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Parágrafo único. Os cargos de que tratam o caput: I - destinam-se ao assessoramento e ao apoio à organização e à participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas atividades relacionadas ao G20 Social e à participação dos movimentos sociais na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. Art. 3º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcio Costa Macêdo ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE 14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62 . CCE 12 3,10 - - 3 9,30 3 9,30 . CCE 7 1,39 13 18,07 - - -13 -18,07 . T OT A L 13 18,07 5 17,92 -8 -0,15 DECRETO Nº 12.012, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) dois CCE 2.13; c) um CCE 2.12; d) um CCE 2.10; e) um CCE 2.08; f) um CCE 3.10; g) uma FCE 2.17; h) uma FCE 2.13; i) uma FCE 2.09; j) uma FCE 2.07; e k) uma FCE 2.06; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: a) um CCE 1.16; b) um CCE 1.14; c) um CCE 2.17; d) um CCE 2.15; e) um CCE 2.14; f) dois CCE 2.11; g) um CCE 2.09; h) um CCE 2.05; i) um CCE 3.15; j) dois CCE 3.13; k) um CCE 3.11; l) duas FCE 1.10; m) uma FCE 2.15; n) duas FCE 2.11; o) duas FCE 2.10; p) uma FCE 2.03; e q) cinco FCE 3.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. ..................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e .........................................................................................................................." (NR) "Art. 9º ............................................................................................................ .................................................................................................................................... IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos; ..................................................................................................................................... XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais; XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência; XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo; XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos." (NR) "Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete: I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023: a) o item 1 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; e b) o art. 10; II - do Decreto nº 11.650, de 16 de agosto de 2023: a) o art. 5º; e b) o Anexo III; e III - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SRI/PR PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 1 5,04 . CCE 2.13 3,84 2 7,68 . CCE 2.12 3,10 1 3,10 . CCE 2.10 2,12 1 2,12 . CCE 2.08 1,60 1 1,60 . CCE 3.10 2,12 1 2,12 . SUBTOTAL 1 7 21,66 . FCE 2.17 3,76 1 3,76 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . FCE 2.09 1,00 1 1,00 . FCE 2.07 0,83 1 0,83 . FCE 2.06 0,70 1 0,70 . SUBTOTAL 2 5 8,59 . T OT A L 12 30,25 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SRI/PR . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.16 5,81 1 5,81 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 2.17 6,27 1 6,27 . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . CCE 2.14 4,31 1 4,31 . CCE 2.11 2,47 2 4,94 . CCE 2.09 1,67 1 1,67 . CCE 2.05 1,00 1 1,00 . CCE 3.15 5,04 1 5,04 . CCE 3.13 3,84 2 7,68 . CCE 3.11 2,47 1 2,47 . SUBTOTAL 1 13 48,54 . FCE 1.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.15 3,03 1 3,03 . FCE 2.11 1,48 2 2,96 . FCE 2.10 1,27 2 2,54 . FCE 2.03 0,37 1 0,37 . FCE 3.13 2,30 5 11,50 . SUBTOTAL 2 13 22,94 . T OT A L 26 71,48Fechar