DOE 02/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº302/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 
18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da designação da servidora MARIA EUZENE RODRIGUES, Matrícula Nº 301.331-1-0, 
para presidir sindicâncias administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina, constante na Portaria CGD Nº 76/2023, publicada no D.O.E Nº 029, 
de 09 de fevereiro de 2023 e designá-la para desenvolver suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD; 
desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir de 26 de abril de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº305/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400703650; CONSIDERANDO o 
teor da Comunicação Interna nº127/2024, datada de 04/03/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência–COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico 
nº168/2024, com informações referentes à fuga do interno Antonio Dourado da Costa Neto, detectada por volta das 02:40H de 19/02/2024, na Unidade Prisional 
Professor Clodoaldo Pinto-UP Itaitinga II; CONSIDERANDO que constam no Relatório Técnico nº008/2024/CONTRA/COINT/SAP, datado de 05/03/2024, 
informações referentes ao Livro de Plantão, escala noturna, ateste de produtos controlados e três mídias com imagens preliminares, concernentes ao ocor-
rido, noticiando que o Policial Penal FRANCISCO DE PAULO DA COSTA BARBOZA, era o responsável pela conferência da Ala “D” e que os Policiais 
Penais FÁBIO PEREIRA EVANGELISTA e PAULO ROBERTO VIEIRA CAMELO estavam escalados para os pisos “DEF” da referida Unidade Prisional; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento 
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como 
presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada 
pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, 
X, XI XII, XIV, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS FRANCISCO DE PAULO DA 
COSTA BARBOZA, matrícula funcional nº300.875-1-8, FÁBIO PEREIRA EVANGELISTA, matrícula funcional nº431.006-0-2 e PAULO ROBERTO 
VIEIRA CAMELO, matrícula funcional nº430.603-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, 
ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de 
acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE 
nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/
CE, 23 de abril de 2024.
 Rodrigo Bona Carneiro
 CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº306/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2202087235, em que o 
Policial Militar CB PM THIAGO MOREIRA BESERRA GOMES MF:587.472-1-1 é acusado de ameaçar e agredir a sua companheira Sra. J.L.G.B., fato 
ocorrido no dia 26/02/2022 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, 
V, VI, IX, X, o art. 8º II, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII e XXIII, e art.13, §1º,XXX da Lei 13.407/2023, e se amolda ao tipo previsto no art.129 § 9º CPB, 
configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº16.039/2016, que dispõe sobre o NUSCON, quanto a possibilidade de cabimento dos mecanismos de solução consensual 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor 
do policial militar: CB PM THIAGO MOREIRA BESERRA GOMES MF:587.472-1-1; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA 
COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para presidir o feito, observando a Instrução Normativa 
CGD nº16/2021 e a tramitação prioritária nos termos da portaria CGD nº404/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº308/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a 
Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se 
buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 3º SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, M.F. 
303.107-1-3, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares 
estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus 
efeitos, a partir da data de 02 de maio de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº310/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e 
IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para 
apurar a conduta do Policial Penal FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS JÚNIOR, por meio da Portaria nºCGD 743/2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará do dia 06 de setembro de 2023, conforme SISPROC nº2306320521; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório, infor-
mações complementares trazidas pela Coordenadoria de Inteligência desta Controladoria Geral de Disciplina, por meio da Comunicação Interna nº200/2024, 
noticiando suposto acúmulo de cargo público por parte do mencionado servidor, bem como recebimento indevido de vencimentos, diante de sua ausência 
do serviço; CONSIDERANDO que a referida comunicação interna informa que, anterior a nomeação de Francisco das Chagas Martins Júnior no cargo de 
policial penal no Estado do Ceará, este já pertencia aos quadros da Polícia Civil do Estado do Maranhão, com data de admissão em 08 de outubro de 2010; 
CONSIDERANDO que a mencionada comunicação interna informa ainda que, apesar da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ter 
notificado, desde julho de 2023, o suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal Francisco das Chagas Martins Júnior, este servidor continuou 
recebendo os vencimentos de forma irregular no período compreendido entre julho de 2019 a fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que os fatos narrados 
guardam pertinência com os fatos a serem apurados por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº078/2023 (SISPROC 2306320521). RESOLVE: 
I) ADITAR a Portaria CGD nº743/2023, para incluir os fatos acima mencionados no âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar 
nº078/2023 (SISPROC 2306320521); II) Determinar, à 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados 
de Polícia Civil BIANCA OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F. 126.888-1-4 (Membro), 
e pelo Escrivão de Polícia Civil ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), a continuidade do feito em desfavor 
do Policial Penal Francisco das Chagas Martins Júnior, M.F. nº431.024-3-5, em toda a sua extensão administrativa; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou 
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 
34º, § 2º do Decreto nº33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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