DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
R E T I F I C AÇ ÃO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada
no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, comunica que a Portaria nº 730 de 30-04-2024,
publicada no DOU em 02-05-2024, Seção 1, fls. 37, foi retificada da seguinte forma:
Onde se lê: Prorrogar pelo período de 25-05-2024 a 24-05-2025
Leia-se: Prorrogar pelo período de 26-05-2024 a 25-05-2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o recurso interposto pela empresa AM
ABS LTDA, contra decisão da Autoridade Competente
pela rescisão unilateral do Termo de Contrato de
Prestação de Serviços nº 63/2023 e do Termo de
Contrato de Prestação de Serviços nº 74/2023.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 10, inciso XVII,
da Resolução Normativa CUNI nº 002 de 18 de fevereiro de 2022; amparado nos
documentos constantes dos autos do processo 23090.002055/2024-73; e tendo em vista o
que foi deliberado em sua reunião de 25/4/2024, resolve:
Art. 1º Referendar, nos termos em que foi exarado, o conteúdo do Despacho
1136, datado de 25 de abril de 2024 e proferido pelo senhor Reitor em exercício, tendo em
vista os seus sólidos fundamentos.
Art. 2º Negar provimento ao recurso interposto pela empresa AM ABS LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.548.612/0001-20, contra a decisão
administrativa exarada por meio da Portaria da Reitoria nº 204, de 11 de abril de 2024, a
qual, nos termos dos incisos I, II e VIII do art. 137 e do inciso I do art. 138 da Lei nº
14.133/2021, decidiu pela extinção unilateral do Termo de Contrato de Prestação de
Serviços nº 63/2023 e do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 74/2023.
Art. 3º Intime-se a empresa sobre o teor da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCIO MACHADO LADEIRA
Presidente do Conselho
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS NOVA
VENÉCIA,
DO
INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado
pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção
2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo 23159.000501/2023-92, resolve:
I - Prorrogar, a partir de 03.05.2024, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº
03/2023 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial
da União de 10.04.2023, Seção 3, página 30, cuja homologação do resultado está constante na
Portaria nº 134, de 03.05.2023, publicada no Diário Oficial da União de 04.05.2023, página 24.
ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA

                            

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