DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO CARNEIRO DE MENDONÇA, localizado no Município de Maracanaú/CE, criado pelo Decreto nº11.493, publicado no Diário Ofício Estado de 30 
de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município de Maracanaú/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/E, passa 
a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CARNEIRO DE MENDONÇA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.779, de 13 de agosto de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA THOMÁSIA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA THOMÁSIA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA THOMÁSIA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 30 de outubro 1975. A Escola situada na localidade Município de Fortaleza/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, 
passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA THOMÁSIA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.780, 13 de agosto de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a partir da construção do monumento, imagem de 
Santo Antônio no Município de Barbalha/CE, o crescimento do turismo religioso será bastante expressivo na região e também proporcionará à cidade o 
ganho de um novo cartão-postal; Considerando que a construção possibilitará o surgimento de novas pousadas, restaurantes, lojas, bares, supermercados e 
aumento no número de meios de transporte a virem atender às necessidades criadas pelo desenvolvimento do turismo religioso local, alavancando cada vez 
mais o desenvolvimento do município; Considerando que a cidade de Barbalha, por conta da festa do Pau da Bandeira, está inserida no roteiro turístico do 
Estado do Ceará, e com a construção desta obra, os eventos religiosos como romarias, procissões, pagamento de promessas, dias santos e dias de missa em 
devoção a Santo Antônio serão constantes o ano inteiro, atraindo fiéis e peregrinos de todas as partes do Brasil. DECRETA: 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas no 
Município de Barbalha/CE, existentes na área total de 10.000 m², estabelecida no anexo I deste Decreto e nas poligonais descritas a seguir:
Poligonal 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto georreferenciado P1, de coordenadas N 9191785,88 e E 467400,18, localizado no Antigo Sítio União, 
Município de Barbalha-CE, com as seguintes distâncias e confrontantes:
LADOS
VÉRTICES
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS (UTM)
E (METROS)
N (METROS)
P01 - P02
143º15’10”
100,00
467400,182
9191785,882
P02 - P03
233º15’10”
34,418
467460,010
9191705,754
P03 - P08
323º13’39”
100,00
467432,432
9191685,162
P08 - P01
53º15’10”
34,462
467372,568
9191765,264
Poligonal 02
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto georreferenciado P8, de coordenadas N 9191765,28 e E 467372,56, localizado no Antigo Sítio União, 
Município de Barbalha-CE, com as seguintes distâncias e confrontantes:
LADOS
VÉRTICES
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS (UTM)
E (METROS)
N (METROS)
P08 - P03
143º13’39”
100,00
467372,559
9191765,276
P03 - P04
233º16’41”
37,482
467432,423
9191685,174
P04 - P07
323º22’13”
100,00
467402,379
9191662,762
P07 - P08
53º16’41”
37,233
467342,715
9191743,013
Poligonal 03
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto georreferenciado P7, de coordenadas N 9191743,01 e E 467342,71, localizado no Antigo Sítio União, 
Município de Barbalha-CE, com as seguintes distâncias e confrontantes:
LADOS
VÉRTICES
AZIMUTES
DISTÂNCIA (M)
COORDENADAS (UTM)
E (METROS)
N (METROS)
P07 - P04
143º22’13”
100,00
467342,715
9191743,013
P04 - P05
233º16’41”
28,100
467402,379
9191662,762
P05 - P06
323º15’10”
100,00
467379,856
9191645,960
P06 - P07
53º16’41”
28,305
467320,027
9191726,088
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central, zona 24M, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados 
no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As desapropriações das áreas descritas no artigo anterior destinam-se à construção do monumento, imagem de Santo Antônio no Município 
de Barbalha/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº153  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2018

                            

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