DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 13. Folha bandeira: largura da lâmina
QN MI (+) 71
muito estreita
média
muito larga
1
3
5
. 14. Folha bandeira: pigmentação antocianínica da lâmina
QN VG 71
ausente ou muito fraca
média
muito forte
1
3
5
. 15. Haste: comprimento
QN MI (+) 71
muito curto
curto
médio
longo
muito longo
1
3
5
7
9
. 16. Haste: diâmetro
QN MI (+) 71
fino
médio
grosso
1
3
5
. 17. Gluma: pigmentação antocianínica
QL VG 83
ausente
presente
1
2
. 18. Planta: número de entrenós alongados
QN MI (+) 91-92
baixo
médio
alto
3
5
7
. 19. Panícula: porte em relação à haste
QN VG (+) (a) 91-92
ereto
semiereto
horizontal
pendente
1
2
3
4
. 20. Planta: comprimento do pedúnculo
QN MI (a) (+) 91-92
curto
médio
longo
3
5
7
. 21. Panícula: formato
PQ VG (a) (+) 91-92
cônico
fusiforme
cilíndrico
claviforme
forma de boca de pato
1
2
3
4
5
.
forma de pé de gato
ramificado
6
7
. 22. Panícula: comprimento
QN MI (a) 92
curto
médio
longo
3
5
7
. 23. Excluindo variedades com formato de panícula ramificado: Panícula:
densidade
QN MG (a) (+) 92
laxa
média
densa
1
3
5
. 24. Panícula: número de grãos no ramo primário
QN MI (a) (+) 92
baixo
médio
alto
3
5
7
. 25. Grão: peso de 1000 grãos
QN MG 92
baixo
médio
alto
3
5
7
. 26. Grão: formato
PQ VG (+) 92
ovalado estreito
ovalado médio
circular
1
2
3
. 27. Grão: cor
PQ VG 92
esbranquiçada
cinza
amarela
marrom
vermelha
1
2
3
4
5
.
preta
6
. 28. Grão descascado: cor (sem polir)
PQ VG 92
esbranquiçada
cinza
amarela
1
2
3
. 29. Endosperma: tipo
QL VG (+) 92
ceroso
não ceroso
1
2
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de descritores mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo:
(a) As observações devem ser feitas na panícula da haste principal.
2. Explanações relativas a características individuais
2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser observadas conforme as orientações do formulário da internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
Cultivar
. 6. Ciclo até a emergência
_____–dias
_____ dias
_____ dias
. 12. Folha bandeira: comprimento da lâmina
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 13. Folha bandeira: largura da lâmina
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 15. Haste: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 16. Haste: diâmetro
_____–mm
_____ mm
_____ mm
. 18. Planta: número de entrenós alongados
nº_____
nº_____
nº_____
. 20. Planta: comprimento do pedúnculo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 22. Panícula: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 24. Panícula: número de grãos no ramo primário
nº_____
nº_____
nº_____
. 25. Grão: peso de 1000 grãos
_____–g
_____–g
_____–g
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/289/1, Genebra, 2020. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg016.pdf. Acesso em: 06
de março de 2024.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 8.162, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre as atribuições dos servidores que
atuam 
no 
monitoramento 
e
revisão 
da 
Lei
Orçamentária Anual, no monitoramento e revisão do
Plano 
Plurianual
2024-2027, 
bem
como 
no
monitoramento de atributos dos Programas e Ações
Estratégicas 
dos 
Planos
Regionais 
de
Desenvolvimento com atuação do MCTI.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO - MCTI, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 41, inciso I do
Anexo I do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir os responsáveis pelo monitoramento, revisão e reporte das
informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA), aos Programas do Plano
Plurianual (PPA) e aos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRD) com atuação do MCTI,
bem como definir suas atribuições.
DOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Serão denominados Coordenador de Ação e Coordenador de Ação -
Substituto os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das
informações das Ações Orçamentárias para as quais forem designados.
Art. 3º Constituem atribuições do Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto:
I - monitorar os resultados e acompanhar a execução física e financeira da Ação
Orçamentária e dos Planos Orçamentários vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de
modo a dar transparência acerca do resultado geral da Ação Orçamentária, com
observância aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos;
II - manter registros atualizados, com documentação comprobatória sobre as
atividades inerentes à respectiva Ação Orçamentária, de modo a prestar informações
precisas e tempestivas, quando solicitado;
III - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução e bom
desempenho da ação;
IV - efetivar o registro de informações de qualidade, em sistema de
monitoramento, acerca das realizações, perspectivas, desempenho físico, restrições à
execução e providências tomadas em relação à Ação e Planos Orçamentários (POs);
V - participar das reuniões preparatórias de monitoramento e revisão do
orçamento, quando convocados;
VI - revisar ações e planos orçamentários sob sua responsabilidade.
DOS RESPONSÁVEIS PELOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 4º Os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte
das informações
dos respectivos Planos
Orçamentários (POs)
serão denominados
Responsáveis e Corresponsáveis.
Art. 5º Constituem atribuições dos Responsáveis e Corresponsáveis por Planos
Orçamentários:

                            

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