DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO E
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
INSTRUÇÕES
SOBRE A
LOCALIZAÇÃO
DO
MATERIAL DE
SALVATAGEM,
DEMONSTRAÇÃO DE USO DE COLETES SALVA-VIDAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
"BOM DIA! (BOA TARDE! ou BOA NOITE).
(A disseminação poderá ser realizada a viva voz, usando sistema de som ou a
apresentação de cartão impresso descrevendo os procedimentos)
SENHORAS E SENHORES PASSAGEIROS, BEM VINDOS A BORDO. NOSSA
CHEGADA A (DESTINO FINAL) ESTÁ PREVISTA PARA AS ____ HORAS DO DIA _____.
(Ou apresentar os detalhes da travessia ou singradura que será realizada)
EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA,
PARTICIPAMOS QUE ESTA EMBARCAÇÃO POSSUI LOTAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA DE
_______ PASSAGEIROS, E ESTÁ GUARNECIDA COM _____ TRIPULANTES.
O TELEFONE DA CAPITANIA E DEMAIS INFORMAÇÕES DA EMBARCAÇÃO
CONSTAM DAS PLACAS LOCALIZADAS NAS SEGUINTES POSIÇÕES: ______.
1. APRESENTAREMOS AGORA A LOCALIZAÇÃO, O USO DO MATERIAL DE
SALVATAGEM E OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA: (adaptar conforme o caso e as
características da embarcação).
2. ESTA EMBARCAÇÃO ESTÁ EQUIPADA COM O SEGUINTE MATERIAL DE SALVATAGEM:
(descrever o material e a localização).
3. INICIAREMOS AGORA A DEMONSTRAÇÃO DO USO DO COLETE SALVA-VIDAS.
4. O COLETE POSSUI FITAS NA PARTE SUPERIOR QUE DEVEM SER FIRMEMENTE
AMARRADAS, UMA À OUTRA, E OUTRA INFERIOR, QUE APÓS CONTORNAR O CORPO,
DEVERÁ SER BEM AMARRADA À CINTURA. O COLETE DISPÕE, TAMBÉM, DE UM APITO
PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DO NÁUFRAGO.
(adaptar conforme o caso e as características da embarcação e os tipos de
colete empregados).
5. AS ESCADAS FAZEM PARTE DAS ROTAS DE FUGA EM CASO DE INCIDENTES.
POR MOTIVO DE SEGURANÇA, É PROIBIDO SENTAR OU PERMANECER NAS ESCADAS.
6. EM CASO DE ACIDENTE, MANTENHA A CALMA E SIGA AS INSTRUÇÕES DA TRIPULAÇÃO.
(adaptar conforme o caso e as características da embarcação e os tipos dos
demais recursos de salvatagem disponíveis e sua localização).
7. DESCREVER OS DEMAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, CASO EXISTENTES.
MUITO OBRIGADO. TENHAM TODOS UMA BOA VIAGEM OU BOM PASSEIO ESTA
TRIPULAÇÃO ESTÁ ÀS SUAS ORDENS".
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 25, DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Realizada em 15 de abril de 2024
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze
horas e trinta minutos, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha
das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 8ª Assembleia Geral
Ordinária (AGO) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a
totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr.
Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 115, de 25 de
janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou,
ainda, com as presenças do Almirante de Esquadra Edgar Luiz Siqueira Barbosa, Presidente
do Conselho de Administração da EMGEPRON; do Vice-Almirante (IM) Alexandrino Machado
Neto, membro do Conselho Fiscal da Empresa; do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira
Lima Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON; do Contra-Almirante (IM) Gustavo Pereira
Pinto,
Diretor Administrativo-Financeiro;
e
do Senhor
Kleber
Luis Alves
Guedes,
representante da Auditoria Independente, por videoconferência. Para fins de atendimento
aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa assumiu a
Presidência da Assembleia, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva
Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida.
Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo
em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a
seguinte
Ordem
do Dia:
1)
Relatório
de
Administração
2023; 2)
Aprovação
das
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023; 3)
Aprovação da Aplicação do Lucro Líquido na formação de reservas e da incorporação de
reservas e de parte do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ao capital social; 4)
Aprovação do Orçamento de Capital; 5) Eleição de membro do Conselho de Administração;
e 6) Proposta de Remuneração Global dos Membros Estatutários ABR/2024 a MAR/2025.
Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela
aprovação do Relatório de Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2023. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União
votou pela aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2023. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Representante
da União votou pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2023, conforme
proposto pela Administração da empresa, bem como pelo aumento de capital, na forma
proposta pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no montante de R$ 1.666.863.614,43, passando o
capital social da empresa dos atuais R$ 3.634.385.316,48 para R$ 5.301.248.930,91,
conforme proposto pela Administração, e pela alteração do Art. 8º do Estatuto Social da
empresa, nos termos do anexo I, a fim de adequá-lo ao novo valor do capital social
aumentado. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou
pela aprovação da proposta de Orçamento de Capital para o exercício de 2024, conforme
proposto pela Administração da empresa. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o
Representante da União votou pela eleição de DÉBORA RAQUEL CRUZ FERREIRA, como
membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e  da
Inovação em Serviços Públicos - MGI, em recondução (Ofício SEI Nº 21029/2024/MGI, de 2
de fevereiro de 2024), com prazo de gestão unificado, até 14 de abril de 2026. Passando ao
sexto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou, conforme a orientação da
SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 11995/2024/MGI, datada de 23 de março de 2024,
em atenção ao disposto no art. 36, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da EMGEPRON,
no período de abril de 2024 a março de 2025, conforme a seguir: a) Administradores
(presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 1.963.958,01; b)
Conselho Fiscal: até R$ 104.199,12; c) Comitê de Auditoria (COAUD): até R$ 104.199,12; d)
é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia
para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e)
compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de
Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração
dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) é vedado o repasse aos
administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua
respectiva data-base; g) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a
regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante
análise jurídica; h) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa
estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal
Superior do Trabalho); i) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação
da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação
vigente; j) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis
orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de
Administração; e k) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para
efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria
Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de
Administração. Outrossim, conforme orientação da STN, com o objetivo de aprimorar as
demonstrações financeiras dos próximos exercícios, a Administração da EMGEPRON deverá
seguir as seguintes recomendações: "a) incluir no rol de documentos a serem enviados a
esta Secretaria, a manifestação do COAUD, com informações em relação às demonstrações
financeiras; e b) descrever de forma detalhada no Relatório da Administração ou nas Notas
Explicativas, conforme determina o Estatuto Social da companhia, como estariam
evidenciados o custo e receitas, de forma transparente, inclusive no plano contábil, relativos
às obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, em condições
diversas das de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado."
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a
presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo
Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei.
Rio de Janeiro, quinze de abril de dois mil e vinte e quatro. Atesto que as deliberações aqui
contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON.
EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA
Presidente do Conselho de Administração
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.301, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000197/2024-91, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
EMERALD GEOMODELLING DO BRASIL LTDA., com sede social na Avenida Rio Branco, 43, Salas
1.801 a 1.805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-003, inscrita no CNPJ sob o nº
47.161.073/0001-29, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de maio de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 472, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Retifica
localização
de município
de
Projeto
de
Assentamento 
Morada 
Nova, 
sob 
gestão 
da
Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e;
Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional
do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54000.028032/2024-
84 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Nº 57, de 02 de
agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro do ano de
2002, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual MORADA NOVA, código SIPRA
MA0652000, com área de 980,4214 ha (novecentos e oitenta hectares, quarenta e dois ares e
quatorze centiares), visando atender 31 famílias de pequenos produtores rurais, administrado
pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, situado no Município de São
Domingos /MA;
Considerando a necessidade de retificação do município de localização do Projeto
de Assentamento Estadual MORADA NOVA, de São Domingos do Maranhão/MA para o
Município de Colinas/MA, conforme Parecer 5308 (19691965), resolve:
Art. 1º Retificar o município de localização do Projeto de Assentamento Estadual
MORADA NOVA (MA0652000), do Município de São Domingos do Maranhão/MA para
localização no Município de Colinas/MA, reconhecido pela Portaria Nº 57, de 02 de agosto
de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro do ano de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 473, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Retifica área, capacidade e localização do município
de
Projeto
de Assentamento
Morro
do
Taió,
localizado no município de Santa Terezinha, no estado
de Santa Catarina, sob gestão da Superintendência
Regional de Santa Catarina - SR(SC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de
Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento -
DD, que
procederam à análise
do processo
administrativo n.º
21510.002714/1987-42, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na
PORTARIA/INCRA/P/Nº 439, de 26 de maio de 1987, que criou o Projeto de Assentamento
Morro do Taió, código SIPRA SC0022000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado
de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União n.º 211, de 30 de outubro
de 2003, na Seção I.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Morro do
Taió 
com
a 
base
cartográfica 
do
INCRA/SR(SC) 
na
Nota 
Técnica
n.º
854/2024/SR(SC)D3/SR(SC)D/SR(SC)/INCRA (SEI n.º 19952367); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 750,3000 ha (setecentos e cinquenta hectares, trinta
ares), constante da PORTARIA/INCRA/P/ Nº 439, DE 26 DE MAIO DE 1987, que criou o Projeto
de Assentamento Morro do Taió, código SIPRA SC0022000, para a área de 722,4023 ha
(setecentos e vinte e dois hectares, quarenta ares e vinte e três centiares), a capacidade do
projeto de 70(setenta) famílias para a capacidade de 36 (trinta e seis) famílias, e a localização
do município de Itaiópolis para o município de Santa Terezinha, no estado de Santa Catarina,
em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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