DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.765, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 2654/2024, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor BRUNO VIGOLLO PETRI (89648),
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o
cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, do SECRETARIA DE APOIO TÉCNICO DA
CORREGEDORIA, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 217, DE 2 DE MAIO DE 2024
A 
DESEMBARGADORA 
CORREGEDORA 
ADJUNTA,
NO 
EXERCÍCIO 
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria
administrativa autuado sob nº 1840/2024 - PROAD; resolve:
DEFERIR a concessão da aposentadoria integral à servidora Christiane Santos
Nogueira Guimarães, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa,
Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §2º, I e §3º, I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade, acrescida
das vantagens previstas no art. 62 da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº
8.911/94 (revogado pela Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados
pela Lei nº 9.624/98).
SUZANA INÁCIO
PORTARIA Nº 532, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo
PROAD nº 1378/2024, resolve:
Deferir a concessão de pensão
estatutária em favor de MAURÍCIO
SZWARCWING, à base de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos, a partir da data
do óbito da ex-servidora aposentada MARIA ESTER SOARES VILLA, com fundamento no art.
23, caput e §4° e Art. 24, § 1º, II, § 2º, ambos da EC 103 /2019; art. 16, caput, inciso I, art.
74, inciso I e art. 77, §2o, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei n. 8.213 /91 c/c a
Portaria ME n. 424/2020; art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c/c
art. 15 da Lei 10.887/2004 (sem paridade).
JEFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 215 DE 26 DE ABRIL DE 2024(*)
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 22/04/2024 e o constante no PROAD
nº 4878/2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria fundamentada no art. 93, inciso VI, da Constituição
da República, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c o art. 7º
da Emenda Constitucional n.º 41/2003 à Magistrada ÉLBIA LÍDICE SPENSER DOWSLEY, no
cargo de Juíza do Trabalho Substituta, com proventos integrais, da remuneração atribuída
ao referido cargo, na forma determinada no art. 93, inciso V, da Carta Magna, na redação
dada pela EC-19/1998, c/c as Leis n. 10.474/02 e 15.520/23, atualizados na mesma
proporção e na mesma data em que se modificar o subsídio dos magistrados em atividade,
nos termos do citado art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da EC n.º
103/2019 e o art. 7º da EC n.º 41/2003.
Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme
dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
(*) Republicado por haver constado, no DOU n.° 84, de 02/05/2024, Seção 2, pág. 87, com
incorreção no ano do PROAD.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 79, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar VICTOR MURITIBA PEREIRA DE LIMA, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe B, padrão 6, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente II (c-10910), código TRT 9ª CJ-2, do Gabinete De Desembargador 5, a partir da
data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De
Desembargador VI (c-11252), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data
(Documento Eletrônico nº 4/2024);
II - dispensar THIAGO THOMAZ, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe B,
padrão 7, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10910), código TRT 9ª CJ-2, Gabinete
De Desembargador 5, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 4/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DE 29 DE ABRIL DE 2024
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 4ª Sessão
Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 29 de abril de 2024, às 14h15, na
Sala de Sessões
Desembargador Herácito Pena Júnior, sob
a Presidência do
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR, presentes os Desembargadores JOÃO AMÍLC A R
PAVAN, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, BRASILINO SANTOS RAMOS, ALEXANDRE
NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO
SANTOS, mesmo em período de férias, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e
AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO; e a representante da d. Procuradoria
Regional 
do 
Trabalho,
Procuradora 
DANIELA 
COSTA 
MARQUES;
ausentes 
os
Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE - Vice-Presidente e Corregedor Regional,
MARIA REGINA
MACHADO GUIMARÃES, ELKE
DORIS JUST,
GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO e JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, todos em período de férias,
Nº 36 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0001785-
15.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36/2024 - (2392):
"CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor HELIO COSTA E ROCHA,
código 102548-1, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área
Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso I, da referida
Emenda."
Nº 37 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002772-
51.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 37/2024 - (2393):
"CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CRISTIANE MORAIS FALCO,
código 101301-7, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art.
20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais calculados nos
termos do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com base na média de suas
remunerações contributivas, limitados ao teto dos benefícios do RGPS, acrescidos do
benefício especial de que trata o art. 3º, §1º, da Lei nº 12.618/2012."
Nº 38 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002627-
92.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2024 - (2394):
"CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
com proventos proporcionais ao servidor DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA, código
100100-0,
no
cargo efetivo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
C, Padrão
13,
Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no
artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n° 103/2019 c/c o artigo 10, § 1º, inciso II e o art. 26 da Emenda
Constitucional nº 103/2019."
Nº 39 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002652-
08.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 39/2024 - (2395):
"DECLARAR
aposentado compulsoriamente
por
idade, com
proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor IVALDO DA SILVA LESSA, código
104318-8, no
cargo efetivo de Analista
Judiciário, Classe B, Padrão
9, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, §
1°, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 88/2015 e art 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos calculados nos termos do artigo 26, caput §§ 1º, 2º e 4º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 29/05/2024, dia posterior àquele
em que o servidor completa setenta e cinco anos de idade."
Nº 40 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0013099-
89.2023.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2024 - (2396):
"CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho,
com proventos proporcionais, à servidora LUCIANA DE PAIVA AMORIM, código 102371-
3, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária, do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1°,
inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n°103/2019, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II e artigo 26 da Emenda Constitucional nº
103/2019."
Nº 41 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0001603-
29.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando
a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2024 - (2397):
"CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
SILMARA RAQUEL PEGORARO MAYWORM, código 102380-2, no cargo efetivo de
Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento
no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados na forma
§ 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003."
RIBAMAR LIMA JUNIOR
Desembargador Presidente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 481, DE 2 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, ISABELE DIAS MINGANTI, Analista
Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para:
I - ter exercício na Seção de Ações de Competência da 2ª Seção Especializada
em Dissídios Individuais, da Secretaria-Geral Judiciária;
II
- exercer
a
função comissionada
de
Assistente
Técnica de
Apoio
Administrativo FC-04.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA
SÉTIMA REGIÃO, no
uso de
suas atribuições legais
e regimentais,
estabelecidas pelo artigo 42, inciso XV, XXII, XXXV, XLIII, do Regimento Interno, e à
vista do constante do processo SEI nº 0000532-90.2024.5.17.0500, resolve:
1. Cessar, a partir da publicação deste Ato, os efeitos do Ato TRT 17.ª
SGP/PRESI nº 11/2017, na redação dada pelo Ato PRESI/SGP nº 6/2022, de 04-07-2017
e 21-02-2022, respectivamente, por meio do qual a servidora CLAUDIA CARIOCA
DUARTE foi aposentada por invalidez, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de
Apoio Especializado - Especialidade Medicina, classe "C", padrão 13, do quadro
permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
2. Reverter à atividade a servidora CLAUDIA CARIOCA DUARTE, no cargo
efetivo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina,
classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 17.ª Região, na condição de excedente, até a ocorrência de vaga em cargo
idêntico, com base no inciso I, §§ 1.º e 3.º, do art. 25 da Lei 8112/1990, na redação
dada pela Medida Provisória 2225-45/2001, regulamentado pelo Decreto 3644/2000,
com efeitos a partir da publicação deste Ato, sendo-lhe concedido o prazo de até 15
(quinze) dias para a retomada do exercício.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA

                            

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