DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na 
mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida auto-
rização da área competente.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE
3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades 
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino 
remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.2. A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e 
inovação desenvolvidos pela ESP/CE.
3.2.1. Professor-Visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, recebendo 
a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando 
as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, para o desenvolvimento de atividades previstas 
pelo curso.
3.3.1. As despesas de transporte, hospedagem e almoço de bolsistas serão custeadas com recursos do projeto.
3.3.1.1. Entende-se por transporte o deslocamento do bolsista até Fortaleza/CE, ou até a cidade no interior do Ceará, para participação dos encontros 
presenciais obrigatórios. Apenas será oferecido transporte com origem no Estado (capital) para o qual o bolsista foi selecionado.
3.3.1.2. Despesas decorrentes do deslocamento na cidade de Fortaleza serão de responsabilidade do bolsista, independente da localidade de inscrição.
3.3.1.3. Os bolsistas que residem no interior do Estado, para o qual foram selecionados, deverão arcar com o custo de deslocamento até a capital.
3.3.1.4. Para as atividades de campo no interior do Estado do Ceará, será oferecido transporte para os bolsistas apenas partindo de Fortaleza até a 
cidade onde serão realizadas as atividades de campo, bem como até os locais de prática. Transportes partindo de outras localidades ficarão a cargo 
do bolsista.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições nos 
Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no 
máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de 
apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei; e
m) Ter disponibilidade para realizar viagens para estados da região nordeste via terrestre e/ou aérea para apoiar os estudantes no desenvolvimento 
dos produtos relacionados ao trabalho de campo.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O profissional habilitado deverá enviar os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 11.3 e seus subitens deste Edital quando solicitado 
através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, 
podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, 
sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, inte-
gralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Ficha de Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer 
divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo 
que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de 
Professor Visitante.
4.3. Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, de 
acordo com o art. 9º da Portaria de nº 11/2020.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas 
e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2024 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE), que respeitará o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante no endereço 
eletrônico informado no subitem 5.3.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.4.1. No ato da inscrição, o participante deverá fazer a opção pelo perfil correspondente ao Estado onde reside, considerando o exposto no Anexo 
I, e não poderá realizar alteração após o término do período de inscrição.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado nos últimos 06 (seis) meses.
5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, deverá ter o diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos dados no sistema, 
a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir, ou salvar, os documentos que forem originados.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 

                            

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