Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300034 34 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO C LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA BALSAS DE QUEIMA DE FOGOS . Nº Item Sim Não . 1 Verificação da documentação da balsa (necessita ser inscrita se MAIOR que 5 metros) . 2 Verificar se a balsa está na distância mínima de 100m da margem . 3 Verificação da embarcação de apoio (documentação e materiais de salvatagem) . 4 Verificar a sinalização náutica com lâmpadas em todas as extremidades da balsa (luzes fixas na cor amarela, com alcance mínimo de duas milhas náuticas) . 5 Laudo de responsabilidade técnica do responsável pela queima de fogos . 6 Registrar a posição do dispositivo flutuante Latitude Longitude . ____°______'____"S ___°______'____"W Data da vistoria:_____/______/________ Hora: _______:________ Obs: 1-A embarcação de apoio deverá manter uma distância de segurança da balsa e manter escuta permanente em VHF - canal 16, comunicando a Capitania, tempestivamente, qualquer acidente ou fato da navegação que tenha ocorrido durante o evento. 2-Os itens enumerados que apresentarem alguma discrepância durante a vistoria, deverão ser sanados em até 12 horas antes do início do evento. 3-As balsas não deverão ser tripuladas no momento da queima de fogos e seus tanques vazios. ___________________________________ ___________________________________ Assinatura do Responsável da Balsa Inspetor Naval CPF: ANEXO D 1_MD_3_026 1_MD_3_027 1_MD_3_028 1_MD_3_029 1_MD_3_030 1_MD_3_031 1_MD_3_032 1_MD_3_033 1_MD_3_034Fechar