80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 informado em sua ficha de inscrição, devendo este manifestar interesse em resposta ao e-mail de convocação. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convocado. 11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção. 11.1.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 11.1.3.1. Quando convocado pela segunda vez, não havendo manifestação de interesse, o participante será considerado desistente e será eliminado da seleção. 11.2. Quando previsto em edital, ou nos termos do subitem 7.1.2, a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de propor- cionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 11.3. O participante convocado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, na forma que se segue: I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.7 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL: a) Diploma de conclusão do curso de graduação e mestrado (frente e verso), conforme requisito no perfil que o participante se inscreveu, apresentado na ficha de inscrição. a.1) O participante também poderá apresentar uma declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC/ Dissertação/Tese com êxito e está aguardando a expedição do certificado, emitida há, no máximo, 06 (seis) meses. b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso); c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros) conforme perfil inscrito (Estado) - Anexo I. d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Currículo Lattes atualizado; b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente; c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais; f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento; i) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, sendo observado o subitem 11.11. 11.3.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 11.3.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 11.3.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES); b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação; c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária; 11.3.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 11.3 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades. 11.4. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 11.5. A documentação tratada no subitem 11.3 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante aprovado neste processo seletivo ser convocado para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 11.1.1. 11.5.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área. 11.6. Os documentos enviados pelo participante aprovado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias. 11.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 11.8. Documentos enviados eletronicamente deverão constar obrigatoriamente a assinatura do participante, podendo ser utilizada a assinatura digital através do aplicativo GOV.BR. 11.9. O pagamento da bolsa será financiado com os recursos oriundos do: PROJETO FONTE – Curso de Especialização em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS Intermediário 636, 600 e 500 11.10. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 11.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação. 11.11. Será de responsabilidade do professor visitante, no momento que anteceder as atividades práticas em serviço, a apresentação de cópia simples da Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, e que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou prática, desde o trajeto para o local de lotação e/ou prática e no âmbito do Estado do Ceará e/ou em território nacional, considerando o período letivo previsto para o completo cumprimento. 11.12. O não preenchimento das vagas destinadas para outros Estados serão direcionadas para serem ocupadas por candidatos do Estado do Ceará conforme ordem de classificação. Não havendo candidatos nessa lista para convocação, seguirá o critério de maior nota, independente do perfil. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAISFechar