DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada 
sob o SPU nº200260267-5, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº458/2021, publicada no D.O.E. CE nº203, de 03 de setembro de 2021, visando apurar 
a responsabilidade disciplinar dos policiais militares 1º SGT PM FRANCISCO JEAN ALVES, CB PM FRANCISCO WELLINGTON ASSIS ARRUDA, 
CB PM FRANCISCO ANDERSON BENTO SIQUEIRA e SD PM JOSÉ JAIRO DA SILVA FIDELIS, em razão do descrito no Ofício nº299/2020, datado 
de 27/02/2020, da lavra do Subcomandante-Geral da Polícia Militar, encaminhando cópia do Inquérito Policial Militar nº242/2020 – IPM – 3º CRPM, por 
meio do qual faz menção ao Relatório Circunstanciado elaborado pelo Comandante da 4 Cia/4º BPM, consigna que “tal documentação relata em síntese, 
quando dos sindicados durante o serviço na composição da viatura R031, foram surpreendidos por supostos integrantes do movimento paredista da Polícia 
Militar do Ceará, ocorrido no período de 18/02/2020 a 01/03/2020, que estavam armados e encapuzados, ocasião em que arrebataram a citada viatura, fato 
ocorrido por volta das 03h20min do dia 20/02/2020.”; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os militares foram devidamente citados (fls. 
50/52, fls. 53/55, fls. 56/58, e fls. 59/62) e apresentaram defesa prévia (fls. 65/71), momento processual em que arrolaram 3 (três) testemunhas, conforme 
(fl. 94) – oitivadas por meio de videoconferência. Os interrogatórios dos acusados ocorreram por meio de videoconferência e foram gravados na mídia de fl. 
94, conforme consignado na ata de audiência de fls. 89/91; CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de defesa prévia (fls. 65/71), em suma, os 
militares se reservaram no direito de apreciar o meritum causae por ocasião das razões finais; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 94 – 
mídia DVD-R, o 1º SGT PM Alcântara Lobo de Assis, asseverou que:“[…] Eu estava de serviço lá, uns dias antes, nós recebemos informações no telefone 
da viatura, que provavelmente viriam arrebatar as viaturas, eu entrei em contato com o comandante da Companhia, informei ao mesmo, o Tenente orientou 
que permanecemos fazendo o nosso trabalho (00:45); (…) Que permanecêssemos trabalhando, fazendo o nosso trabalho de rotina mesmo, prestando serviço 
a população, atentos com cautela. (01:21); (…) Eu não sei informar bem o horário, mas eu sei que foram “umas horas da noite”, sei que eram “altas horas 
da noite”. (01:37); (…) Chegaram batendo no portão do destacamento que é um “prediozinho’ que lá, ligando vários intermitentes, informaram que era o 
comandante do batalhão de Canindé, e chamaram pelo policiamento do destacamento, a gente olhou pelas brechas e vimos as viaturas caracterizadas, em 
frente ao destacamento, nós só pegamos o armamento, se organizamos, nós saímos, mandaram a gente fastar assim para o lado e disseram para ninguém se 
mexer nem falar que eles vieram buscar a viatura, e foram embora. (01:54); (…) Não consegui identificar a viatura (…) Não sei dizer com precisão quantos 
eram não, só sei que era um “horror” de homens. (03:14); (…) Eu não lembro se chegaram a sacar as armas, porque primeiro quem abriu o portão foi o 
soldado da equipe, e eu não lembro se sacaram as armas para ele, eu cheguei logo em seguida e só falaram fica aí (03:50); (…) A gente viu os comentários, 
e praticamente, foram os mesmos “modus operandi” lá e de Lagoa do Mato (04:20). (grifou-se) […]” ; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à 
fl. 94 – mídia DVD-R, o SD PM Francisco José Nogueira dos Santos, asseverou que: “[…] Eu lembro que por volta de 02 da manhã, a gente já tinha se 
recolhido por volta de meia noite, a gente já estava repousando, a gente ouviu o toque de sirene, a gente foi abriu o portão os três juntos, visualizamos três 
viaturas, era aproximadamente de 10 a 11 homens todos encapuzados, vestidos de preto, disseram que tinham vindo pegar a viatura, queriam só a viatura. 
(00:53); (…) Não sei dizer se os indivíduos já haviam passado no destacamento de Madalena(01:25); (…) viatura 031, Não me lembro. Sei que eles já estavam 
com três viaturas. (01: 38); (…) Não me lembro de arma não (02:07)(grifou-se) […]” ; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 94 – mídia 
DVD-R, o 1º TEN. QOPM Luiz Ludovico de Andrade Neto, asseverou que: “ “[…] Foram essas daí, como eu sou comandante da Companhia, qualquer 
ocorrência de maior gravidade, eles tem que me ligar, eles me ligaram informando que tinham ido atender uma ocorrência, e no momento que estavam 
descendo, no pátio, já rederam eles, apontando armas e levaram a viatura. (02:20); (…) O procedimento era confeccionar um relatório, colher todas as infor-
mações e repassar ao comandante do batalhão, para que pudesse ser aberta uma sindicância (02:55); (…) como as viaturas eram tomadas mais a noite, era 
para recolher e sair só para o atendimento de ocorrência. (03:10); (…) não fiquem rodando sem estar precisando, cuidados normais para evitar a tomada em 
uma época de greve. (03:34); (…) Não porque era de madrugada, e não havia nenhuma pessoal na rua. (04:03); (…) a gente não pode dar uma determinação 
de não reagir, porque não sabemos de quantas viaturas vão, dependes de quanto tem lá, mas se for uma viatura só, não existe você entregar uma viatura para 
uma pessoa, mas como eram muitos, segundo o que relata o procedimento, ali eu vejo que não teria como reagir, porque eles foram rendidos quando estavam 
descendo (06:50).(grifou-se) […]” ; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 94 – mídia DVD-R, o ST PM Estevildo Alves Barbosa, asseverou 
que: “[…] Eu me encontrava de folga, eu não recordo desse fatos, só de ter ouvido falar os relatos quando eu voltei a trabalhar, do que tinha acontecido, os 
fatos que aconteceram no destacamento de Madalena. Que eles iam atender uma ocorrência, num dado foram surpreendidos por essas pessoas encapuzadas, 
que ordenaram que eles deitassem lá no chão, disseram que só queriam as chaves da viatura, e levaram a viatura lá do destacamento lá de Madalena (03:26); 
(…) Acontece, por muitas vezes não se consegue falar por telefone, as pessoas batem lá no destacamento para relatar as ocorrências, pedido de ajuda nas 
ocorrências (04:29); (…) Não, porque o destacamento de Madalena, o antigo, agora já está em outro local, o antigo ficava totalmente fechado, a gente ficava 
lá em cima lá, não tinha acesso a parte frontal do destacamento, só tinha acesso pela janela a parte lateral, ao descer a escada, já dá no pátio, onde eles foram 
rendidos. (04:53); (…) Não, só uma pequena parte do estacionamento onde fica a viatura (05:25) (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento 
acostado à fl. 94 – mídia DVD-R, o ST PM Francisco Whibhere Santos Sampaio, asseverou que:“[…] Nessa época, eu não trabalhava mais com eles, mas 
eu conheço a pessoa do SGT Jean, o Fidelis, se eles não deram condições de reação, pelo que eu conheço eles, e já trabalhei com eles, se tivessem dado 
alguma condição deles terem reagidos, eles teriam feito. O Jean, ele é um profissional, como esses outros, que eu já trabalhei com ele, como se diz, profis-
sionais, eles são muitos pela dignidade do serviço dele, são exemplo para a família, porque eles se sentem como exemplo para a família. Eu não vejo eles 
como se eles tivessem dado essa viatura, eu penso que o que eles fizeram foi o que deu para ser feito, pela competência deles e o profissionalismo de cada 
um deles, como eu já trabalhei em muitas equipes, mas são poucas as equipes, que tem como esses quatro policias, como profissionais, qualquer pessoa que 
for trabalhar com eles, vai chegar e falara a mesma coisa, isso daí aconteceu como poderia ter acontecido comigo ou com outro, porque se tivessem dado 
oportunidade de reação, eu acho que eles teriam feito, só que como não deu e para diminuir o confronto, mas pelas pessoas que eles são, é por isso que estou 
aqui falando, se o senhor for observar, são poucas pessoas que eu venho e falo, porque eu trabalhei com eles e sei como é, eles são exemplos para a família, 
tanto o Fidelis, como o Jean, como o Siqueira, quando eles me falaram isso daí, como é que pode isso ter acontecido com vocês, vocês são pessoas boas, 
trabalhadoras, honestas e altamente profissionais. como aconteceu com vocês aconteceu em outros municípios, só que infelizmente foi com os senhores. 
Tanto pelo comando que reconhecem eles como outros subtenentes, outros graduados conhecem eles porque é muito difícil você falar de uma pessoa (01:50) 
(grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que as testemunhas indicadas pela defesa, ouvidas por meio de videoconferência (fl. 94 – mídia CD), destacaram a 
dificuldade de reação diante do número de agressores e a ocorrência em horário noturno. Além disso, ressaltaram a vulnerabilidade do destacamento, a falta 
de acesso frontal e a dificuldade de comunicação por telefone, o que reforça a situação de surpresa e incapacidade de reação. CONSIDERANDO que em 
sede de interrogatório, realizado por meio de videoconferências (fl. 94 – mídia CD), os sindicados refutaram veementemente as acusações. Neste contexto, 
alegaram terem sido surpreendidos por aproximadamente oito homens encapuzados, todos portando armas de fogo. Esses indivíduos ordenaram que os 
sindicados levantassem as mãos, apontando as armas para eles, verbalizando serem policiais interessados apenas na obtenção das chaves e da viatura. Quando 
todos já estavam sob a mira das armas, um dos indivíduos dirigiu-se ao motorista, o soldado Assis, retirou as chaves da viatura de suas mãos, ligou o veículo 
e indicou aos demais que estavam prontos para partir. Nesse momento, ordenaram que os indiciados se deitassem no chão, estando estes já em posição de 
rendição, impossibilitados de qualquer reação. Os outros indivíduos então partiram com o veículo, enquanto os sindicados, ao perceberem a ausência imediata 
dos agressores, comunicaram o fiscal de policiamento da companhia. Além disso, afirmaram que é comum que pessoas busquem diretamente o destacamento 
policial em busca de apoio; CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de razões finais (fls. 99/103), a defesa dos sindicados relatou, em resumo, que 
os militares agiram de maneira responsável e prudente. Alegaram que uma reação naquele momento poderia resultar em consequências trágicas, incluindo 
a possibilidade de morte de algum dos sindicados, visto que os agressores estavam extremamente nervosos e portavam armas. Afirmaram que, após a tomada 
da viatura, o ocorrido foi imediatamente comunicado aos superiores, e todas as medidas cabíveis foram adotadas, incluindo a continuação do serviço na 
companhia de forma regular. Observaram ainda que o prédio onde a companhia está localizada não foi projetado para ser um estabelecimento militar, apre-
sentando diversos pontos cegos e vulneráveis que comprometem a segurança dos militares ali posicionados. Salientaram que o número de indivíduos enca-
puzados era superior ao número de policiais presentes no momento do incidente. Acrescentaram que a prova reunida nos autos não proporciona uma certeza 
da autoria das transgressões disciplinares descritas na portaria, ao contrário, reforça a inocência dos sindicados. Por fim, solicitaram a absolvição e o arqui-
vamento do processo. CONSIDERANDO que consta nos autos cópia do inquérito policial militar nº242/2020 – IPM – 3º CRPM (fl. 31), com o escopo de 
apurar os mesmos fatos constantes neste procedimento. Cumpre destacar que ao final do inquérito em referência, a Autoridade Policial Militar, por meio do 
relatório, concluiu “não há indícios de cometimento de crime militar na conduta dos policiais que estavam de serviço, e na mesma linha de pensamento, 
considerar que não indícios de transgressão disciplinar”; CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final às fls. 135/161, no qual 
registrou, inicialmente, que “[…]Assim, aproprio-me desse entendimento para deliberar neste relatório desta sindicância, no entendimento que seria desar-
razoado exigir que os militares acusados agissem de forma a revidar a abordagem dos elementos armados e encapuzados, visto que foram surpreendidos e 
estavam em menor número. De modo que não ficou comprovado qualquer tipo de ação omissiva ou comissiva dos acusados (…) IV – SINOPSE E CONCLUSÃO 
- Os policiais militares 1º SGT PM 17.547 Francisco Jean Alves, MF 112.876-1-1, CB PM 26.441 Francisco Wellington Assis Arruda, MF 588.011-1-9, CB 
PM Francisco Anderson Bento Siqueira, MF 587.627-1-7 e SD PM 30.654 José Jairo da Silva Fidelis, MF 308.251-1-X, todos pertencentes ao efetivo da 4ª 
Cia/4ºBPM, no dia 20.02.2020, por volta das 03h20min no Destacamento Policial da Cidade de Madalena, estavam de serviço no referido destacamento, 
quando foram chamados para atender a um chamado de um popular. Então o SGT Jean que foi quem ouviu o chamado foi chamar os demais policiais, ao 
descerem para o pavimento térreo, foram surpreendidos por indivíduos encapuzados e armados, em um número de aproximadamente de 8 a 10, que renderam 
os militares citados, apontando armas de fogo, exigindo que os policiais levantassem as mão e não reagissem, em seguida, tomaram a chave da VTR R031 
das mãos do CB PM 26.441 Francisco Wellington Assis Arruda, MF 588.011-1-9, subtraindo a referida viatura. Após isso, o SGT PM Jean comunicou o 

                            

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