DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 30 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 17944.000038/2024-19
Interessado: Banco do Estado de Alagoas S/A (PRODUBAN) - em Liquidação.
Assunto: Contrato da quinta novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco do Estado de Alagoas S/A
(PRODUBAN) - em Liquidação, no valor líquido de R$ 16.799.363,62 (dezesseis milhões,
setecentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e dois
centavos), posicionado em 01/01/2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido
em títulos públicos que se destinarão à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 708, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Estabelece procedimentos para período de transição
para criação de turmas
extraordinárias e sua
extinção para criação de novas turmas ordinárias.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XII art. 39 e
inciso IX e XIII do art. 61 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº
1.364, de 21 de dezembro de 2023,
Considerando a necessidade de definir procedimentos para o período de
transição entre a formação dos colegiados definida pela Portaria MF nº 1.364, de 2023, e
a alteração feita pela Portaria MF nº 528, de 02 de abril de 2024, a redistribuição de
conselheiros e transformação de turmas extraordinárias em ordinárias divulgadas pela
Portaria SE nº 888, de 9 de abril de 2024,
Considerando que dentre as turmas extraordinárias criadas Portaria MF nº
1.364, de 2023, somente a 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção entrou em funcionamento,
tendo julgado processos distribuídos a conselheiros de Turmas Ordinárias anteriormente à
sua criação e que os julgamentos ocorreram em sessões presenciais conforme previsto
para Turmas Ordinárias e que, após a Portaria MF nº 528, de 2024, a turma foi extinta com
a transferência dos conselheiros e redistribuição dos processos para turmas ordinárias,
resolve:
Art. 1º Os acórdãos proferidos pela 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, criada
pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023, consideram-se proferidos por
Turma Ordinária, não lhes sendo aplicável o inciso I do § 12 do art. 118 do Regimento
Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
PORTARIA CARF/MF Nº 709, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta adequação da distribuição do acervo
de 
processos 
entre 
as
turmas 
ordinárias 
e
extraordinárias
e
a 
implantação
das
turmas
ordinárias criadas por meio da Portaria MF Nº
528, de 2 de abril de 2024.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 39 e o §1º do
art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o
disposto no inciso II do art. 86 do mesmo regimento, o período de transição para
implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de
abril de 2024, e a distribuição dos conselheiros do CARF estabelecida pela Portaria de
Pessoal SE/MF nº 888, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Serão redistribuídos para as turmas extraordinárias os processos de
valor não superior ao previsto no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21
de dezembro de 2023, que se encontram na situação "aguardando pauta" em turma
ordinária ou em turma extraordinária extinta.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de
conselheiro de turma extraordinária que vier a ter mandato transferido para turma
ordinária até 31 de maio de 2024.
Art. 2º Na hipótese em que o mandato do conselheiro relator é transferido
de turma extraordinária para turma ordinária, a distribuição e o sorteio de novos
processos para relatar seguirão as prioridades e as metas estabelecidas para a turma
ordinária.
§1º O presidente de turma fica autorizado a incluir em pauta, somente após
o início de funcionamento do sistema informatizado de que trata o §2º do art. 92 do
RICARF, os processos que a turma ordinária recebeu de turma extraordinária na
situação "indicado para a pauta".
§2º Observado o disposto no art. 93 do RICARF, os processos originários de
turma extraordinária deverão ser julgados, preferencialmente, em reunião assíncrona.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário
oficial da União.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
1ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 13 a 16/05/2024.
Pauta
suplementar
ordinária
(de 14
a
16/05/2024)
e
extraordinária
(13/05/2024) de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª
Seção, em sessão síncrona presencial, a ser realizada na data a seguir mencionada, no
Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias
úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente
da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da
1ª Seção, em sessão síncrona presencial, a ser realizada na data a seguir mencionada, no
Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma.
Dia 16 de maio de 2024, às 08:30 horas
Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS
1 - Processo nº: 15983.720166/2018-34 - Recorrente: EUROFINS CLINICAL SANTOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Presidente da Turma
2ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
2º TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 79 de 24/04/2023, Seção 1, pág. 35,
Onde se lê:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília,
Distrito Federal.
Leia-se:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 2ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília,
Distrito Federal.
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Dia 16 de maio de 2024, às 14:00 horas
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
29 - Processo nº: 10134.722524/2019-10 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CSN
MINERACAO S.A.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Presidente da Turma
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 13 a 16/05/2024.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da
3ª Seção, em sessões síncronas presenciais, a serem realizadas nas datas a seguir
mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito
Fe d e r a l .
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão
em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova
publicação;
4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
3
10435.720228/2013-96
4 a 8
.
12
11080.741278/2019-22
13 e 14
.
16
10882.731067/2021-06
17 e 18
.
42
10680.722991/2012-79
43
.
44
13005.721972/2014-47
45
.
54
10882.721448/2017-92
55 a 59
.
60
10783.908020/2009-61
61 a 63
.
68
16682.721524/2013-79
69 a 75
.
76
16682.720175/2018-82
77 a 83
.
85
10805.905271/2012-93
86 a 88
.
101
13839.900001/2013-78
102 e 103
.
104
13839.900003/2013-67
105 a 107
.
108
10880.941651/2012-99
109 a 116
.
126
16327.901647/2018-45
127 e 128
5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para
retificação das atas de:
I)
Janeiro de
2024,
relativa
aos processos
nº:
11080.737429/2018-67
(Paradigma), 11080.738011/2018-77 (Repetitivo) e 10980.913858/2013-26, Relator(a):
MARIEL ORSI GAMEIRO - Recorrente: MONDELEZ BRASIL LTDA e Interessado: FAZEN DA
NACIONAL; e

                            

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