Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300009 9 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - monitorar os resultados e acompanhar a execução orçamentária, física e financeira dos respectivos POs, de modo a garantir maior eficiência, eficácia, efetividade e transparência no resultado do plano orçamentário; II - prestar informações ao Coordenador de Ação e ao Coordenador de Ação - Substituto, sempre que demandados, para subsidiar o acompanhamento e a revisão da execução da metas física e financeira da Ação Orçamentária, bem como a alimentação dos sistemas informatizados de monitoramento. DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO E REVISÃO DO PPA Art. 6º Os(as) servidores(as) responsáveis pelo monitoramento e revisão das atividades vinculadas aos atributos do PPA serão denominados Gestor PPA e Gestor PPA - Substituto. Art. 7º Constituem atribuições dos Gestores PPA e Gestores PPA - Substitutos: I - monitorar objetivos, metas, entregas, indicadores, ações não orçamentárias, investimentos plurianuais, medidas institucionais e agendas (transversais e prioritárias) do PPA; II - prestar informações de qualidade acerca da análise situacional dos Objetivos, Metas, Entregas, Indicadores, Ações não Orçamentárias, Investimentos Plurianuais, Medidas Institucionais e Agendas (Transversais e Prioritárias), quando solicitadas, destacando restrições e riscos que poderão comprometer o alcance dos resultados, assim como as providências adotadas para mitigar ou eliminar tais problemas. Os registros deverão ser inseridos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal (SIOP); III - apresentar contributos à revisão dos atributos do PPA, quando solicitado; IV - participar dos eventos relacionados ao monitoramento e revisão do PPA, quando convocados; V - exercer outras atividades correlatas à matéria. DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO DE ATRIBUTOS DOS PLANOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO Art. 8º Os(as) servidores(as) responsáveis pelo monitoramento de atributos dos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRDs) com participação do MCTI serão denominados Gestor PRD e Gestor PRD - Substituto. Art. 9º Constituem atribuições dos Gestores PRD e Gestores PRD - Substitutos. I - Prestar informações referentes aos programas, ações estratégicas e ações indicativas dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), da Amazônia (PRDA) e do Centro-Oeste (PRDCO) com atuação do MCTI, expressa no PPA, seguindo orientações do órgão central de planejamento e quando por ele solicitado; II - participar dos eventos relacionados ao monitoramento e revisão dos PRD, quando convocados; III - exercer outras atividades correlatas à matéria. DAS INDICAÇÕES Art. 10º Cabe aos Secretários, Diretores das Unidades de Pesquisa e Presidentes das Entidades Vinculadas a indicação de servidores para atuarem como: I - Coordenadores de Ação e Coordenadores de Ação - Substitutos, quando se tratar de responsáveis pela execução das Ações Orçamentárias; II - Responsáveis e Corresponsáveis, quando se tratar da execução de Planos Orçamentários; III - Gestores PPA e Gestores PPA - Substituto, quando se tratar de assuntos relacionados às atividades de monitoramento e revisão dos atributos do PPA; IV - Gestores PRD e Gestores PRD - Substituto, quando se tratar de assuntos relacionados aos Planos Regionais de Desenvolvimento (PRD) com participação do MCTI. §1º. As indicações de que trata o caput deste artigo deverão recair preferencialmente sob os servidores ocupantes de cargos CCE / FCE 1.10 ou 1.13. §2º. Eventuais alterações quanto à composição de seus membros devem ser comunicadas à Coordenação de Planejamento (COPLA). Para as unidades da administração direta, isso deve ser feito por meio de processo SEI, enquanto que para as unidades da administração indireta, a comunicação deve ser feita por ofício. Adicionalmente, a COPLA pode requerer atualizações semestrais conforme necessário., Art. 11º Os Titulares das unidades mencionadas no caput do art. 10º, bem como os servidores indicados para as funções designadas nas alíneas I, II, III e IV daquele artigo, deverão observar os seguintes preceitos: I - as indicações serão formalizadas por memorando/ofício a ser encaminhado à Coordenação de Planejamento (COPLA). II - os indicados devem manter cadastro atualizado, conforme formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Parágrafo único. A atualização do rol de servidores indicados para prestar informações referentes aos atributos da LOA, PPA e PRD será publicada semestralmente no Boletim de Serviço do MCTI. Art. 12º Fica revogada a Portaria MCTI nº 4.181, de 8 de dezembro de 2020. Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDESFechar