DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I) Sinal Cardinal Leste (E)
Cego ou luminoso, apresenta sua estrutura pintada de preto com uma faixa
larga horizontal amarela no meio e deve exibir, como marca de tope, 2 (dois) cones na cor
preta, um acima do outro, o superior com o vértice voltado para cima e o inferior com o
vértice voltado para baixo. O sinal cardinal leste luminoso deve exibir, no período noturno,
luz branca com grupo de 3 (três) lampejos muito rápidos a cada 5 (cinco) segundos ou
rápidos a cada 10 (dez) segundos.
II) Sinal Cardinal Oeste (W)
Cego ou luminoso, apresenta sua estrutura pintada de amarelo com uma faixa
larga horizontal preta no meio e deve exibir, como marca de tope, 2 (dois) cones na cor
preta, um acima do outro, o superior com o vértice voltado para baixo e o inferior com o
vértice voltado para cima. O sinal cardinal oeste luminoso deve exibir, no período noturno,
luz branca com grupo de 9 (nove) emissões rápidas, a cada 15 (quinze) segundos, ou grupo
de 9 (nove) emissões muito rápidas, a cada 10 (dez) segundos.
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b) SINAIS LATERAIS
São aqueles empregados para definir as margens de um canal ou uma via
navegável recomendada, segundo a direção convencional do balizamento.
I) Sinal Lateral de Boreste (Fig.8)
Deve ser deixado por boreste e tem as seguintes características, quando fixo:
-marca de tope cônica;
-estrutura na cor encarnada; e
-luz
encarnada,
se
houver,
exibida com
qualquer
ritmo,
que
não
os
designados para sinal de canal preferencial.
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c) SINAL ESPECIAL (Fig.9)
I) Cego ou luminoso, é aquele que cuja finalidade é a de assinalar uma área ou
configuração especial, mencionada em documentos náuticos apropriados, como, por exemplo:
-sinais para delimitação de áreas para exercícios militares;
-sinais indicadores de cabo ou tubulação submarina;
-sinais para delimitação de áreas de segurança de instalações militares;
-sinais para delimitação de perímetro de segurança nas proximidades de usinas hidrelétricas;
-sinais para delimitação de áreas de recreação;
-sinais para delimitação de obras sendo realizadas sobre e sob águas;
-sinais para indicação de áreas aquícolas; e
-sinais para outros fins especiais.
II) 
Os 
sinais 
especiais, 
cegos
ou 
luminosos, 
têm 
as 
seguintes
características:
-marca de tope em forma de "X", opcional;
-estrutura na cor amarela;
-formato opcional, porém, não conflitante com os outros sinais náuticos
existentes onde for instalado; e
-luz amarela, se houver, com um dos seguintes ritmos: grupo de ocultação; lampejo
simples, exceto lampejo longo a cada 10 (dez) segundos; grupo de lampejo com 4 (quatro), 5
(cinco) ou excepcionalmente 6 (seis) lampejos; grupo de lampejo composto; ou código Morse,
com exceção das letras "A" e "U".
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Neste contexto, os seguintes sinais náuticos estão posicionados no Lago Paranoá:
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