89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº19/2024 – SUPESP-CE - ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; RESOLVE ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL PARA PROPOR AÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º Altera a composição da Comissão Setorial Para Propor Ações Relacionadas à Segurança da Informação, com a finalidade de tratar da temática no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública- SUPESP, visando alavancar as medidas necessárias ao cumprimento da norma vigente. Art. 2º Designar os MEMBROS da Comissão Setorial Para Propor Ações Relacionadas à Segurança da Informação e as respectivas funções, que terá a seguinte composição: SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO NABUPOLASAR ALVES FEITOSA 300.000-6-4 SUPERINTENDENTE GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO 300.001-6-1 DIRETOR KAMILLY TAVORA CAMPOS 3000033-1 DIRETORA FRANKLIN DE SOUSA TORRES 300.000-8-0 GERENTE Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA CC 0012/2024-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos , integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS, em virtude de Férias, no período de 01 de Maio de 2024 a 15 de Maio de 2024. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 29 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.671.077/0001- 93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III da Lei nº8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº36/2023, Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2024/2024, registrada no MTE com o número CE000127/2024, tudo em conformidade com o processo nº36001.000282/2024-68, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº36/2023, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2024/2024, que estabeleceu como data-base para a categoria asseio e conservação 1º de janeiro de 2024, de acordo com o referido instrumento, fica assegurado o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as categorias profissionais descritas, sendo confir- mado após a análise técnica e planilha emitidas pela COSET/SEPLAG, págs. 067/072.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal atual do contrato de R$ 291.774,67 (duzentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) passará a ser de R$ 305.290,00 (trezentos e cinco mil e duzentos e noventa reais), conforme COSET/SEPLAG, págs. 070/072.; X - DA REMISSÃO: A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão do excedente ao valor da mensal de repactuação correspondente a R$ 305.257,90 (trezentos e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) que corresponde ao limite máximo para a repactuação tomando por base o IPCA como apontam os cálculos feitos pela COAFI/SETUR, p. 049 dos autos do processo que instruiu a solicitação. Dessa forma, para atender as despesas orçamentárias e financeiras do contrato, se faz necessário o aporte financeiro no montante de R$ 62.472,30 (sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária constante nas pág.044, a seguir: 36100005.23.695.281.20988.03.339037.1.500.9100000.0; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 26 de abril de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SETUR) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representação Eireli.). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº112/2022 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SEMINARIO E INSTITUTO BIBLICO MARANATA. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão de elementos extracontratuais solicitados, a modificação do uso das áreas e equi- pamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ previamente autorizados para a realização do Evento “Treinamento e Aconselhamento Bíblico”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 02 a 06 de julho de 2024. VALOR: R$ 33.495,00 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e João Alves Filho (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº26/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: IGNICAO DIGITAL TECNO- LOGIA DA INFORMACAO LTDA. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão de elementos extracontratuais solicitados, a modificação do uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ previamente autorizados para a realização do Evento “Curso de Empreendedorismo Digital”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 19 de abril de 2024. VALOR: R$ 46.285,20 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Priscilla Cristina da Silva Pimenta (Autorizatária). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº111/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ITAC – INSTITUTO DE TECNO- LOGIA, ARTE E CULTURA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Anima Expo Ceara”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos doFechar