DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
PORTARIA CFB/COMOPNAV/MB Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova as Normas e Procedimentos para a Capitania Fluvial
(NPCF)na área de jurisdição da Capitania Fluvial de Brasília e
revoga a Portaria nº 3/CFB, de 29 de janeiro de 2024.
O CAPITÃO DOS PORTOS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, a Portaria MB/MD
nº 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, conforme o preconizado no
inciso I, do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas e Procedimentos para a Capitania Fluvial (NPCF) na área
de jurisdição da Capitania Fluvial de Brasília, que a esta acompanham.
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas
serão efetuados, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações
(FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania, ratificados pelo
Comandante do 7º Distrito Naval, após serem submetidos à Diretoria de Portos e Costas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 3/CFB, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
CF
WANDERSON MORAIS RAMOS
ANEXO
63991.000146/2024-35
.
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
.
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA
FLUVIAL DE BRASÍLIA
1ª Edição
.
2023
OSTENSIVO NPCF
ATO DE APROVAÇÃO
Aprovo, para emprego na Área de Jurisdição, as Normas e Procedimentos da
Capitania Fluvial de Brasília.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2023.
CF GÚBIO DE OLIVEIRA
CAPÍTULO 1
ÁREA DE JURISDIÇÃO
1.1 - ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO
a) Organização
A Capitania Fluvial de Brasília (CFB), cujo sítio na internet é www.marinha.mil.br/cfb, é
uma Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB) componente do Sistema de Segurança do
Tráfego Aquaviário (SSTA) e subordinada diretamente ao Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN).
Atua como "Agente" da Autoridade Marítima e é responsável pela execução dos assuntos relacionados
à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA) e ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) em sua Área de
Jurisdição (AJ) no Distrito Federal (DF) e no Estado de Goiás (GO), não possuindo OM subordinada.
A CFB está organizada em quatro Divisões: Divisão de Ensino Profissional Marítimo
(CF-10), Divisão de Segurança do Tráfego Aquaviário (CF-20), Divisão de Apoio (CF-30) e Divisão
de Manutenção (CF-40). Sua sede está localizada na Esplanada dos Ministérios, s/n, Bloco N,
Anexo A, Térreo, CEP: 70055-900 Brasília-DF, telefones (61) 3429-1450/4202/1578, estando sua
garagem de barcos e viaturas (Patromoria), bem como sua estrutura de manutenção de meios
estabelecida às margens do Lago Paranoá, no interior das dependências do Grupamento de
Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB).
A CFB tem estabelecida em seu Planejamento Estratégico Operacional (PEO) a seguinte
missão: "Implementar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas atinentes às
atribuições da Autoridade Marítima; a fim de contribuir para a defesa nacional, a segurança da
navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica ocasionada por
embarcações, nas águas interiores de sua área de jurisdição, no DF e no estado de Goiás."
b) Jurisdição
A CFB é uma OM subordinada diretamente ao Com7ºDN e que atua sob supervisão
técnica da Diretoria de Portos e Costas (DPC) no exercício das suas numerosas e variadas
atividades, com base no tripé: segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e
prevenção da poluição hídrica na sua vasta área da sua jurisdição, composta pelo DISTRITO:
FEDERAL e por 46 municípios do estado de GOIÁS, quais sejam: ÁGUA FRIA DE GOIÁS, ÁGUAS
LINDAS DE GOIÁS, ALEXÂNIA, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, LUZIÂNIA, ALVORADA DO NORTE,
BARRO ALTO, BRASÍLIA DF, BURITINÓPOLIS, CABECEIRAS, CAMPINAÇU, CAMPINORTE, CAMPOS
BELOS, CAVALCANTE, CIDADE OCIDENTAL, COCALZINHO DE GOIÁS, COLINAS DO SUL,
CRISTALINA, DAMIANÓPOLIS, DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, FLORES DE GOIÁS, FORMOSA, GUARANI
DE GOIÁS, IACIARA, MAMBAÍ, MIMOSO DE GOIÁS, MINAÇU, MONTE ALEGRE DE GOIÁS,
MONTIVIDIU DO NORTE, NIQUELÂNDIA, NOVA ROMA, NOVO GAMA, PADRE BERNARDO,
PLANALTINA, POSSE, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, SÃO DOMINGOS, SÃO JOÃO
D'ALIANÇA, SIMOLÂNDIA, SÍTIO D'ABADIA, TERESINA DE GOIÁS, TROMBAS, URUAÇU,
VALPARAÍSO DE GOIÁS, VILA BOA e VILA PROPÍCIO. e na divisa com o estado de Minas Gerais
(MG) sobre o rio São Marcos, no trecho do município de CRISTALINA-GO; e sobre o rio Preto, no
trecho compreendido entre os municípios de FORMOSA-GO e CRISTALINA-GO.
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1.2 - ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
a) Horário de Atendimento
A CFB presta atendimento ao público externo nos dias úteis (segunda a sexta). Os
horários de atendimento são os seguintes:
- Segunda-feira, de 13:45 às 16:30;
- Terça a quinta-feira, de 09h00 às 11h30 e de 13h45 às 16h30; e
- Sexta-feira, 09h00 às 11h30.
Eventuais necessidades de alterações de horário de atendimento serão divulgadas, com a
devida antecedência, no sítio da CFB na internet, disponível para consulta em www.marinha.mil.br/cfb,
bem como nos quadros de avisos localizados no espaço de atendimento ao público.
O Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da CFB está dimensionado para bem
atender aos usuários que a ele se dirijam, contando com assentos, atendimento preferencial,
ambiente refrigerado, água potável, televisor, sanitários masculino e feminino nas
proximidades e 06 (seis) guichês de atendimento. Os procedimentos e valores para cada
serviço oferecido pelo GAP estão disponíveis na "Carta de Serviços ao Usuário" e no link
"Perguntas Frequentes", ambos disponíveis para consulta no sítio da CFB na internet. Releva
enfatizar que a contratação de representantes legais para quaisquer serviços é opcional do
usuário, não havendo nenhum vínculo ou facilidades na Capitania.
No que se refere às solicitações de vistoria de embarcações (quando aplicável),
deverão ser solicitadas diretamente ao GAP. O serviço será realizado em dia e horário
estabelecido pela CFB, condicionado à disponibilidade de agenda. Ressalta-se que o transporte
da equipe de vistoria será providenciado pelo proprietário, armador ou seu preposto. No caso
de serviços prestados mediante solicitação em localidades fora de Brasília-DF, os custos
referentes ao transporte, alimentação e uma possível estadia dos componentes da equipe
serão, igualmente, de responsabilidade do solicitante.
Ao término de cada serviço prestado no GAP da CFB, nossos clientes são cordialmente
convidados a responder um breve questionário acerca da qualidade do atendimento oferecido pela
CFB, informações essas que nos permitem, constantemente, identificar possibilidades de melhora.
a) Canais de contato
Os contatos poderão ser realizados pelos canais abaixo:
. Telefones:
- Secretaria: (61) 3429-1450
- Cadastro de Embarcações: (61) 3429-1578
- Habilitação de Amadores/Aquaviários: (61) 3429-4202
. Email:
cfb.gap@marinha.mil.br e cfb.secom@marinha.mil.br
. Endereço 
para
correspondência:
Anexo A, Bloco N, Térreo, Prédio do Comando da Marinha -
Esplanada dos Ministérios.
. Emergências
Marítimas/Fluviais:
Telefone 185 (Guarnecido 24 horas)
. Disque 
Denúncias 
e
Irregularidades
(61) 99521-0623 (Guarnecido 24 horas)
1.3- DENÚNCIAS E SUGESTÕES
A denúncia constitui-se em uma ferramenta extremamente importante para a
prevenção e a correção de situações que possam comprometer ou vir a comprometer a segurança
do tráfego aquaviário e, principalmente, da vida humana. Deste modo, é extremamente relevante
que os (as) cidadãos se utilizem deste mecanismo para alertar a CFB sobre possíveis riscos à
navegação, à vida humana e ao meio ambiente, identificados nos rios, lagos e lagoas de sua AJ.
As denúncias e sugestões poderão ser realizadas por meio dos canais de contato
informados no Item 0102, bem como por meio da Ouvidoria do Com7ºDN, pelo e-mail
com7dn.ouvidoria@marinha.mil.br .
1.4- LIMITES PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
As características geográficas da AJ da CFB definem o tipo de navegação a ser
realizada. Neste sentido, fica estabelecida para o DF e GO a navegação interior, definida pela
Lei nº 9.537/97 e pelas Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou
Recreio-03/DPC (NORMAM-03/DPC).
Para os efeitos de dotação de equipamentos de navegação, segurança e
salvatagem, do nível de habilitação de quem a conduz, e para o atendimento de requisitos
de estabilidade intacta (apenas para embarcações com comprimento maior ou igual a 24m),
deverão ser consideradas as seguintes áreas onde está sendo realizada a navegação:
Navegação Interior 1 (ÁREA 1): a realizada em águas consideradas abrigadas, tais
como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde
normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem
dificuldades ao tráfego das embarcações.
Navegação Interior 2 (ÁREA 2):a realizada em águas consideradas abrigadas, tais
como hidrovias interiores, lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas onde,
eventualmente, sejam verificadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas
de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré que apresentem dificuldades ao
tráfego das embarcações.
Desta maneira, em conformidade com o item 1.7 da NORMAM-03/DPC, os rios, lagos e
lagoas da AJ da CFB, quanto à área de navegação são qualificados, em sua totalidade, como ÁREA 1.
A navegação interior exige do navegador um perfeito conhecimento das
características fisiográficas dos locais por onde trafegará e a elaboração de um planejamento
prévio compatível com o tipo de sua embarcação. Ao navegar, ter pleno conhecimento dos
possíveis riscos é exclusiva responsabilidade dos condutores de embarcações. Para uma
navegação segura os seguintes aspectos, entre outros, devem ser observados:
a) Aplicação das regras previstas no Regulamento Internacional Para Evitar
Abalroamentos no Mar (RIPEAM-1972), as quais servem, igualmente, para evitar acidentes na
navegação interior, em especial as seguintes regras:
REGRA 6 (VELOCIDADE DE SEGURANÇA):
Toda embarcac–aÞo deverá navegar, permanentemente, a uma velocidade segura,
de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar uma colisaÞo, bem como
para ser parada a uma distancia apropriada às circunstancias e condic–oÞes predominantes.
REGRA 14 (SITUAÇÃO DE RODA A RODA):
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