DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
8.3.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar 
para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso 
(quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
8.3.6. Os participantes que zerarem a pontuação na Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
8.4. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), 
considerando o subitem 8.3 e seguintes, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.3 e seguintes, deste Edital.
8.5. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.6. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista nos Anexos III deste Edital.
8.6.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do parti-
cipante em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 8.3 e 8.3.5.1, e observado no subitem 
2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem 
como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
8.7. O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 8.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS;
c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
9.2.2. Para interpor recurso contra o resultado individual da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida nos itens 
da Avaliação Curricular (Etapa Única) em campo único.
9.2.3. Para submeter recurso contra o indeferimento de cadastro para vagas de ações afirmativas, o participante que teve sua solicitação indeferida 
na condição de pessoa negra deverá acessar sua área exclusiva do candidato e interpor recurso no item correspondente. Será enviado link da Plata-
forma Google Meet através do e-mail cadastrado e informado o horário reservado para reunião onde será analisado o recurso da seguinte forma:
9.2.3.1. Serão analisadas as fotos e autodeclaração enviadas pelo Participante no cadastro para vagas de ações afirmativas, o parecer emitido preli-
minarmente pela comissão e os argumentos apresentados pelo participante durante a reunião de interposição de recurso, realizada pela plataforma 
Google Meet, sem possibilidade de adição de outros documentos.
9.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recor-
rente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo 
objeto e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem sobre outro perfil 
inscrito, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
9.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponta para revisão integral da etapa, quando não argumentado sua necessidade;
h) Que o participante não compareça à reunião via Google Meet em data e horário estipulado pela Banca.
9.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio de sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha, com acesso a partir do 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Este Edital e o Resultado Final serão publicados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
10.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital.
10.2.2. O Resultado Final será disponibilizado em duas listas: Ampla concorrência e Pessoas Negras.
10.2.2.1. Os nomes dos participantes que se autodeclararem negros serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência.
10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante 
em campo específico na área exclusiva da seleção.
10.4. A homologação e o convite serão feitos por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não 
assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes aprovados serão convocados, conforme o subitem 10.2 e seguintes, oportunamente, para outorgar-se como professor visitante, obser-
vando o que dispõe o subitem 11.2 quanto à ordem de convocação.
11.1.1. Nessa ocasião, a ESP/CE entrará em contato com o professor visitante a ser convocado para exercer sua atividade por meio do e-mail 

                            

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