DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
7
Doutorado na área de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Gestão, Gestão Pública, Gestão do Trabalho, Vigilância em Saúde, Epidemiologia, 
Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Educação ou Saúde Coletiva.
1,00
1,00
8
Experiência profissional em Saúde Pública, Vigilância em Saúde ou Educação Permanente, para cada período mínimo de 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
0,20
1,00
9
Curso extracurricular em Sistemas de Informação, Geoprocessamento, Excel, TabWin, TabNet ou Epi Info e afins, com carga horária mínima de 
40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,10
0,50
10
Publicação em anais, revista científica, jornal, livro ou em periódicos eletrônicos, obrigatoriamente, com ISSN/ISBN ou DOI, para cada documento 
comprovado.
0,20
0,60
11
Participação em banca de Trabalho de Conclusão de Curso da graduação ou Pós-graduação, para cada experiência comprovada.
0,10
0,40
12
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso da graduação ou Pós-graduação, para cada experiência comprovada.
0,20
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. 
Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis 
e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão 
considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produ-
ções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados 
da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, 
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, 
discriminando o início e o fim da atividade (data de início dd/mm/aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for 
o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do 
próprio aplicativo ou site, contendo foto, dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (data de início dd/mm/
aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do 
setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração 
(e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (data de início dd/mm/aaaa até data final 
dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa 
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento 
(período final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável 
pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/
empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO será considerado tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, 
nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não 
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro 
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE

                            

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