DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
REGRA 15 (SITUAÇÃO DE RUMOS CRUZADOS):
1_MD_3_003
1_MD_3_004
1_MD_3_005
Na AJ da CFB, apenas o Lago Paranoá possui cartas de navegação editadas pela
DHN (cartas náuticas nº 2792 e 2791). Aos interessados, a aquisição das cartas náuticas
pode ser realizada por meio do sítio da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON)
Cartas Náuticas na internet, no endereço www.cartasnauticasbrasil.com.br/cartas-nauticas.
CARTA NÁUTICA Nº 2792 (LAGO DE BRASÍLIA):
1_MD_3_006
CARTA NÁUTICA Nº 2791 (LAGO DE BRASÍLIA - PARTE CENTRAL):
1_MD_3_007
c) Análise prévia das condicionantes meteorológicas principais. Objetivando a
segurança e salvaguarda de vida humana, independentemente da área de navegação,
quando houver a previsão de ventos com intensidade acima de 25 nós (aproximadamente
46 km/h) ou ondulação superior a 50 cm, recomenda-se que a saída da embarcação seja
criteriosamente avaliada. É de exclusiva responsabilidade do Comandante e dos condutores
de embarcações a realização de uma navegação segura, sendo o conhecimento das
condicionantes meteorológicas um de seus requisitos. Para tanto, torna-se prudente
verificar, antes de suspender, as condições meteorológicas reinantes na área onde
navegará, bem como as previsões meteorológicas, ao menos, para as próximas 24
horas.
1.5 - MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
Conforme previsto no Capítulo 6 - Seção I, item 6.2 das Normas da Autoridade
Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio-03/DPC (NORMAM-03/DPC), as marinas,
clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas na CFB, visando à adoção
de medidas preventivas para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e
a prevenção da poluição das águas. No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas
e da segurança do tráfego aquaviário, o item 6.3 estabelece as seguintes regras de
funcionamento para as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, sob pena de
notificação em caso de não observância:
a) Regras gerais
1. Manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;
2. Exigir dos proprietários, para efeito de guarda das embarcações, a
apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CFB;
3. Remeter, quando solicitado, à CFB, a relação das embarcações sob sua
guarda, com os dados julgados necessários;
4. Participar do Conselho de Assessoramento sempre que for convidado
5. Obter e divulgar aos associados as informações meteorológicas da área
6. Prestar auxílio aos seus associados para a inscrição e a regularização de suas
embarcações, para a inscrição de
candidatos aos exames de habilitação às diversas categorias de amadores, para
a entrega e o recebimento de
documentos diversos tais como o Termo de Inscrição de Embarcação (TIE), as
Carteiras de Habilitação de Amadores (CHA) e outros, junto às CFB. Para tanto deverão
credenciar um representante junto à CFB;
7. Exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de
navegação, ou aviso de saída;
8. Prestar auxílio, com embarcação de apoio ou permitindo a atracação, a
qualquer pessoa em perigo nas águas, desde que sem colocar em risco a tripulação da
embarcação de apoio ou que as condições técnicas de calado e cabeços para amarração
permitam a atracação;
9. Auxiliar na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio,
de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de
acidentes da navegação;
10. Disseminar para os associados que:
I. As tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a se
auxiliarem mutuamente nas fainas de amarração, e em qualquer outra que possa implicar
em acidente ou sinistro; e
II. A velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio,
rampas, marinas, flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (inferior a 5 nós / 9 km/h).
Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando,
procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à
existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a
marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se
aproximem ou se afastem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.
a) Embarcação de apoio
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que abriguem mais de 50
embarcações de esporte e/ou recreio deverão manter, permanentemente apta a
manobrar, uma embarcação de apoio e segurança para atender suas embarcações filiadas,
num raio máximo de até 10 milhas (aproximadamente 18,5 km) de sua sede, com
capacidade para rebocar a maioria das suas embarcações, não somente durante as
competições e eventos mas, também, em qualquer situação de emergência. Essa
embarcação para apoio e segurança poderá ser mantida em parceria com outras marinas,
clubes e entidades desportivas náuticas ou por meio de empresas terceirizadas.
A embarcação de
apoio, além dos indispensáveis
equipamentos de
comunicação VHF ou HF, deverá ser dotada sempre com excesso de equipamentos e
material de salvatagem e primeiros socorros, de modo a poder prestar a assistência que
for requerida em emergências.
O serviço de apoio poderá ser indenizado de acordo com o estabelecido no
estatuto de cada entidade ou no contrato de terceiros, desde que não se configure em
salvaguarda da vida humana.
c) Serviço de localização
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão possuir um serviço
de localização, onde seus associados poderão entrar em contato com sua Marina durante
todo o tempo em navegando, conforme previsão de seu plano de navegação ou aviso de
saída. Este serviço pode ser por meio de equipamento rádio, telefone ou qualquer outro
dispositivo que permita o navegante contactar sua Marina.
Este serviço deverá estar em condições de ser prontamente atendido caso um
de seus associados necessite entrar em contato quando estiver navegando.
Deverão, também, manter atualizada uma lista com os números de telefone celular
de todos os proprietários de embarcações, de forma a possibilitar o contato quando necessário.
d) Controle de saída e chegada de embarcações.

                            

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