Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300054 54 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS R E T I F I C AÇ ÃO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, comunica que a Portaria nº 730 de 30-04-2024, publicada no DOU em 02-05-2024, Seção 1, fls. 37, foi retificada da seguinte forma: Onde se lê: Prorrogar pelo período de 25-05-2024 a 24-05-2025 Leia-se: Prorrogar pelo período de 26-05-2024 a 25-05-2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o recurso interposto pela empresa AM ABS LTDA, contra decisão da Autoridade Competente pela rescisão unilateral do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 63/2023 e do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 74/2023. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o disposto no art. 10, inciso XVII, da Resolução Normativa CUNI nº 002 de 18 de fevereiro de 2022; amparado nos documentos constantes dos autos do processo 23090.002055/2024-73; e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 25/4/2024, resolve: Art. 1º Referendar, nos termos em que foi exarado, o conteúdo do Despacho 1136, datado de 25 de abril de 2024 e proferido pelo senhor Reitor em exercício, tendo em vista os seus sólidos fundamentos. Art. 2º Negar provimento ao recurso interposto pela empresa AM ABS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.548.612/0001-20, contra a decisão administrativa exarada por meio da Portaria da Reitoria nº 204, de 11 de abril de 2024, a qual, nos termos dos incisos I, II e VIII do art. 137 e do inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, decidiu pela extinção unilateral do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 63/2023 e do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 74/2023. Art. 3º Intime-se a empresa sobre o teor da presente decisão. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. MARCIO MACHADO LADEIRA Presidente do Conselho CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000501/2023-92, resolve: I - Prorrogar, a partir de 03.05.2024, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº 03/2023 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial da União de 10.04.2023, Seção 3, página 30, cuja homologação do resultado está constante na Portaria nº 134, de 03.05.2023, publicada no Diário Oficial da União de 04.05.2023, página 24. ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTAFechar