10.4.2, 10.4.3, 10.4.5 e subitem 
10.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a 
documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à 
formação e requisitos mínimos.
10.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
10.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
10.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação.
10.10. Documentos enviados eletronicamente deverão constar obrigatoriamente a assinatura do participante, podendo ser utilizada a assinatura digital através 
do aplicativo GOV.BR.
10.11. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 10.4 e seguintes, este será eliminado do certame.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
11.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não 
assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
11.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
12. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
12.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
12.1.1. Quando previsto em edital, ou nos termos dos subitens 7.1.3 e 7.2.2, a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de 
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência e aos candidatos negros.
12.1.2. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na 
ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de 
classificação, será convocado.
12.1.3. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
12.1.4. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, 
retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
12.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 12.1.2., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
12.2.1. Quando convocado pela segunda vez, não havendo manifestação de interesse, o participante será considerado desistente e será eliminado 
da seleção.
12.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do Ministério da Educação conforme Termo de Adesão e Compromisso 
celebrado com a Escola de Saúde Pública.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/
CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER 
DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
13.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
13.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
13.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
13.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
13.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta 
seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
13.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), bem 
como entre o bolsista e o Ministério da Educação. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
13.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
13.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
13.7. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@
esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br), Central de Atendimento 155 ou telefone (85) 3101-1428, das 08h às 12h e 
das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente 
a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).
13.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 26 de abril de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA
EDITAL Nº04/2024
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: TUTOR
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – TUTOR
- Profissional com graduação concluída em Medicina;
- Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de 
Especialista concedido pela sociedade de especialidade médica da área específica; e 
- Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
R$ 5.000,00 
(cinco mil reais)
03 (três) anos
01 (uma) vaga + 
cadastro reserva

                            

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