101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2024 PORTARIA CGD Nº311/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2005876385, em que os Policiais Militares SD PM 31.402-FRANCISCO MATEUS BEZERRA AGUIAR FERREIRA-MF:308.680-0-5, SD PM 32.105-AURISTANIO DO NASCIMENTO BARROSO-MF:308.913-0-9 e SD PM 32.120-RENAN CASTRO COELHO-MF:308.856-1-9, são acusados de provocar lesão corporal face a R. P. L., durante prisão dessa pessoa no dia 24/06/2020 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,I,II,III,IV da Lei 13.407/2023; e se amolda ao tipo previsto no art.209 do CPM configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039/2016, que dispõe sobre o NUSCON, quanto a possibilidade de cabimento dos mecanismos de solução consensual como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: SD PM 31.402-FRANCISCO MATEUS BEZERRA AGUIAR FERREIRA-MF:308.680-0-5, SD PM 32.105-AURISTANIO DO NASCIMENTO BARROSO-MF:308.913-0-9 e SD PM 32.120-RENAN CASTRO COELHO-MF:308.856-1-9; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para presidir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº312/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2311317622, em que o 2º TEN QOAPM NAZARENO JOSÉ DE SOUSA, MF: 098.670-1-5, é acusado de efetuar disparo de arma de fogo (fuzil apreendido durante ocorrência policial), na calçada da entrada principal do posto fazendário Fiscal de Chaval/CE, no dia 06/05/2019; bem como de vender o líquido de 01 (um) botijão de gás de cozinha a um comerciante local, sendo que o produto foi doado por um cidadão para ser utilizado na cozinha dos policiais militares no sobredito Posto Fazendário; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos: II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI; o art. 8º, incisos: II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, art. 13, §1º, incisos: XIII, XIV, XVII, XXIV e L § 2º, incisos: XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2º TEN QOAPM NAZARENO JOSÉ DE SOUSA, MF: 098.670-1-5; II) DESIGNAR o TEN-CEL PM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito sob a regência da Instrução Normativa CGD nº16/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº313/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 1910988593, em que o CB PM 28.137 JOSÉ WLIVAN DO NASCIMENTO FÉLIX, MF 305.331-1-9 é acusado de homicídio mediante uso de arma de fogo face a C.A.B. ocorrido no dia 18.11.2019; CONSIDERANDO que após cumprimento de mandado de busca e apreensão foi encontrada na residência do militar duas armas de fogo, das quais, uma era compatível com quatro projéteis extraídos do corpo da vítima; CONSIDERANDO que o fato, em tese, é transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, e o art. 13, §1º, XXXII, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM), c/c art. 121, §2º, IV do CP, considerado como transgressão nos termos do art. 12, §1º, I do CDPM/BM; CONSIDERANDO que não cabe a aplicação da Lei Estadual nº16.039, de 28 de junho de 2016 (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I - INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em desfavor do CB PM 28.137 JOSÉ WLIVAN DO NASCIMENTO FÉLIX, MF 305.331-1-9; II) DESIGNAR a 7ª Comissão de Processo Regular Militar (7ª CPRM), composta pelo TEN CEL PM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO (Presidente), 1º TEN PM SAMUEL CARVALHO DE LIMA (Interrogante) e 1º TEN PM WILTON FREIRES BARBOSA (Escrivão/Relator) para, nos termos do art. 88 e ss do CDPM/BM, apurar as transgressões disciplinares cometidas pela praça e a incapacidade moral desta para permanecer no serviço ativo militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** CITAÇÃO POR EDITAL Nº11/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO que a 5ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (5ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº589/2023, publicada no DOE nº144, de 01.08.2023, face a acusação de receptação (pose de veículo roubado), portar simulacro de arma de fogo e se encontrar na situação de desertor, fatos que se enquadram como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, V. VI, VII, IX, X, XI, o art. 8º, II, IV, V, XIII, XV, XVIII e XXXIII e art. 13,§1º VI, XIV, XVII, XXXII tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM), embora legalmente requisitado ao Comando Geral da PMCE pelo Presidente da 5ª CPRM/CGD, faltou a três audiências de citação (10.08.2023. 18.12.2023 e 16.04.2024), restado frustradas as tentativas de citar o dito policial militar; CONSIDERANDO que o militar se encontra em local incerto, não sabido e na condição de desertor, esgotando-se os meios de localização do acusado; CONSIDERANDO os termos do art. 277, V, “c”, “d”, do art. 278 e 286 do CPPM c/c art. 93 do CDPM/BM, promovo a CITAÇÃO, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO, MF 301.708-1-4, filho de Fernando Ribeiro Silva e de Sheyla Rabelo Bonfim, dando-lhe ciência da instauração do presente Conselho de Disciplina a fim de que possa integrar a relação processual. INTIMA que lhe é facultado comparecer a sede da 5ª CPRM/CGD situada na Sala 216 da Controladoria Geral de Disciplina, Av. Pessoa anta, 69, bairro Centro, para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar via de regra, até 03 (três) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando não puder apresentá-las em local, dia e hora marcada, bem como se utilizar das provas admitidas em direito. ADVERTE que, nos termos do art. 292 do CPPM c/c art. 93, §1º, alínea b), do CDPM/BM, o processo seguirá à revelia do acusado com nomeação de Defensor Dativo caso deixe de atender a esta publicação, sem motivo justifi- cado. INFORMA que os autos do Conselho de Disciplina podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão, conforme endereço supra. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 15/2024 PARTÍCIPES: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ - TRE e CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD. OBJETO: Este Termo de Cooperação Técnica tem por escopo o esta- belecimento entre as partes de uma parceria mútua, com o fim de promover a fiscalização, prevenção e repreensão de crimes eleitorais praticados por agentes da segurança pública durante o período de eleição, além de outras medidas que permitam a melhor atuação correcional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, Lei nº4.737/1965, Lei Complementar Estadual nº98/2011 e Lei Estadual nº16.710/2018 e suas alterações posteriores e decretos regulamentares. VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará, com possibilidade de prorrogação, a ser formalizada por Termo Aditivo, nos moldes da Lei nº14.133/2021. FORO: Comarca de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIOS : Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e Rodrigo Bona Carneiro, Controlador Geral de Disciplina. SECRETARIA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 26 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOFechar