DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O monitoramento e análise crítica ocorrerá anualmente e definirá as necessidades, podendo inclusive, determinar a realização de novo processo de avaliação de riscos ainda
durante a vigência de determinado Plano de Ação, caso verifique mudanças relevantes que ensejem tal medida.
As competências para a execução dessa etapa são as seguintes:
a) Gestores de Risco: são responsáveis por monitorar os riscos levantados nos processos, subprocessos e projetos sob sua responsabilidade e o tratamento atribuído a
eles;
b) CGE: Responsável por monitorar a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos Gestores de Risco e suas equipes. Mudanças
identificadas durante o monitoramento devem ser encaminhadas à CGE, a quem compete monitorar os resultados de todas as iniciativas de gestão de riscos da FCP. Tais alterações serão
objeto de aprovação pelo CIG/FCP;
c) Comitê Interno de Governança: realiza a análise crítica do processo de gestão de riscos e é instância competente para aprovação dos planos de ação e de suas eventuais
alterações.
A análise crítica deve ser realizada de maneira periódica, concretizada por intermédio de reuniões, feedbacks e análises que permitam a reavaliação contínua do processo de
Gestão de Riscos, em busca de seu constante aperfeiçoamento. Aqui cabe registrar a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE (2022) que
sugere para cada unidade:
a) traduzir um repertório de riscos em questões orientadoras para apoiar os gestores no processo de identificação de riscos;
b) desenvolver e sistematizar um repertório de riscos transversais e sinais de alerta correspondentes;
c) identificar pontos de decisão ao longo do processo para lembrar os gestores de vieses típicos; e
d) oportunidade para explicar o que é risco, o que é integridade e por que a gestão de riscos é necessária.
8.9. Registro e Relato
O processo de Gestão de Riscos e seus resultados devem ser documentados e relatados por meio de mecanismos apropriados, a serem disponibilizados pela Coordenação de
Gestão Estratégica. O registro e o relato visam a:
a) comunicar atividades e resultados de gestão de riscos em toda a organização;
b) fornecer informações para a tomada de decisão;
c) melhorar as atividades de gestão de riscos; e
f) Auxiliar a interação com as partes interessadas, incluindo aquelas com responsabilidade e com responsabilização por atividades de gestão de riscos.
Um calendário de reuniões com as diversas instâncias deve ser mantido, associado a uma produção regular de relatórios de monitoramento, a fim de estabelecer um fluxo
constante de informações e monitoramento da Gestão de Riscos. Os Gestores de Riscos deverão implementar o acompanhamento da gestão de riscos em suas esferas de competência,
de maneira a subsidiar, minimamente a seguinte estrutura:
a) relatório anual, produzido por CGE e Gestores de Riscos e aprovado pelo CIG/FCP acerca do monitoramento dos riscos mencionados no Plano;
b) Plano de Gestão de Riscos, que é um novo plano, elaborado quadrienalmente, contendo avaliação do resultado do ciclo que se encerra e abertura do seguinte com todos
os riscos identificados, controles, e planos de ação para tratamento de todos os riscos identificados; e
c) o Plano de Ação para tratamento de riscos deve ser submetido à CGE para análise e ao CIG/FCP para avaliação e aprovação quando houver mudanças na magnitude de um
risco e estes passarem a ser considerados inaceitáveis, isto é, com magnitude maior que 10. Caso um risco inaceitável seja detectado em qualquer momento do ano deve se produzir
um Plano de Ação para tratamento com prazo de imediato.
O processo de gestão de riscos contará com diferentes mecanismos de documentação e comunicação que incluem, mas não estão limitados a: página da intranet da FCP,
registros de pautas e atas de reuniões da CGE e CIG/FCP, informes periódicos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
9. REFERÊNCIAS
ABNT. ISO 31000:2009. Gestão de Riscos: Princípios e diretrizes. [Norma]. Rio de Janeiro, RJ. 2009
ABNT. ISO 31000:2018. Gestão de Riscos: Diretrizes. [Norma]. Rio de Janeiro, RJ. 2009
ABNT. ISO/IEC 31010:2012. Gestão de Riscos: Técnicas para o processo de avaliação de riscos. [Norma]. Rio de Janeiro, RJ. 2012.
ENAP. Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público. Mod. 3 Ciclo de Gerenciamento de Riscos Corporativos. [Cartilha]. 2018.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Guia prático de linhas de defesa. Ciclo anual de gerenciamento de riscos. [Manual]. Brasília, DF 2022.
CGU 2018. Metodologia de Gestão de Riscos. [Manual]. Brasília, DF jun/2018.
IIA 2020. O modelo das três linhas do IIA: uma atualização das 3 linhas de defesa. Disponível em: https://iiabrasil.org.br/noticia/novo-modelo-das-tres-linhas-do-iia-2020 Acesso
10 ago. de 2023.
PURDY, G. ISO 31000 2009: Setting a new standard for risk management. Risk Analysis. Vol. 30, n. 6, p. 881- 886, 2010.
OCDE. Modernizando a avaliação dos riscos para a integridade no Brasil: Rumo a uma abordagem comportamental e orientada por dados. OECD Publishing. Paris, 2022, 36 p.
Disponível em: https://doi.org/10.1787/61d7fc60-pt . Acesso em: 14 out. 2022.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.309, DE 1º DE MAIO DE 2024
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades de apoio logístico às ações de Proteção e
Defesa Civil nos municípios da Região Sul em
situação de calamidade pública, nos termos da
Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023, do
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º caput,
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60240.000133/2024-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e
episódico de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de
Proteção e Defesa Civil nos municípios da Região Sul em situação de calamidade pública,
nos termos da Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023, do Secretário Nacional de
Proteção e Defesa Civil, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
Diretriz Ministerial Que Regula O Emprego Temporário e Episódico
das Forças Armadas Em Atividades de Apoio Logístico às Ações de Proteção
e Defesa Civil Nos Municípios da Região Sul Em Situação de Calamidade Pública, Nos
Termos da Portaria nº 2.852, de 7 de Setembro de 2023,
do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
DISPOSIÇÕES GERAIS
Diante da situação de calamidade pública, com danos humanos, materiais e
ambientais nos Municípios da Região Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas
intensas, relacionados na Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023, do Secretário
Nacional de Proteção e Defesa Civil; com fundamento no art. 142 da Constituição Federal,
no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 12 da Lei nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e no inciso III do art. 15 do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro
de 2020, autorizo o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em
ações de apoio à Proteção e Defesa Civil.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Ativação do Comando Operacional Conjunto TAQUARI II para atuar nos
municípios da Região Sul em situação de calamidade pública.
2. Ao Comandante da Marinha que:
2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.1. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e;
2.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
3. Ao Comandante do Exército que:
3.1. Proponha ao Ministro da Defesa a indicação de um Oficial General de
Exército para desempenhar as funções de Comandante Conjunto;
3.2. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
3.3. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
3.4.Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
4. Ao Comandante da Aeronáutica que:
4.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
4.2 Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado; e
4.3 Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
5.1. Encaminhe
ao Comandante do
Comando Operacional
Conjunto as
Instruções de Emprego das Forças Armadas;
5.2 Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações de
apoio à Defesa e Proteção Civil;
5.3 Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao
Ministro da Defesa o andamento das ações; e
5.4 Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de
recursos financeiros exigidos para a operação.
6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que envide esforços no sentido
de tentar viabilizar os recursos necessários para atender às necessidades apresentadas
pelas Forças Singulares para a operação.
7. Ao Consultor
Jurídico deste Ministério, que organize
o serviço de
acompanhamento jurídico em apoio à operação.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA Nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 316/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOÃO, situado no Município de Flores de Goiás, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900772/2023-11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 317/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo IBOTIRAMA, situado no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia - BA. Processo
nº 67614.900690/2023-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 318/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BH OUTLET, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901050/2023-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 319/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA MOCAMBO, situado no Município de Soure, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900012/2024-64. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 320/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo CHAPADÃO DO CÉU, situado no Município de Chapadão do Céu, no Estado de Goiás -
GO. Processo nº 67612.901128/2023-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 321/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ROTORFLY RESERVA TRANCOSO, situado no Município de Porto Seguro, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900042/2024-81. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 322/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA NEBRASKA, situado no Município de Balsas, no Estado do
Maranhão - MA. Processo nº 67614.900174/2024-11. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR

                            

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