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Planta: comprimento do pedúnculo QN MI (a) (+) 91-92 curto médio longo 3 5 7 . 21. Panícula: formato PQ VG (a) (+) 91-92 cônico fusiforme cilíndrico claviforme forma de boca de pato 1 2 3 4 5 . forma de pé de gato ramificado 6 7 . 22. Panícula: comprimento QN MI (a) 92 curto médio longo 3 5 7 . 23. Excluindo variedades com formato de panícula ramificado: Panícula: densidade QN MG (a) (+) 92 laxa média densa 1 3 5 . 24. Panícula: número de grãos no ramo primário QN MI (a) (+) 92 baixo médio alto 3 5 7 . 25. Grão: peso de 1000 grãos QN MG 92 baixo médio alto 3 5 7 . 26. Grão: formato PQ VG (+) 92 ovalado estreito ovalado médio circular 1 2 3 . 27. Grão: cor PQ VG 92 esbranquiçada cinza amarela marrom vermelha 1 2 3 4 5 . preta 6 . 28. Grão descascado: cor (sem polir) PQ VG 92 esbranquiçada cinza amarela 1 2 3 . 29. Endosperma: tipo QL VG (+) 92 ceroso não ceroso 1 2 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a diversas características 1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de descritores mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo: (a) As observações devem ser feitas na panícula da haste principal. 2. Explanações relativas a características individuais 2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser observadas conforme as orientações do formulário da internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar Cultivar . 6. Ciclo até a emergência _____–dias _____ dias _____ dias . 12. Folha bandeira: comprimento da lâmina _____ cm _____ cm _____ cm . 13. Folha bandeira: largura da lâmina _____ cm _____ cm _____ cm . 15. Haste: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm . 16. Haste: diâmetro _____–mm _____ mm _____ mm . 18. Planta: número de entrenós alongados nº_____ nº_____ nº_____ . 20. Planta: comprimento do pedúnculo _____ cm _____ cm _____ cm . 22. Panícula: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm . 24. Panícula: número de grãos no ramo primário nº_____ nº_____ nº_____ . 25. Grão: peso de 1000 grãos _____–g _____–g _____–g XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/289/1, Genebra, 2020. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg016.pdf. Acesso em: 06 de março de 2024. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 8.162, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre as atribuições dos servidores que atuam no monitoramento e revisão da Lei Orçamentária Anual, no monitoramento e revisão do Plano Plurianual 2024-2027, bem como no monitoramento de atributos dos Programas e Ações Estratégicas dos Planos Regionais de Desenvolvimento com atuação do MCTI. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 41, inciso I do Anexo I do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Instituir os responsáveis pelo monitoramento, revisão e reporte das informações relacionadas à Lei Orçamentaria Anual (LOA), aos Programas do Plano Plurianual (PPA) e aos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRD) com atuação do MCTI, bem como definir suas atribuições. DOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Serão denominados Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das informações das Ações Orçamentárias para as quais forem designados. Art. 3º Constituem atribuições do Coordenador de Ação e Coordenador de Ação - Substituto: I - monitorar os resultados e acompanhar a execução física e financeira da Ação Orçamentária e dos Planos Orçamentários vinculados à Ação sob sua responsabilidade, de modo a dar transparência acerca do resultado geral da Ação Orçamentária, com observância aos princípios de eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos; II - manter registros atualizados, com documentação comprobatória sobre as atividades inerentes à respectiva Ação Orçamentária, de modo a prestar informações precisas e tempestivas, quando solicitado; III - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução e bom desempenho da ação; IV - efetivar o registro de informações de qualidade, em sistema de monitoramento, acerca das realizações, perspectivas, desempenho físico, restrições à execução e providências tomadas em relação à Ação e Planos Orçamentários (POs); V - participar das reuniões preparatórias de monitoramento e revisão do orçamento, quando convocados; VI - revisar ações e planos orçamentários sob sua responsabilidade. DOS RESPONSÁVEIS PELOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 4º Os(as) servidores(as) que atuarão no monitoramento, revisão e reporte das informações dos respectivos Planos Orçamentários (POs) serão denominados Responsáveis e Corresponsáveis. Art. 5º Constituem atribuições dos Responsáveis e Corresponsáveis por Planos Orçamentários:Fechar