DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL SG/MPF Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Regimento Interno Administrativo do Ministério
Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria
PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 e na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 306, de 15 de abril de 2024);
e, considerando o teor dos autos do PGEA nº 1.00.000.001372/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição na seleção para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 03 de maio de 2024 e término às 18h00 de 7 de maio de 2024.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM.
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº
176, de 22 de março de 2022 e pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 306, de 15 de abril de 2024).
§ 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo.
Art. 2º Os membros serão selecionados para a titularidade dos seguintes ofícios especiais JEF/CL:
I - 90 (noventa) ofícios especiais JEF/CL titularizados por Procuradores Regionais da República, sendo:
a) 21 (vinte e um) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
b) 5 (cinco) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
c) 39 (trinta e nove) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
d) 4 (quatro) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
e) 19 (dezenove) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
f) 2 (dois) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
II - 58 (cinquenta e oito) ofícios especiais JEF/CL titularizados por Procuradores da República, sendo:
a) 6 (seis) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
b) 27 (vinte e sete) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
c) 25 (vinte e cinco) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
§ 1º Os interessados serão selecionados segundo os seguintes critérios:
a) menor tempo de designação voluntária de atuação em ofícios especiais JEF/CL;
b) entre aqueles que tiverem o mesmo tempo de designação voluntária, o desempate far-se-á pela antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior
do Ministério Público Federal;
§ 2º O tempo de designação voluntária será computado em meses de efetiva titularidade, sendo desprezadas frações inferiores a 15 (quinze) dias;
§ 3º As designações decorrentes deste Edital bem como aquelas delas decorrentes terão vigência até o dia 31 de julho de 2025.
Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção para qualquer dos ofícios especiais JEF/CL os Procuradores Regionais da República e os Procuradores da República lotados em
todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial.
§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual.
§ 2º Caso não haja interessados em número suficiente para o preenchimento dos ofícios especiais JEF/CL destinados a cada classe da carreira, poderão ser selecionados
candidatos de classe diversa.
Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva classe e colocação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF.
Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

                            

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