DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa FORBAL INDUSTRIA AUTOMOTIVE LTDA. (CNPJ nº
04.061.332/0001-37), conforme processo nº 19687.002839/2024-14, de 26 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 115, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de
30 de dezembro de 2023, a empresa METALMATRIX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. (CNPJ nº
03.384.719/0001-61), conforme processo nº 19687.002656/2024-07, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 116, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa STARA S.A. INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS (CNPJ nº 91.495.499/0001-00), conforme processo nº 19687.002689/2024-49,
de 23 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 117, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA .
(CNPJ nº 88.893.490/0001-43), conforme processo nº 19687.002731/2024-21, de 24 de
abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 118, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi
conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art.
13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, a empresa FRAS-LE S.A. (CNPJ nº 88.610.126/0001-29), conforme processo nº
19687.002605/2024-77, de 19 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 até 31
de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso
assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da
Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 119, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa ACUMULADORES MOURA S.A. (CNPJ nº
09.811.654/0001-70), conforme processo nº 19687.002586/2024-89, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 120, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa EDSCHA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.612.907/0001-
37), conforme processo nº 19687.002683/2024-71, de 23 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 121, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa NAKATA AUTOMOTIVA LTDA. (CNPJ nº
04.156.194/0001-70), conforme processo nº 19687.002622/2024-12, de 19 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 122, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL
SEALING LTDA. (CNPJ nº 00.362.831/0001-03), conforme processo nº 19687.002667/2024-
89, de 23 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 123, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, 
INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13
da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no
art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida
Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa DANA INDÚSTRIAS
LTDA. 
(CNPJ
nº 
00.253.137/0001-58), 
conforme
processo 
nº
19687.002615/2024-11, de 19 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de
1º de abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art.
3º
A
empresa
habilitada 
está
sujeita
à
verificação
do
cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem
como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida
Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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