Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300043 43 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO E INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INSTRUÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO MATERIAL DE SALVATAGEM, DEMONSTRAÇÃO DE USO DE COLETES SALVA-VIDAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA "BOM DIA! (BOA TARDE! ou BOA NOITE). (A disseminação poderá ser realizada a viva voz, usando sistema de som ou a apresentação de cartão impresso descrevendo os procedimentos) SENHORAS E SENHORES PASSAGEIROS, BEM VINDOS A BORDO. NOSSA CHEGADA A (DESTINO FINAL) ESTÁ PREVISTA PARA AS ____ HORAS DO DIA _____. (Ou apresentar os detalhes da travessia ou singradura que será realizada) EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA, PARTICIPAMOS QUE ESTA EMBARCAÇÃO POSSUI LOTAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA DE _______ PASSAGEIROS, E ESTÁ GUARNECIDA COM _____ TRIPULANTES. O TELEFONE DA CAPITANIA E DEMAIS INFORMAÇÕES DA EMBARCAÇÃO CONSTAM DAS PLACAS LOCALIZADAS NAS SEGUINTES POSIÇÕES: ______. 1. APRESENTAREMOS AGORA A LOCALIZAÇÃO, O USO DO MATERIAL DE SALVATAGEM E OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA: (adaptar conforme o caso e as características da embarcação). 2. ESTA EMBARCAÇÃO ESTÁ EQUIPADA COM O SEGUINTE MATERIAL DE SALVATAGEM: (descrever o material e a localização). 3. INICIAREMOS AGORA A DEMONSTRAÇÃO DO USO DO COLETE SALVA-VIDAS. 4. O COLETE POSSUI FITAS NA PARTE SUPERIOR QUE DEVEM SER FIRMEMENTE AMARRADAS, UMA À OUTRA, E OUTRA INFERIOR, QUE APÓS CONTORNAR O CORPO, DEVERÁ SER BEM AMARRADA À CINTURA. O COLETE DISPÕE, TAMBÉM, DE UM APITO PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DO NÁUFRAGO. (adaptar conforme o caso e as características da embarcação e os tipos de colete empregados). 5. AS ESCADAS FAZEM PARTE DAS ROTAS DE FUGA EM CASO DE INCIDENTES. POR MOTIVO DE SEGURANÇA, É PROIBIDO SENTAR OU PERMANECER NAS ESCADAS. 6. EM CASO DE ACIDENTE, MANTENHA A CALMA E SIGA AS INSTRUÇÕES DA TRIPULAÇÃO. (adaptar conforme o caso e as características da embarcação e os tipos dos demais recursos de salvatagem disponíveis e sua localização). 7. DESCREVER OS DEMAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, CASO EXISTENTES. MUITO OBRIGADO. TENHAM TODOS UMA BOA VIAGEM OU BOM PASSEIO ESTA TRIPULAÇÃO ESTÁ ÀS SUAS ORDENS". EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS ATA Nº 25, DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Realizada em 15 de abril de 2024 Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 8ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com as presenças do Almirante de Esquadra Edgar Luiz Siqueira Barbosa, Presidente do Conselho de Administração da EMGEPRON; do Vice-Almirante (IM) Alexandrino Machado Neto, membro do Conselho Fiscal da Empresa; do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON; do Contra-Almirante (IM) Gustavo Pereira Pinto, Diretor Administrativo-Financeiro; e do Senhor Kleber Luis Alves Guedes, representante da Auditoria Independente, por videoconferência. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Relatório de Administração 2023; 2) Aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023; 3) Aprovação da Aplicação do Lucro Líquido na formação de reservas e da incorporação de reservas e de parte do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ao capital social; 4) Aprovação do Orçamento de Capital; 5) Eleição de membro do Conselho de Administração; e 6) Proposta de Remuneração Global dos Membros Estatutários ABR/2024 a MAR/2025. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação do Relatório de Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2023, conforme proposto pela Administração da empresa, bem como pelo aumento de capital, na forma proposta pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no montante de R$ 1.666.863.614,43, passando o capital social da empresa dos atuais R$ 3.634.385.316,48 para R$ 5.301.248.930,91, conforme proposto pela Administração, e pela alteração do Art. 8º do Estatuto Social da empresa, nos termos do anexo I, a fim de adequá-lo ao novo valor do capital social aumentado. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela aprovação da proposta de Orçamento de Capital para o exercício de 2024, conforme proposto pela Administração da empresa. Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição de DÉBORA RAQUEL CRUZ FERREIRA, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, em recondução (Ofício SEI Nº 21029/2024/MGI, de 2 de fevereiro de 2024), com prazo de gestão unificado, até 14 de abril de 2026. Passando ao sexto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou, conforme a orientação da SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 11995/2024/MGI, datada de 23 de março de 2024, em atenção ao disposto no art. 36, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da EMGEPRON, no período de abril de 2024 a março de 2025, conforme a seguir: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 1.963.958,01; b) Conselho Fiscal: até R$ 104.199,12; c) Comitê de Auditoria (COAUD): até R$ 104.199,12; d) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; g) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; h) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); i) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; e k) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. Outrossim, conforme orientação da STN, com o objetivo de aprimorar as demonstrações financeiras dos próximos exercícios, a Administração da EMGEPRON deverá seguir as seguintes recomendações: "a) incluir no rol de documentos a serem enviados a esta Secretaria, a manifestação do COAUD, com informações em relação às demonstrações financeiras; e b) descrever de forma detalhada no Relatório da Administração ou nas Notas Explicativas, conforme determina o Estatuto Social da companhia, como estariam evidenciados o custo e receitas, de forma transparente, inclusive no plano contábil, relativos às obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, em condições diversas das de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado." Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, quinze de abril de dois mil e vinte e quatro. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON. EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA Presidente do Conselho de Administração ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.301, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000197/2024-91, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa EMERALD GEOMODELLING DO BRASIL LTDA., com sede social na Avenida Rio Branco, 43, Salas 1.801 a 1.805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-003, inscrita no CNPJ sob o nº 47.161.073/0001-29, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 5 de maio de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 472, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Retifica localização de município de Projeto de Assentamento Morada Nova, sob gestão da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54000.028032/2024- 84 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Nº 57, de 02 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro do ano de 2002, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual MORADA NOVA, código SIPRA MA0652000, com área de 980,4214 ha (novecentos e oitenta hectares, quarenta e dois ares e quatorze centiares), visando atender 31 famílias de pequenos produtores rurais, administrado pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, situado no Município de São Domingos /MA; Considerando a necessidade de retificação do município de localização do Projeto de Assentamento Estadual MORADA NOVA, de São Domingos do Maranhão/MA para o Município de Colinas/MA, conforme Parecer 5308 (19691965), resolve: Art. 1º Retificar o município de localização do Projeto de Assentamento Estadual MORADA NOVA (MA0652000), do Município de São Domingos do Maranhão/MA para localização no Município de Colinas/MA, reconhecido pela Portaria Nº 57, de 02 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 04 de setembro do ano de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 473, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Retifica área, capacidade e localização do município de Projeto de Assentamento Morro do Taió, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Santa Catarina, sob gestão da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21510.002714/1987-42, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/P/Nº 439, de 26 de maio de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Morro do Taió, código SIPRA SC0022000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União n.º 211, de 30 de outubro de 2003, na Seção I. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Morro do Taió com a base cartográfica do INCRA/SR(SC) na Nota Técnica n.º 854/2024/SR(SC)D3/SR(SC)D/SR(SC)/INCRA (SEI n.º 19952367); resolve: Art. 1º Retificar a área de 750,3000 ha (setecentos e cinquenta hectares, trinta ares), constante da PORTARIA/INCRA/P/ Nº 439, DE 26 DE MAIO DE 1987, que criou o Projeto de Assentamento Morro do Taió, código SIPRA SC0022000, para a área de 722,4023 ha (setecentos e vinte e dois hectares, quarenta ares e vinte e três centiares), a capacidade do projeto de 70(setenta) famílias para a capacidade de 36 (trinta e seis) famílias, e a localização do município de Itaiópolis para o município de Santa Terezinha, no estado de Santa Catarina, em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar